JUÍZO DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por BANCO BANERJ S/A contra FRANCISCO DE ALMEIDA LIRA, NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA, SÉRGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA e CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIRA (Processo nº 0092286-15.1988.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES, Juiz de Direito da Trigésima Segunda Vara Cível Comarca da Capital, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FRANCISCO DE ALMEIDA LIRA, NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA, SÉRGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA e CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIRA, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 16/12/2020, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 15/12/2020, às 13:00hs, com encerramento no dia 16/12/2020, às 13:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/12/2020, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 16/12/2020, às 13:30hs, com encerramento no dia 17/12/2020, às 13:10hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.138, intimação da penhora fls.125/126, descrito e avaliado às fls.598 e homologado às fls.617 – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: Situado na Rua Dias Ferreira, 646, apt 101, Leblon, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula 40.560 e na inscrição municipal nº 1.664.910-5. PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de 1984. O apartamento possui área oficialmente edificada de 91 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: Foram feitas tentativas de vistoria nos dias 03/02/20, às 11horas e 12/02/20, às 16horas, não encontrando ninguém em casa. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 1.950.000,00 (Um milhão, novecentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2020., equivalente a R$ 548.523,20 UFIR’S. De acordo com o 2º RGI., (Mat. 40560), consta que o Apto tem direito ao uso de uma vaga de garagem; o mesmo encontra-se registrado em nome de Nancy Martins Almeida Lira; e consta prenotado a penhora desta Ação. Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2017 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 18.417,21 (dezoito mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e um centavos), mais os acréscimos legais. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos até o exercício de 2017 à 2019, que perfazem o valor de R$ 353,28 (trezentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos). Consta às fls.658/660, petição informando que consta Ação de nº 0108057-80.2018.8.19.0001, proposta pelo Condomínio do Edifício Flaviense contra Nancy Martins Almeida Lira, em curso na 27ª Vara Cível da Comarca da Capital, onde apresenta o seu crédito no valor de R$ 138.422,39 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), na data de 07/12/2020. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, e ainda os débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que já se encontram nos autos e serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis. – E caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, causionário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte. – Eu, Sonilda da Silva Teixeira, chefe de serventia cível, Mat. 01-31480, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves – Juiz de Direito.