JUÍZO DA 44ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BUENOS AIRES move em face de MAURO IGREJAS, processo nº 0283650-31.2015.8.19.0001, na forma abaixo:
O Dr. Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 15/10/2025, às 14h, de forma presencial e eletrônica, simultaneamente, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no endereço à rua Sete de Setembro, 55, sala 2601 – Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 16/10/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Serão devidos, pela parte ré, os honorários do leiloeiro no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da dívida em caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista e em até 24h, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 481/482: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Sala comercial situada na Rua Buenos Aires, 93/1109, com as características e confrontações constantes da matrícula do RGI 27707 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 1.500.777-6. O Edifício: Ocupação comercial. Prédio com 12 andares, 2 andares com 12 salas e 10 andares com 15 salas. Sem garagem. Portaria até 22 h. 3 elevadores. Com câmeras. Entrada da portaria com chão de granito cinza e preto e paredes pintadas e com madeira. 1ª. Parte da fachada do prédio em mármore branca. Proximidade ao comércio e transporte. Área edificada 28m2, segundo guia do IPTU. ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 29 de junho de 2025.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 34.480,17 (trinta e quatro mil e quatrocentos e oitenta reais e dezessete centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 669,47 (seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) e Condomínio no valor de R$ 222.117,06 (duzentos e vinte e dois mil e cento e dezessete reais e seis centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 2° Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, penhora em favor do Município de Rio de Janeiro, objeto do R-16 e penhora oriunda desta ação, objeto do R-17. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. Caberá aos interessados ultimar as diligências necessárias que norteiam uma boa aquisição, inclusive em relação aos aspectos jurídicos da mesma, não sendo responsabilidade das partes, do leiloeiro ou do Juízo a análise ou parecer técnico sobre questões de direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese – Juiz de Direito.