JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUÁ.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO RAPOSO TAVARES contra JOÃO JOSÉ CUPERTINO e S/M MARIA DE LOURDES RIBEIRO CUPERTINO (Processo nº 0024796-33.2017.8.19.0203), na forma abaixo:

A Dra. RAQUEL DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOÃO JOSÉ CUPERTINO e S/M MARIA DE LOURDES RIBEIRO CUPERTINO, e que o Pregão será realizado através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 14.12.2020, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 11.12.2020, às 12:00hs, com encerramento no dia 14.12.2020, às 12:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.12.2020, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 15.12.2020, às 12:00hs, com encerramento no dia 16.12.2020, às 12:10hs), pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação (Art.891§único do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.203, com a devida intimação da penhora às fls.208 e 211, descrito e avaliado às fls.256/258, com a concordância dos réus às fls.271, Retificação do laudo de avaliação às fls.287/288, e concordância das partes às fls..293 e 295. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA RETIFICADO Imóvel: Unidade habitacional 305 do Bloco 05 da Rua Carlos Palut, 513, Taquara, Jacarepaguá, com fração ideal de 1/340, inscrição FRE 1.488.676-6, CL 14444-4, matrícula no RI do 9o Ofício No.87564, com área edificada de 41 m2, com idade de 1981, composto de sala, dois quartos, banheiro e cozinha e com as confrontações e características constante da documentação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Prédio: Construído em alvenaria, com cinco pavimentos, sem elevador e interfone no acesso aos blocos Condomínio: Com portaria 24 horas, quadra de esportes, salão de festas (interditado), parque infantil e parqueamento para veículos e, apresenta regular estado de conservação e limpeza. Avaliação: Os imóveis da região, com as mesmas características, cômodos, metragem e conservação, apresentam o valor máximo, do metro quadrado, aproximadamente, de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais) e o valor mínimo de R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais), alcançando, como valor médio, o montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Desta forma, utilizando taxa de depreciação aplicada a espécie, avalio diretamente o referido bem em R$130.000,00 (Cento e trinta mil reais). E, como nada mais me foi apresentado para avaliar, dou por finda a presente. Rio de Janeiro, 29 de julho de 2020. – que corresponde a 36.568,22 UFIR’S, Às fls.78 foi decretada a revelia dos réus. De acordo com o 9º RGI (Mat. 87564), consta o imóvel em nome dos executados; no AV-4 Subrogação de Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal e Ratificação da Caução em favor do BNH; no R-5 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2008.001.224600-6), que encontra-se arquivado; e a penhora desta Ação. Conforme a certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2007, 2008, 2010 à 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 3.194,31 (três mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e um centavos). E conforme certidão da FUNESBOM o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2015 à 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 155,49 (cento e cinquenta reais e quarenta e nove centavos). A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o Art. 130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão anexadas aos autos e ao site da Sra. Leiloeira. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 3% de comissão a Leiloeira (arbitrada pelo Juízo), e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis.- E, caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, causionário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte. – Eu, Maria Fernanda Greca Gonçalves (Mat. 01-30614), chefe da serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Raquel de Oliveira – Juíza de Direito.