JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DA MADUREIRA- R.J.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por MARLENE MARQUES MARTINS NUNES e ESPÓLIO DE EUNICE MARTINS BELZ contra GRAN METAIS COMÉRCIO DE FERROS E METAIS LTDA e MARIA SELMA OLIVEIRA (Processo nº 0035590-92.2017.8.19.0210), na forma abaixo:
O Dr. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHÃES COSTA, Juiz de Direito Substituto da Quarta Vara Cível Regional de Madureira, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GRAN METAIS COMÉRCIO DE FERROS E METAIS LTDA, representado por seu sócio JOSÉ ANTONIO ROQUE NETO, e MARIA SELMA OLIVEIRA e os coproprietários, VANESSA MUFARREJ DE OLIVEIRA e WAGNER MUFARREJ DE OLIVEIRA FILHO, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 28/08/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 28/08/2023, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima de 60% do valor da avaliação (conf. Decisão de fls.725/726), ou no dia 30/08/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 30/08/2023, às 13:20hs), pela melhor oferta de 50% do valor da avaliação (conf. Decisão de fls,.725/726), e ainda como preceitua o Art.843§ 1º e 2º do CPC, do imóvel com termo de penhora às fls.361, sendo às fls.504 determinado que a penhora é na proporção de 50%, recaindo a penhora sobre a metade do imóvel, com a ciência da penhora através de seu advogado às fls.347, às fls.376/393 e dos coproprietários através da juntada dos AR às fls.371 e 373, e descrito e avaliado indiretamente às fls.339/344, homologado às fls.697. – PESQUISA MERCADOLÓGICA DE APARTAMENTO (COBERTURA) – IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Cobertura residencial com área de 209m2, que tomou o número 230 com acesso à Rua Clovis Salgado, Cobertura 302, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO: área construída 209m2, com direito a 3 vagas de garagem. Inscrição Municipal: 3023765-5 Idade do imóvel: 16 anos (2004). VALOR MÉDIO ESTIMADO: R$ 1.288.000,00 (Um milhão, duzentos e oitenta e oito mil reais). – RJ., 18/06/2020. – equivalente a 362.306,61 UFIR’S, que corresponde nesta data a R$ 1.569.838,30 (Um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta centavos). De acordo com Decisão de fls.725/726, foi determinado que o preço mínimo para arrematação em primeiro leilão será de 60% do valor da avaliação que corresponde a R$ 1.255.869,44, e em segundo leilão, de 50% do valor da avaliação que corresponde a R$ 1.177.378,72, sendo ambos valores de acordo com o que determina o Art.843 § 1º e 2º do CPC. De acordo com o 9º RGI. (Mat. 259.653), o imóvel está registrado no R-7 Compra e Venda em favor de Wagner Mufarrej de Oliveira e Maria Selma de Oliveira; consta no R-8 Doação de Metade do imóvel em favor de Vanessa Mufarrej de Oliveira e de Wagner Mufarrej de Oliveira Filho; AV-9 e R-10 consta ação de execução e penhora desta Ação. Embargos à Execução (processo nº 0002081-29.2019.8.19.0202) foi julgado extinto; na Apelação o recurso foi desprovido; e às fls.689/695 consta que o AI nº 0021163-65.2022.8.19.000 foi julgado desprovido. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal Imobiliária e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2021, 2022, cota 07 de 2019, cotas 07, 08, 09, 10 de 2023, no valor aproximado de R$ 14.009,66 (quatorze mil, nove reais e sessenta e seis centavos), mais acréscimos legais. Conforme certidão referente a taxa de incêndio apresenta débito referente ao exercício de 2020, no valor aproximado de R$ 239,32 (duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos), mais acréscimos legais. E conforme informação recebida via e-mail pela Administradora APSA, a unidade encontra-se em cobrança no valor de R$ 1.695,08, até 05/08/2023. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o Art. 130 do CTN, cabendo ao Sr. Arrematante a reserva do numerário. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. Na Decisão de fls.725/726, foi fixado pelo Juízo a comissão de 5% (cinco) do valor da arrematação ou, em caso de pagamento do débito antes do leilão, em 2,5%, além do ressarcimento das despesas (art.884, parágrafo único, CPC). Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e três. – Eu, Noeli dos Santos, chefe de serventia cível, Mat.01-26549, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Carlos Eduardo Lucas de Magalhães Costa, Juiz de Direito Substituto.