JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Execução de Alimentos proposta por CAROLINA DE SOUZA FREITAS representada por sua genitora CHRISTIANA ROCHA DOS SANTOS FERREIRA contra MARCUS VINICIUS FLORES FREITAS (Processo nº 0217539-36.2013.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. CARLOS OTAVIO TEIXEIRA LEITE, Juiz de Direito da Quarta Vara de Família da Capital/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCUS VINICIUS FLORES FREITAS e VIVIANE FLORES FREITAS, que o Pregão será realizado através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 16.03.2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 15.03.2021, às 13:00hs, com encerramento no dia 16.03.2021, às 13:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18.03.2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 16.03.2021, às 13:30hs, com encerramento no dia 18.03.2021, às 13:10hs), pela melhor oferta conforme preceitua o Art.843§ 1º e 2º do CPC, do imóvel com termo de penhora às fls.81/82, com novo termo de penhora de 50% (cinquenta por cento) às fls.466 , com a devida intimação da penhora às fls.66 e ciência às fls.238, descrito e avaliado às fls.295/296, com fixação do valor pelo Juízo às fls.304. – AUTO DE AVALIAÇÃO: Endereço: Rua Barata Ribeiro, 105, apartamento 801, Copacabana, nesta cidade. Imóvel registrado no 5º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, Capital, matrícula 20820, inscrição municipal 04628848, CL 06651-4. DO EDIFÍCIO: Trata-se de edifício de ocupação residencial, de 12 andares, 8 unidades por andar, com lojas no andar térreo viradas para a rua, construído em 1963. DO IMÓVEL: Trata-se de um apartamento de fundos sem vaga de garagem; 1 sala e 1 quarto; 1 banheiro social; cozinha-kit; parte elétricas e hidráulicas em bom funcionamento. Estado geral do imóvel: bom. Área total do imóvel: 34m2. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) – RJ., 29/10/2018. – FLS.304, FIXADO PELO JUÍZO VALOR DE R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em 06/12/2018. – equivalente a 106.257,02 UFIR’S, que corresponde nesta data a R$ 393.714,13 (trezentos e noventa e três mil, setecentos e quatorze reais e treze centavos). – Sendo na 2ª data o valor a ser respeitado para venda conforme preceitua o Art.843§ 1º e 2º do CPC, será de R$ 295.285,59 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). De acordo com o 5º RGI (Mat. 20820), de fls.600/602, o imóvel consta como sala, e registrado em nome do executado e de Viviane Flores Freitas; no R-5 consta doação de Nua Propriedade de Eurydice Flores de Freitas para o executados e sua irmão Viviane Flores de Freitas; no R-6 consta Usufruto em favor de Eurydice Flores de Freitas. Foi proposto Embargos de Terceiros por Viviane Flores de Freitas (Proc. nº 0319801-88.2018.8.19.0001), julgados improcedentes, e na Apelação Cível com seu Acórdão às 387/393, foi negado provimento, tendo em vista não afastar a possibilidade de penhor da integralidade do bem, pois a cota parte do condômino deve recair sobre o produto da alienação judicial, conforme Art. 843do CPC. Às fls.133 consta a certidão de óbito da usufrutuária, Eurydice Flores de Freitas. Às fls. 80 consta Decisão que determina a lavratura do termo de penhora, ressalvando o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou adjudicação até que haja sua extinção. Conforme a certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica constam débitos referente ao IPTU de 2019, cota de 2020 e 2021 em aberto, que perfazem o valor aproximado de R$ 1.142,53 (mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), mais acréscimos legais. E de acordo com a certidão do FUNESBOM constam débitos referente aos exercícios de 2015 à 2020, no valor aproximado de R$ 229,77 (duzentos e vinte e nove reais e setenta e sete centavos), mais acréscimos legais. Conforme fls.523, relatório da Administradora Cinocred, não existem recibos em aberto até o período de agosto de 2020, que será atualizado à época da hasta pública. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o Art. 130 do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Lilian Furtado Parente (Mat. 01-21203), chefe da serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Carlos Otavio Teixeira LeiteJuiz de Direito.