JUÍZO DE DIREITO DA 42ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO PRESENCIAL, ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ULLMANN contra ESPÓLIOS DE EURICO DE SOUZA FREITAS e de LYDIA DE SOUZA FREITAS (Processo nº 0086964-08.2011.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito da Quadragésima Segunda Vara Cível Comarca/RJ ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos ESPÓLIOS DE EURICO DE SOUZA FREITAS e de LYDIA DE SOUZA FREITAS, na pessoa de seu inventariante Sr. Eraldo de Souza Freitas, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, de forma híbrida presencialmente no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar (hall dos elevadores da Lâmina Central) – Castelo/RJ., e simultaneamente de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 29/10/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 29/10/2024, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/10/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 31/10/2024, às 13:20hs), pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação, (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.412, com intimação através de publicação às fls.420, descrito e avaliado às fls.624/626. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Apartamento 802 do prédio 549, da Rua Conde de Bonfim, Tijuca, Rio de Janeiro-RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 11º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 22.203 (fls.427), e pela Inscrição Municipal de nº
0.694.630-5 (IPTU), com um total de 110 m², em prédio construído em 1957, tudo conforme cópias que acompanham o R. Mandado (fls. 619). DESCRIÇÃO: Prédio, situado em via principal com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. Na zona norte da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em via próxima Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Prédio em aparente razoável estado de conservação. O prédio e o apartamento foram visitados por este OJA no dia 20/03/2024 às 10:20h. Prédio com fachada em alvenaria, cisterna, dois elevadores, câmeras de segurança, portaria 24h, com dez andares, quatro apartamentos por andar. Apartamento com sala, cozinha, dois banheiros, quatro quartos e uma pequena varanda, pisos cerâmicos quebrados e tacos em mau estado. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de março/2024 e o equilíbrio
entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias. Ficando indicado o valor do metro quadrado na área em R$ 5.696,08. Multiplicando-se pelos 110 quadrados do imóvel chega-se ao valor abaixo. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 626.568,80 (Seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), em RJ., 20/03/2024. – De acordo com o 11º RGI., (Mat. 22.203) o imóvel está registrado em nome de Eurico de Souza Freitas e Lydia de Souza Freitas, consta no R-5 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica os imóveis apresentam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2020 (cotas 02 e 09), 2021 à 2024 no valor aproximado de R$ 13.203,18 (treze mil, duzentos e três reais e dezoito centavos), mais os acréscimos legais, referente a cada imóvel. Conforme a Taxa de Incêndio os imóveis apresentam débitos nos exercícios de 2019 à 2023, que perfaz o valor aproximado de R$ 775,09 (setecentos e setenta e cinco reais e nove centavos), mais os acréscimos legais, referente a cada imóvel.
A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Conforme Decisão de fls.683, consta “Ao leiloeiro para publicar os editais, ficando desde já estabelecido que na primeira praça não admitirá preço mínimo inferior ao da avaliação devidamente corrigido até a data do ato ou lance. E deverá constar expressamente do edital que a alienação será livre desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem”. Na Ata de Condomínio de fls.655/656, item 4, consta informado que o valor será destinado ao condomínio após desconto honorários do leiloeiro e do advogado, de dívida de IPTU, Taxa de Incêndio e trabalhista caso haja. E às fls.661/667, consta planilha do Condomínio datada de 24/09/2024. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira), ou seja, com antecedência de 24hs antes dos dois pregões; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do Art.892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de até 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no Art.826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem causa (no caso de acardo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e quatro. – Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva, Titular do Cartório, Mat. 01/28061, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Katia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.