JUÍZO DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BUENOS AIRES move em face de JANINE CARBALLO FERRARO, processo nº 0252191-69.2019.8.19.0001, na forma abaixo:
O Dr. Mauricio Chaves de Souza Lima – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a executada, que no dia 05/10/2026, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 06/10/2026, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas no espaço destinado a este fim, no site do leiloeiro, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada do art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Consigna-se que o lance à vista sobrepõe qualquer proposta parcelada, independentemente do valor ofertado na proposta parcelada. Em caso de acordo entre as partes ou remição da dívida ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, conforme o Art. 7°, §3° da Resolução do CNJ de n° 236, de 13 de julho de 2016 e conforme o Princípio da Causalidade do Código de Processo Civil. Em caso de remição do bem, após a venda, pelo réu, ou adjudicação, pelo autor, serão devidos os honorários do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda (em caso de remição do bem) ou da avaliação (em caso de adjudicação). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista e em até 24h, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro, juntamente com as despesas efetuadas objetivando a preparação e realização dos leilões, que serão descontadas do produto da venda. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. fornecida pelo Leiloeiro, no prazo previsto acima. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juiz competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 437/438: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Sala comercial situada na Rua Buenos Aires, 93/1013, com as características e confrontações constantes da matrícula 27700 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 1.500.766-9. O Edifício: Construção datada de 1981, de ocupação comercial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com 12 andares, 2 andares com 12 salas e 10 andares com 15 salas. Sem garagem. Portaria até 22 h. 3 elevadores. Entrada da portaria com chão de granito cinza e preto e paredes pintadas e com madeira. 1ª. Parte da fachada do prédio em mármore branca. Câmeras de segurança. Proximidade ao comércio e transporte. Área edificada 31m2, segundo guia do IPTU. ATRIBUO ao bem descrito o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 33.963,96 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) e Condomínio no valor de R$ 175.209,56 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e nove reais e cinquenta e seis centavos). Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio (que dará quitação), Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo possibilidade de realização no dia designado, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, ficando estabelecida multa àqueles que não depositarem o preço, a saber, pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, em benefício do autor, além dos 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, conforme dispõem analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. Caberá aos interessados ultimar as diligências necessárias que norteiam uma boa aquisição, inclusive em relação aos aspectos jurídicos da mesma, não sendo responsabilidade das partes, do leiloeiro ou do Juízo a análise ou parecer técnico sobre questões de direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Mauricio Chaves de Souza Lima – Juiz de Direito.