JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Restauração de Autos proposta por REGINALDO JOSÉ DOS REIS contra Q E Q MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA., e CLOVIS AVANCE (Processo nº 0189385-33.1998.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito da Vigésima Nona Vara Cível Comarca da Capital/RJ., FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a Q E Q MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA., na pessoa de seu sócio gerente CLOVIS AVANCE, e este por si só, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 16/11/2020, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 15/11/2020, às 12:00hs, com encerramento no dia 16/11/2020, às 12:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/11/2020, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 17/11/2020, às 12:00hs, com encerramento no dia 18/11/2020, às 12:10hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.246, intimação da penhora por publicação no D.O., às fls.,248, descrito e avaliado às fls.329, certidão do despacho da avaliação, intimação tácita fls.340 e 350, homologação da avaliação às fls.358. – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 19 dia(s) do mês de junho do ano de 2019, às 10:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos ao endereço constante do mandado, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) à avaliação ordenada. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Devidamente especificado na Certidão de Ônus Reais de fls.195/198 e espelho de IPTU de fls.240, cuja inscrição se reporta ao imóvel objeto desta avaliação. LOCALIZAÇÃO: Rua Cordovil, 244, Loja D, Parada de Lucas, Rio de Janeiro/RJ. IMÓVEL: Trata de imóvel comercial (loja) localizado em área mista, ou seja, residencial e comercial, atualmente servindo de depósito de materiais diversos. Obs: O referido imóvel é circundado de tantas outras lojas e salas comercias integrantes de um pequeno centro comercial. Na localidade se verifica razoável oferta de transporte público, além de outros tantos comércios, todos de caráter modesto para pequeno. Entretanto, o logradouro e cercanias onde o imóvel está edificado é constantemente afetado por enchentes, dependendo da intensidade da variação pluviométrica. Além disso, o bairro em questão possui alto índice de criminalidade (roubos, furtos, etc), valendo ressaltar as comunidades ali existentes onde graça o comércio de substâncias entorpecentes, em muito corroendo o valor dos imóveis. Assim, considerando a área construída e sua localização, idade, preço do metro quadrado, e área edificada, AVALIO o bem acima descrito, em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Fonte ZAP Imóveis. RJ., 19/06/2019 – equivalente a 23.384,29 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 83.131,15 (oitenta e três mil, cento e trinta e um reais e quinze centavos). De acordo com o 8º RGI., (Mat. 133632), consta que o imóvel tem direito a 01 vaga de garagem; consta no R-2 consta Compra e Venda para Clovis Avance; e consta no R-3 penhora desta Ação. Às fls.124/125, consta despacho do MM. Juízo desconsiderando a personalidade jurídica do primeiro executado, determinado a inclusão do sócio gerente no polo passivo. Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2012, 2014 e 2017, que perfaz o valor aproximado de R$ 3.343,99 (três mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), mais os acréscimos legais. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2015 à 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 571,38 (quinhentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, e ainda os débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que já se encontram nos autos, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume,, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TEC; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis. – E caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte. – Eu, Luciane Cardoso Duarte, chefe de serventia cível, Mat. 01-23934, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcos Antônio Ribeiro de Moura Brito – Juiz de Direito.