JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VALÉRIA contra HELOISA DE FREITAS REZENDE (Processo nº 081354-67.2011.8.19.0001), na forma abaixo: A Dra. FRANÇOISE PICOT, Juíza de Direito da Nona Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HELOISA DE FREITAS REZENDE, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e com credenciamento no TJRJ, através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 11/04/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 11/04/2023, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/04/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 13/04/2023, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel Rua Conde de Bonfim, nº 540 – Apartamento 504 do Bloco A – Tijuca/RJ., com termo de penhora às fls.291, com a ciência da DP referente a penhora às fls.327, com a Intimação da ré da penhora por OJA, às fls.380, descrito e avaliado às fls.410/413, concordância da DP e da executada referente a avaliação às fls.428/431, e homologado às fls.438. – LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL: MATRÍCULA NO 11º OFÍCIO DO RGI SOB Nº 28.620 E INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº 0000460-6. Apartamento 504 do bloco A do edifício situado na rua Conde de Bonfim, Tijuca, Rio de Janeiro. MÉTODO: MCDDM, Método Comparativo Direto de Dados do Mercado DESCRIÇÃO DO IMÓVEL IDADE: 1938 ÁREA EDIFICADA: 90m² TIPOLOGIA: apartamento POSIÇÃO: fundos PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício Valéria, com três blocos de apartamentos residenciais. O bloco A possui cinco pavimentos com quatro apartamentos por andar. O prédio tem entrada gradeada, porteiro 24 horas, dois elevadores. APARTAMENTO: Sala e três quartos, todos em piso frio. Possui dois banheiros, cozinha e área de serviço. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral e serviço de transporte próximos. Vistoria realizada em 04/10/22, quando a ré franqueou livre acesso ao imóvel. CONCLUSÃO Levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao qual corresponde a presente avaliação. RJ., 14/10/2022., equivalente a 122.204,57 UFIR’S, correspondente nesta data à R$ 529.500,18 (quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos reais e dezoito centavos). De acordo com o 11º RI. (Mat.) consta registrado no R-9 – Adjudicação à Heloisa de Freitas Rezende; e no R-10 – penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2007 à 2023, que perfaz o valor aproximado de R$ 32.485,12, mais os acréscimos legais. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2018 à 2022, que perfaz o valor aproximado de R$ 800,06, mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o TJRJ CAP CV09 202301343943 13/03/23 13:23:37137008 PROGER-VIRTUAL 466 Art.908§1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio em atraso, de acordo com o Art.130 do CTN, cabendo ao Sr. Arrematante reserva do numerário para pagamento. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o 467 credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da CNCGJ, serão anexadas aos autos. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de março do ano dois mil e vinte e três – Eu, Amanda Costa, chefe de serventia cível, Mat. 01/23391, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Françoise Picot – Juíza de Direito.