JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JARDIM TIJUCA contra ESPÓLIO DE OTHON LUIZ DOS SANTOS (Processo nº 023480446.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
O DR. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Trigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro (
[email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE OTHON LUIZ DOS SANTOS, na pessoa de seu herdeiro/ inventariante/ administrador provisório do imóvel, Sr. Roberto Luiz Rodrigues dos Santos, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 14/05/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 14/05/2024, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/05/2024, às 13:00 horas, (com
encerramento no dia 16/05/2024, às 13:20hs), a quem mais der acima de 60% do valor da avaliação (conf. Decisão de fls.234), situado à RUA ARISTIDES LOBO, Nº 109 APARTAMENTO 1405 BLOCO 1 RIO COMPRIDO/RJ., com termo de penhora às fls.176, com a certidão de publicação da intimação da penhora às fls.252, descrito e avaliado às fls.224/225, homologação da avaliação às fls.234 e com a certidão de esclarecimento referente a avaliação às fls.256. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (motivo: Esta Oja não encontrou o morador na unidade quando das visitas realizadas): IMÓVEL: Apto. 1405 bloco 1 do prédio situado na Rua Aristides Lobo nº 109 Rio Comprido. Matrícula 167942AF registrado no 7º Ofício do Registro de Imóveis Inscrição imobiliária: 16189359. Descrição Imóvel e local: O imóvel situase no décimo quarto andar na posição fundos pertence ao edifício. São dois quartos, dois banheiros e uma vaga de garagem. O edifício tratase de um condomínio de porte grande, com portaria 24 hrs, câmeras de segurança,
playground, salão de festas, churrasqueira e piscina, gozando de uma boa infraestrutura interna. Do Local: O imóvel situase no bairro do Rio Comprido, em rua movimentada que conta com serviços de esgoto e rede elétrica e água encanada. Comércio nas proximidades e a linha de ônibus. Da Avaliação: Critério avaliativo considerandose a metragem fornecida no espelho do IPTU deste ano, 2023 70m². Esta OJA realizou uma média de valor de mercado (pesquisa de três amostras no mesmo bairro) pela metragem e localização. Avalio este imóvel em R$ 313.460,00 (Trezentos e treze mil, quatrocentos e sessenta reais). RJ., 25/07/2023. Sendo que na Decisão de fls.234, foi fixado pelo MM. Juízo, preço mínimo para a venda do imóvel em hasta pública em R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), que no caso corresponde a 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação.
De acordo com o 7º RGI. (Mat. 168982AF) (index 215/217), consta no R11 Venda
à Othon Luiz dos Santos; e no R12 consta Penhora desta Ação. Conforme a Certidão
de Situação Fiscal e Enfitêutica (nº 16189359) o imóvel acima apresenta débitos de
IPTU nos exercícios de 2015, 2016, 2018 à 2024 que perfazem o valor de R$ 6.863,07 (seis mil, oitocentos e sessenta e três reais e sete centavos), mais os
acréscimos legais, que serão subrogados à favor da Procuradoria Geral do Município. Consta planilha do Autor às fls.164/165 até 08/2021. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico site www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por email da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através email ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação
das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão
efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco)
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões, ou no
valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para caso de acordo,
pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das
despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Caso haja proposta, na
aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentála através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor
equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressaltese que a
oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. Qualquer lançador que
esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e,
em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de
esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação
judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem. Demais informações serão prestadas na
ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões online: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e quatro. Eu, Rosana Duarte Viana Mat. 01/29444, Substituta da Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Luiz Antonio Valiera do Nascimento Juiz de Direito.