JUÍZO DE DIREITO DA 49ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Procedimento Comum proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAINT TROPEZ contra RAIMUNDO GOMES VIANA e S/M MARIA DE JESUS LEITE DO NASCIMENTO VIANA (Processo nº 0079092-92.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A DRA. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito da Quadragéssima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente RAIMUNDO GOMES VIANA e S/M MARIA DE JESUS LEITE DO NASCIMENTO VIANA, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA
ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 24/07/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 24/07/2023, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/07/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 26/07/2023, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), o Apartamento 402 à Rua das Laranjeiras nº 577, com direito a 01 vaga de garagem – Laranjeiras – freguesia da Glória/RJ., com termo de penhora index 496, com a intimação da
penhora no index 465/466, com a intimação da penhora através do AR no index 516, tendo em vista a decretação da revelia no index 195 e 212/213 e, e por intimação eletrônica do 1º réu no index 476/478, e descrito e avaliado no index fls.521/523, com impugnação do 1º réu no index 542/547, tendo a concordância do Autor no index 564/565 referente ao valor mencionado pelo réu de R$ 893.000,00 (oitocentos e noventa e três mil reais), com deferimento do Juízo index 571, e a devida publicação no DO index 574. – LAUDO DE AVALIAÇÃO APRESENTADO PELO 1º RÉU (Index 542/547: OBJETO DA AVALIAÇÃO:
Rua das Laranjeiras, 577, Apto 402, Laranjeiras- Rio de Janeiro, descrito e caracterizado na matrícula 357 do 9º ofício do registro de imóveis do Rio de Janeiro, inscrito no município sob o nº 1233230-0. Tipo: Apartamento Uso: residencial Valor de Mercado R$ 893.000,00 (oitocentos e noventa e três mil reais). Ocupação da Circunvizinhança: Uso predominante: Misto Densidade de ocupação: Alta. Padrão econômico: Alto. Distribuição de Ocupação:
predominantemente vertical. Melhoramentos Públicos: energia, iluminação pública, pavimentação, gias e sarjetas, arborização, gás encanado, rede telefônica, rede de água, de esgoto e de águas pluviais, condução coletiva, metro, coleta de lixo. Utilidades: comércio, correio, assistência médica, recreação, igreja, faculdades, agências bancárias, supermercados. Descrição do imóvel: Apartamento com sala, 03 quartos (1 suíte), cozinha, dependências, em bom estado de conservação, com 01 vaga de garagem. Recentemente reformado. Área informada de 91m2. O preço médio ofertado encontrado, para as unidades foi de R$10.338,71 p/m2. A aplicação do fator Oferta, considerando que os fatores Padrão, Depreciação e Local são iguais a 1, dado que a amostra utilizada é de imóveis localizados no mesmo bairro e com as mesmas características, i.e., tipologia 3 quartos, área média equivalente e 01 vaga, levaria o preço por metro quadrado para R$ 9.821,78. Desta forma, avaliamos o imóvel em R$ 893.781,72 ou arredondando R$ 893.000,00 (oitocentos e noventa e três mil reais). – RJ, 16/03/2023. – equivalente a 206.097,53 UFIR’S. De acordo com o 9º RGI. (Mat. 357), o ref. Imóvel está registrado em nome dos executados e consta no R-7 penhora desta Ação. Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel acima apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2017 à 2023, no valor aproximado de R$ 21.519,38 (vinte e um mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e oito centavos), mais acréscimos legais. E conforme a certidão do Funesbom apresenta débitos nos exercícios de 2018 à 2022, no valor aproximado de R$ 702,52 (setecentos e dois reais e cinquenta e dois centavos), mais acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908§1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio em atraso, de acordo com o Art.130 do CTN, cabendo ao Sr. Arrematante reserva do numerário para pagamento. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas,
bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do
Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o
valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na
arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e três. – Eu, Luiza Helena Quintanilha da Silva – Mat. 01/31031 chefe da serventia cível, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Natascha Maculan Adum Dazzi – Juíza de Direito.