JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FERNANDO MEDEIROS contra ESPÓLIO DE ZULEIDE COSTA CARVALHO (Processo nº 0137989-07.2004.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito da Vigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ZULEIDE COSTA CARVALHO, de que o Pregão será realizado no dia 06.07.2020, às 12:00hs (ficará aberto das 10:00hs às 12:10hs), no sítio eletrônico da Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, www.andrealeiloeira.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.07.2020, às 12:00hs (ficará aberto do dia 06.07.2020 das 12:30hs até o dia 09.07.2020 até 12:10hs), no mesmo site, a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC, com termo de penhora às fls.456/457, com a intimação da penhora às fls.458, 464/466, descrito e avaliado às fls.595 e homologado às fls.620 – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL Imóvel: Sala 405 do Edifício situado na Rua Conde de Bonfim, 370 e correspondente fração de 35,00/6200 do respectivo terreno, na freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro/RJ, com a matrícula nº 73.666 do Cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0999126-6 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: O Edifício é comercial, construção de 1970, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. O imóvel possui área edificada de 28m², conforme disposto no carnê de IPTU de 2017. Compareci ao local nos dias 15/09/2017 às 17h e dia 22/09/2017 às 15:30h, mas ninguém atendeu. Na porta tem uma placa onde está escrito Dra. Sandra Regina Taquette. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através dos sites imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, AVALIO INDIRETAMENTO O imóvel acima descrito em R$ 212.000,00 (DUZENTOS E DOZE MIL REAIS) – RJ., 02/10/2017. – equivalente a 66.252,07 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 235.526,11 (Duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais e onze centavos). De acordo com o 11º RGI. (Mat.135.510), o ref. imóvel está registrado em nome de Zuleide Costa Carvalho e no R-2 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel não apresenta débitos de IPTU até o exercício de 2020. E conforme a certidão de Taxa de Incêndio apresenta débito no exercício de 2019, no valor aproximado de R$ 64,30, mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme na Decisão da Apelação de nº 0137989-07.2004.8.19.0001, às fls.360/368, e conforme o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça estarão no ato do pregão nos autos à disposição dos interessados. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, e que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br , conf. Art.886,IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art.892 do CPC) e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. – Caso o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) usufrutuário(s), o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, caso não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art.889 § único e seus incisos do CPC. O valor da comissão da leiloeira deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente à ela pelo arrematante. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TEC; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de junho do ano dois mil e vinte. – Eu, Manoel Herculano Marques Fontes Neto, chefe de serventia cível, Mat. 01/21792 o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Anna Eliza Duarte Diab Jorge – Juíza de Direito.