JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL COMARCA DE NITERÓI.

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VISCONDE DE CARAVELAS contra ESPÓLIO DE EDESIO DAFLON CAMPOS e de CARMEN DAFLON CAMPOS (Processo nº 0054114-19.2016.8.19.0002), na forma abaixo:

A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito da Décima Vara Cível da Comarca de Niterói, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE EDESIO DAFLON CAMPOS e de CARMEN DAFLON CAMPOS, na pessoa de seu inventariante Sr. Edesio Daflon Campos Junior, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e com credenciamento no TJRJ, através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 14.12.2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 14.12.2022, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.12.2022, às 13:00 horas(com encerramento no dia 16.12.2022, às 13:20hs), pela melhor oferta acima de 80% do valor da avaliação (Art.891§único do CPC, conf. Decisão de fls.434/435), o imóvel com termo de penhora às fls.115, e com a devida intimação da penhora através de AR às fls.121/122, 124/125 e por OJA às fls.416/417 e ciência dos termos da presenta ação na pessoa de seu inventariante às fls.287/288 e 289/290, descrito e avaliado às fls.186/187 – LAUDO DE AVALIAÇÃO: Objeto da avaliação: imóvel residencial 301 situado à Rua Alvares de Azevedo nº 47 inscrito na PMN sob o nº 1199728 e Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 28101 com direito a uma vaga de garagem Prédio: residencial com revestimento externo pintado, portaria 24 horas, sem porta corta fogo, 2 elevadores, janelas em esquadria de alumínio Apartamento: 1 sala com piso em taco e parede pintada até o teto, 1 quarto com piso em cerâmica e parede pintada até o teto, 1 quarto com piso em taco e parede pintada até o teto, 1 quarto com piso em cerâmica e parede pintada até o teto,1 banheiro com piso em granito, azulejo até o teto e blindex, 1 cozinha com piso em granito e azulejo até o teto, 1 área de serviço com piso em granito e azulejo até o teto, 1 banheiro de empregada com piso em granito e azulejo até o teto, sem blindex, 1 quarto de empregada com piso em granito e parede pintada até o teto. O imóvel é bem antigo e está no estado original. Situa-se em bairro nobre, servido de saneamento, transporte público e comércio. Valor: ao imóvel atribuo o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). – Niterói, 12 de agosto de 2020.- equivalente a 182.841,06 UFIR’S, que corresponde a R$ 748.094,19 (setecentos e quarenta e oito mil, noventa e quatro reais e dezenove centavos). – De acordo com o 9º Ofício de Justiça de Niterói, o ref. imóvel esta registrado em nome de Edesio Daflon Campos e s/m Carmen Daflon Campos. Às fls.204/250 consta notícia do falecimento do Sr. Edesio Daflon Campos, e a nomeação do inventariante às fls.264 (cópia dos autos do Inventário nº 0022319-63.2014.8.19.0002 que se encontra às fls.55/56). Às fls.61/64, do Proc nº 0044184-45.2014.8.19.0002, consta Escritura Pública de Testamento aonde Carmem Daflon Campos informa que está inscrita como dependente de seu marido no CPF sob o nº 002.538.637-91. De acordo com a Certidão da Prefeitura Municipal de Niterói o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2016 à 2022 (em aberto), no valor aproximado de R$ 34.217,46 (trinta e quatro mil, duzentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), mais os acréscimos legais. E conforme a certidão da taxa de incêndio o imóvel apresenta débito nos exercícios de 2017 à 2021 no valor aproximado de R$ 708,60 (setecentos e oito reais e sessenta centavos), mais os acréscimos legais. Planilha do credor atualizada até o dia 10/12/2022, perfazendo o valor de R$ 185.754,94 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão anexadas aos autos. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.brwww.publicjud.com.br no Diário Oficial (conf. Decisão de fls.434/435), cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TEC; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis.- E Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e dois – Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares Freire, chefe da serventia cível – Mat. 01/30922, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Maria Aparecida da Costa Bastos – Juíza de Direito.