JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER / RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Extinção de Condomínio que CASSIA LEULA AMARAL DA SILVA move em face de ALEXANDRE JORGE XAVIER DA SILVA, processo nº 0004671-78.2007.8.19.0208, na forma abaixo:
O Dr. Andre Souza Brito – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, que no dia 18/08/2026, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 19/08/2026, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas no espaço destinado a este fim, no site do leiloeiro, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Será permitido o parcelamento mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o bem penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Consigna-se que o lance à vista sobrepõe qualquer proposta parcelada, independentemente do valor ofertado na proposta parcelada. Em caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, serão devidos os honorários do leiloeiro, no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, conforme o Art. 7°, §3° da Resolução do CNJ de n° 236, de 13 de julho de 2016 e conforme o Princípio da Causalidade do Código de Processo Civil. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista e em até 24h, alternativamente, com pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro, juntamente com as despesas efetuadas objetivando a preparação e realização dos leilões, que serão descontadas do produto da venda. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. fornecida pelo Leiloeiro, no prazo previsto acima. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juiz competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 491: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: PRÉDIO: Prédio construído em padrão antigo, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, com seu terreno completamente murado , com garagem, porteiro vinte e quatro horas, play, piscina, em bom estado de conservação. IMÓVEL: Constituído do nº 545, bloco B, apartamento 201, da Rua Araújo Leitão, Engenho Novo – RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 1563213-6 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial, área construída 60m2. Neste, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL ACIMA EM R$ 190.000,00 ( cento e noventa mil reais).Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025”. Constam débitos de FUNESBOM, no valor de R$ 735,58 (setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e de Condomínio no valor de R$ 315.466,77 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos). Não constam débitos de IPTU, em razão da isenção concedida pelo Município. Constam na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 1° Serviço Registral de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, penhoras em favor do Município de Rio de Janeiro, objetos dos R-12, R-14 e R-16. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo possibilidade de realização no dia designado, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, ficando estabelecido multa àqueles que não depositarem o preço, a saber, pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, em benefício do autor, além dos 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, conforme dispõem analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. Caberá aos interessados ultimar as diligências necessárias que norteiam uma boa aquisição, inclusive em relação aos aspectos jurídicos da mesma, não sendo responsabilidade das partes, do leiloeiro ou do Juízo a análise ou parecer técnico sobre questões de direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 19 de junho de 2026. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Andre Souza Brito – Juiz de Direito.