JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05
dias, nos autos da Ação de Execução de Alimentos proposta por CAROLINA DE
SOUZA FREITAS representada por sua genitora CHRISTIANA ROCHA DOS
SANTOS FERREIRA contra MARCUS VINICIUS FLORES FREITAS (Processo nº
0217539-36.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. CARLOS OTAVIO TEIXEIRA LEITE, Juiz de Direito da Quarta Vara
de Família da Capital/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCUS VINICIUS
FLORES FREITAS e VIVIANE FLORES FREITAS, que o Pregão será realizado
através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 27/04/2021, às 13:00 horas, (com
abertura no site no dia 26/04/2021, às 13:00hs, com encerramento no dia
27/04/2021, às 13:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação,
ou no dia 29/04/2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 27/04/2021, às
13:30hs, com encerramento no dia 29/04/2021, às 13:10hs), pela melhor oferta
conforme preceitua o Art.843§ 1º e 2º do CPC, do imóvel com termo de penhora às
fls.81/82, com novo termo de penhora de 50% (cinquenta por cento) às fls.466 , com a
devida intimação da penhora às fls.66 e ciência às fls.238, descrito e avaliado às
fls.295/296, com fixação do valor pelo Juízo às fls.304. – AUTO DE AVALIAÇÃO:
Endereço: Rua Barata Ribeiro, 105, apartamento 801, Copacabana, nesta cidade.
Imóvel registrado no 5º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro,
Capital, matrícula 20820, inscrição municipal 04628848, CL 06651-4. DO EDIFÍCIO:
Trata-se de edifício de ocupação residencial, de 12 andares, 8 unidades por andar, com
lojas no andar térreo viradas para a rua, construído em 1963. DO IMÓVEL: Trata-se
de um apartamento de fundos sem vaga de garagem; 1 sala e 1 quarto; 1 banheiro social;
cozinha-kit; parte elétricas e hidráulicas em bom funcionamento. Estado geral do
imóvel: bom. Área total do imóvel: 34m2. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais) – RJ., 29/10/2018. - equivalente a 85.005,61 UFIR’S,
que corresponde nesta data a R$ 314.971,28 (trezentos e quatorze mil, novecentos
e setenta e um reais e vinte e oito centavos). - Sendo na 2ª data o valor a ser
respeitado para venda conforme preceitua o Art.843§ 1º e 2º do CPC, será de
R$ 236.228,46 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta
e seis centavos). De acordo com o 5º RGI (Mat. 20820), de fls.600/602, o imóvel consta
como sala, e registrado em nome do executado e de Viviane Flores Freitas; no R-5
consta doação de Nua Propriedade de Eurydice Flores de Freitas para o executados e
sua irmão Viviane Flores de Freitas; no R-6 consta Usufruto em favor de Eurydice
Flores de Freitas. Foi proposto Embargos de Terceiros por Viviane Flores de Freitas
(Proc. nº 0319801-88.2018.8.19.0001), julgados improcedentes, e na Apelação Cível
com seu Acórdão às 387/393, foi negado provimento, tendo em vista não afastar a
possibilidade de penhor da integralidade do bem, pois a cota parte do condômino deve
recair sobre o produto da alienação judicial, conforme Art. 843do CPC. Às fls.133
consta a certidão de óbito da usufrutuária, Eurydice Flores de Freitas. Às fls. 80 consta
Decisão que determina a lavratura do termo de penhora, ressalvando o direito real de
usufruto, inclusive após a arrematação ou adjudicação até que haja sua extinção. 
Conforme a certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica constam débitos referente ao
IPTU de 2019, 3ª cota de 2020 e 2021 em aberto, que perfazem o valor aproximado de
R$ 999,08 (novecentos e noventa e nove reais e oito centavos), mais acréscimos legais.
E de acordo com a certidão do FUNESBOM constam débitos referente aos exercícios
de 2015 à 2020, no valor aproximado de R$ 240,32 (duzentos e quarenta reais e trinta
e dois centavos), mais acréscimos legais. Conforme fls.685, relatório da
Administradora Cinocred, não existem recibos em aberto até o período de março de
2021. Consta às fls.701/703, ciência da coproprietária referente ao Leilão realizado
anteriormente. Às fls.752, consta petição da parte Autora, requerendo que a venda do
bem em Leilão seja feita pelo do valor da avaliação de fls.295, devidamente atualizado
até a presente data. E às fls.754 o deferimento do MM. Juízo. A venda será livre e
desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC,
bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o Art. 130 do CTN.
Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial
ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do
portal eletrônico -site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo
lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira
(www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do
Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos
os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos
3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para
que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e
22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento
será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por
e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no
prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira
a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de
depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de
custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que
o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será
encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim
como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido
participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito
será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A
comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que deverá ser paga
diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados
para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o
interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do
Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. - Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre 
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo
895, §7º do CPC. - Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados
na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com
firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da
empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal
tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. - Demais
informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital
intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do
CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa
da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao
conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br,
www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887
§ 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade
do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e um. – Eu,
Lilian Furtado Parente (Mat. 01-21203), chefe da serventia, o fiz datilografar e
subscrevo. (as.) Dr. Carlos Otavio Teixeira Leite – Juiz de Direito.