JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FLAVIENSE contra NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA (Processo nº 0108057-80.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito da Vigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br , no dia 06/06/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 06/06/2022, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/06/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 08/06/2022, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, do imóvel com termo de penhora às fls.216, com a devida intimação da penhora às fls.229 e 231, descrito e avaliado indiretamente às fls.243, Laudo Pericial Judicial às fls.256/278, avaliação retificada às fls.301 e homologado às fls.304. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: Situado na Rua Dias Ferreira, 646, apt 101, Leblon, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula 40560 e na inscrição municipal nº 1664910-5. PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de 1984. O apartamento possui área oficialmente edificada de 91 metros quadrados, conforme extraído do IPTU, não sendo possível a mensuração e sua segmentação interna e estado de conservação devido à modalidade indireta de avaliação. O imóvel tem direito a uma vaga de garagem. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: foi feita tentativa de vistoria no local no dia 21de outubro de 2021, às 17 horas, que restou infrutífera, pois não fui atendida por ninguém. Desse modo, foi feita pesquisa comparativa de preços nos portais de anúncios de imóveis pela média do metro quadrado. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais). – RJ, 25/10/2021. LAUDO PERICIAL JUDICIAL AVALIAÇÃO DE IMÓVEL I – HISTÓRICO Aos trinta de setembro de 2021, o Perito acima designado esteve no local para elaboração de um Laudo Mercadológico. II – CARACTERÍSTICAS DOS EXAMES De Perícia do imóvel situado à Rua Dias Ferreira 646, Apt. 101 – Leblon, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, para apuração do real valor do imóvel no mercado brasileiro. III – EQUIPAMENTOS UTILIZADOS Foram utilizados durante os exames: Câmera do Iphone 11 Pro Max 64 GB e uma trena emborrachada 5m x 25mm 4822-7718 da marca Milwaukee. IV – DOS EXAMES Foi realizada a vistoria do imóvel situado à Rua Dias Ferreira 646, Apt.101 – Leblon, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, de propriedade da Sra. Nancy Martins Almeida Lira, brasileira, viúva, do lar, domiciliada na Rua Dias Ferreira, 646, Apt.101 – Leblon, Rio de Janeiro, RJ, portadora da carteira de identidade nº 001.742.780-89 e do CIC 090.160.827-00, visando efetuar uma avaliação mercadológica sobre o valor do imóvel. Na vistoria foi feita a medição do imóvel, verificado a idade do mesmo, foi analisado o estado de conservação, as avarias, benfeitorias, a qualidade do material utilizado. Também foi levado em consideração o valor do m² da região, o estado de conservação da via pública, a vizinhança, comércio, condução, localização, no qual levou este Perito as conclusões explicitadas no capítulo VIII deste Laudo Pericial. V – DA METRAGEM DO IMÓVEL
METRAGEM DO IMÓVEL
CÔMODOS MEDIDAS ÁREA
Varanda 2:00m x 8:00m 16:00m²
Sala de Estar 3:80m x 6:00m 22:8m²
Sala de Jantar 2:25m x 3:00m 6:75m²
Quarto 1 3:60m x 2.80m 10:8m²
Quarto 2 – Suíte 3:00m x 4:60m 13:80m²
Banheiro Suíte 1:20m x 2:80m 3:36m²
Banheiro Social 1:20m x 2:70m 3:24m²
Corredor 0:80m x 5:20m 4:16m²
Cozinha 3:00m x 2:10m 6:30m²
Área de Serviço 1:60m x 2:70m 4:32m²
Quarto de Empregada 1:80m x 2:10m 3:78m²
Banheiro de Empregada 0:75m x 2:10m 1:58m²
Corredor externo 1:50m x 7:00m 10:50m²
Garagem 2:10m x 5:00 10:50m²
Área do Apartamento 96,89m²
VI – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL O apartamento de número 101, do Edifício denominado “Flaviense”, situado à Rua Dias Ferreira, nº 646 – Leblon – Rio de Janeiro – RJ e sua correspondente fração ideal de 1/14 avos do domínio do seu respectivo terreno, além do direito a uma vaga de garagem, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis _ RGI, sob matrícula 40.560 e na inscrição municipal nº 1.664.910-5. Posicionado de frente, está localizado no 1º andar, com uma área edificada de 96,89m² (noventa e seis vírgula oitenta e nove metros quadrados), e piso em tábua corrida. Consta de: varanda; sala em formato em “L”; dois quartos, sendo um suíte; cozinha e banheiro ambos azulejos até o teto e piso em cerâmica; dependências completas de empregada e área de serviço com tanque conjugada. VII – DA LOCALIZAÇÃO O imóvel está localizado numa área residencial, com comércio e condução, a rua é pavimentada, com iluminação pública e sistema de esgoto. O edifício tem construção em padrão médio, no alinhamento da via pública, datada de 1984, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de sete pavimentos e duas unidades por andar, além de um piso de garagem. Revestido externamente na sua fachada em mármore, possui na entrada porta social em vidro temperado do tipo “blindex”, antecedida por grades e um portão de ferro; interfone; playground e câmeras internas de vigilância. Escadas de acesso em marmorite e hall de circulação com revestimento em cerâmica e paredes em massa corrida com pintura em PVA, além de porta corta-fogo. É servido por dois elevadores da marca “Atlas” com capacidade para seis passageiros cada, sendo um destinado a uso social e outro para serviço. Leblon é um bairro da Zona Sul do município do Rio de Janeiro, no Brasil. Localiza-se entre a Lagoa Rodrigo de Freitas, o oceano Atlântico, o Morro Dois Irmãos e o Canal do jardim de Alá, o bairro faz divisa com a Gávea, a Lagoa, Ipanema e o Vidigal. Seus habitantes pertencem, majoritariamente, à classe alta, incluindo alguns dos nomes da elite cultural, econômica e política carioca. No entanto, há também moradores de classe média, especialmente aqueles que vivem no bairro há muitos anos, além dos moradores da comunidade da Cruzada São Sebastião. Algumas de sua vias mais tracionais são as avenidas Delfim Moreira, Visconde Albuquerque, Ataulfo de Paiva, Bartolomeu Mitre e Afrânio de Melo Franco e a Rua Rainha Guilhermina. No bairro estão localizadas as estações de metrô Antero de Quental e Jardim de Alah. É o bairro com o metro quadrado mais caro do Brasil. Os apartamentos de maior valor estão situados na orla. VIII – ESCLARECIMENTOS A avaliação de um imóvel objetiva a obtenção de seu real valor no mercado imobiliário para venda. Para avaliar um imóvel, além da vistoria, são acrescentados muitos fatores internos para avaliar com precisão, é muito importante observar as condições físicas exatas do imóvel, vizinhança, localização, comércio, escolas, conduções, clubes, igrejas, etc…, fatores que podem valorizar ou depreciar um imóvel. O mestre Ari Travassos, em sua renomada obra Compra e Venda de Imóveis: Dicas & Segredos, 3ª Edição, editora Cop. 1991, pg 68. “Estou aqui apenas para vistoriar… Todos os elementos serão repassados,… para uma avaliação a ponto do mercado… estes dados que levantei serão repassados para uma avaliação a ponto do mercado… estes dados que levantei serão acrescentados a mais outros de caráter interno e que somados, chegam perto de 180 itens que se possa avaliar com precisão. Imagine que até a situação política e econômica do país é levado em consideração, pois aí se sabe a situação do mercado.” 1- O imóvel vistoriado possui três dormitórios e três banheiros, e o quarto principal é uma suíte, que completou 37 anos, situado no Condomínio do Edifício Flaviense. 2- O edifício tem porteiro e equipe de limpeza no condomínio, durante vinte e quatro horas em todo período diurno e noturno, coordenadas pela administração. Existem dois pavimentos de garagem, com boa área de manobra e estacionamento para os carros. Todo em concreto aparente, sendo as paredes azulejadas a meia barra. O imóvel em questão é detentor de uma vaga demarcadas assim como todas as demais unidades e tudo sinalizado. Em toda área, incluindo os pavimentos existe Circuito Fechado de Televisão, dando um conforto em nível de segurança. EM VIRTUDE DO EXPOSTO ACIMA, CABE ESTE AVALIADOR AFIRMAR QUE: As amostras encontradas na pesquisa com imóveis similares e a aplicação ao método utilizado para chegar ao valor do mercado, este perito avaliador chega a conclusão de que o presente imóvel está avaliado dentro do mercado imobiliário para a venda no valor de R$ 2.226.882,89 (Dois milhões duzentos e vinte e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais e nove centavos). Nada mais havendo a consignar, encerro o presente Laudo Pericial, aos trinta de setembro de 2021. Às fls.301, consta ESCLARECIMENTO Cumpre-me informar ao MM Juízo, em atendimento ao despacho de fls.285 e em resposta ao que determina o mandado número 18/2022/MND relativo à Impugnação de fls.255 que RETIFICO o Laudo de Avaliação Indireta de fls.243 referente ao Imóvel da Rua Dias Ferreira, 646, apt 101, Leblon, para o valor de avaliação constante no laudo pericial de fls.257/261 de R$ 2.226.882,89, tendo em vista petição do autor de fls.281 e do réu em fls.255. – RJ, 10/02/2022. Informo que foi interposto AI de nº 0020962-73.2022.8.19.0000 pela parte executada, referente as datas anteriormente designadas, aonde consta concluso com Relator. De acordo com o 2º Ofício do RGI (Mat.40.560), o imóvel está registrado em da executada Nancy Martins Almeida Lira; consta no R-8 penhora desta Ação e consta prenotação da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos IPTU nos exercícios de 2017 à 2022, no valor aproximado de R$ 36.206,03, mais acréscimos legais. E conforme a certidão do Funesbom o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2017 à 2021, no valor aproximado de R$ 633,16. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio se houver, de acordo com o Art. 130 do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, encontram-se anexadas nos autos às fls.334/338 e fls.373/374. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e dois. – Eu, Luciane Tinoco da Costa, chefe de serventia cível, Mat. 01-28858, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Elisabete Franco Longobardi, Juíza de Direito.