COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0008120-96.2018.8.19.0066, referente a Ação de Execução  proposta por ANA MARIA ZAIDMAN FICHMAN, ANDREA FICHMAN e ANDREA FICHMAN em face de LUIZ EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA NETTO e MICHELE CARVALHO SILVA FRANCO DE OLIVEIRA NETTO, na forma abaixo:

O Doutor FRANCISCO FERRARO JUNIOR – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados e ainda a  quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no.  041,  e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461será realizado no dia 20/05/2026com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo, que atualizada pelo índice de variação da UFIR corresponde a R$ 1.858.524,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 01/06/2026, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua  avaliação,  ou seja, R$ 929.262,00 (novecentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e dois reais), na forma abaixo:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 140, descrito no Laudo de Avaliação index 473/474, a seguir:

– RUA DR. ALTAIR NOGUEIRA Nº 763 – APTO. 101 – BAIRRO LARANJAL – VOLTA REDONDA/RJ, com área aproximada de 390,00m², composto de 4 quartos, sendo 1 suíte com closet e jacuzzi, sala de jantar, sala de TV, sala de piano, 5 varandas, 1 quarto com banheiro intimo, lavabo, copa, cozinha com suíte de empregada e hall de saída para elevador privativo, duas garagens, playground com sauna, churrasqueira, banheiros e cozinha gourmet e quarto de empregada. Acabamento: piso de porcelanato, móveis planejados Florence e carpintaria planejada em vários cômodos, avaliado em 14/10/2024, por R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), correspondentes a 374.672,17UFIR, equivalentes nesta data a R$ 1.858.524,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais).

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do Serviço Notorial e Registral do 1º Ofício de Volta Redonda/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 24.291, transcrito em nome do Devedor Luiz Eduardo Santos de Oliveira Netto, solteiro. De acordo com a referida certidão, o imóvel acima situa-se em zona urbana, não foreira,  com área de 416,82m², denominado por condomínio A, com construção privativa de 255,35m²; construção comum 161,47m²; construção total de 416,82m²; fração ideal de construção 25%; terreno total de 98,37m²; fração ideal de 25% do terreno designado por lote de terra nº 02 da quadra B, medindo no todo, 12,02m de largura na frente, confinando com a dita via pública; 35,49m pelo lado direito, confinando com o lote nº 03 de Luiz Hott; 31.89m pelo lado esquerdo, confinando com o lote nº 01 de Arnaldo Corrêa; 12,32m de largura nos fundos, confinando com a faixa de servidão, encerrando com a área total de 393,49m².

Consta ainda na dita certidão:

Av-4: Existência de Ação de Execução no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ, processo nº 0008120-96.2018.8.19.0066, em que são partes exequentes Ana Maria Zaidman Fichmann e outras e executados Luiz Eduardo Santos de Oliveira Netto e Michele Carvalho Silva Franco de Oliveira Netto;

Av-5: Indisponibilidade determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, nos autos do processo nº 0100243-56.2018.5.01.0522, sendo reclamante Raquel Mara dos Santos e reclamados Resentex Comércio de Cama, Mesa e Banho Ltda – EPP, Michele Carvalho Silva Franco de Oliveira Netto e Luiz Eduardo Santos de Oliveira Netto;

Av-6: Indisponibilidade determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, nos autos do processo nº 0100388-15.2018.5.01.0522, sendo reclamante Naiane da Silva Sousa e reclamado Resentex Comércio de Cama, Mesa e Banho Ltda – EPP e outros;

Av-7: Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, nos autos do processo nº 0100073-84.2018.5.01.0522;

Av-8: Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, nos autos do processo nº 0100252-18.2018.5.01.0522;

R-9: Penhora  determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ, nos autos do processo nº 0008120-96.2018.8.19.0066, sendo exequente Ana Maria Zaidman Fichmann, Andrea Fichmann e Denise Fichmann e executados Luiz Eduardo Santos de Oliveira Netto e Michele Carvalho Silva Franco de Oliveira Neto;

R-10: Penhora determinada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ nos autos do processo nº 0100550-13.2018.5.01.0521, sendo reclamante Veida Beatriz Santos da Costa e reclamado Resentex Comércio de Cama, Mesa e Banho Ltda – EPP e outros;

R-11: Penhora determinada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, nos autos do processo nº 0100305-02.2018.5.01.0521, sendo reclamante Caroline Stefenna de Alcantara e reclamado Resentex Comércio de Cama, Mesa e Banho Ltda – EPP e outros;

Av-12: Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, nos autos do processo nº 0100388-15.2018.5.01.0522;

Av-13: Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Juízo da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0100263-27.2018.5.01.0076;

Av-14: Levantamento de Penhora referente ao R-10, extraído do processo nº 0100550-13.2018.5.01.0521, em curso perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ em que são partes reclamante Veida Beatriz Santos da Costa e reclamado Resentex Comércio de Cama, Mesa e Banho Ltda e outros;

Av-15: Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Juízo da 20ª Vara  do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0101121-32.2018.5.01.0020;

Av-16: Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ  nos autos do processo nº 0101147-63.2020.5.01.0342;

Av-17: Indisponibilidade do imóvel  determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ,  nos autos do processo nº 0011479-05.2015.5.01.0521;

R-18: Penhora determinada Juízo da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ;   nos autos do processo nº 0100263-27.2018.5.01.0076, sendo reclamante Andresa Vital de Souza e reclamado Carolinatex Comércio de Cama, Mesa e Banho Ltda – EPP e Outros;

Av-19: Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0101460-27.2018.5.01.0008;

Av-20: Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, nos autos do processo nº 0100305-02.2018.5.01.0521;

R-21: Penhora determinada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, nos autos do processo nº 0100243-56.2018.5.01.0522, sendo exequente Raquel Mara dos Santos e executados Resentex Comércio de Cama, Mesa e Banho Ltda., Michele Carvalho Silva Franco de Oliveira Netto e Luiz Eduardo Santos de Oliveira Netto;

Av-22: Indisponibilidade do imóvel determinada  pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ nos autos do processo nº 0100354-95.2018.5.01.0342;

Av-23: Indisponibilidade do imóvel  determinada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ;  nos autos do processo nº 0100231-45.2018.5.01.0521;

Av-24: Cancelamento de Indisponibilidade/Levantamento de Penhora, relativa ao Av-13, determinada pelo Juízo da 76ª  Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo 0100263-27.2018.5.01.0076;

Av-25: Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ,  nos autos do processo nº 0100575-60.2017.5.01.0521;

Av-26: Indisponibilidade do imóvel determinada Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, nos autos do processo nº 0100600-35.2019.5.01.0511;  

Av-27: Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ nos autos do processo nº 0100165-95.2018.5.01.0511;

Av-28: Indisponibilidade do imóvel determinada Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ, nos autos do processo nº 0001007-83.2014.5.01.0551;

Av-29: Indisponibilidade do imóvel determinada Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ, nos autos do processo nº 01004433-18.2018.5.01.0343;

Av-30: Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ, nos autos do processo nº 0100568-41.2018.5.01.0551;

R-31: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Volta Redonda/RJ, nos autos do processo nº 0006844-30.2018.8.19.0066, referentes a Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança, sendo autor Marcio Yabrudi e réu Letex VR Comércio, Cama, Mesa e Banho Ltda. e outros;

Av-32: Indisponibilidade do imóvel  determinada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ, nos autos do processo nº 0100430-40.2019.5.01.0551;

R-33: Penhora do imóvel determinada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ, nos autos do processo nº 0100338-41.2018.5.01.0343, movido por Jessica Laia da Silva contra Luiz Eduardo Santos de Oliveira Netto. Os emolumentos serão recolhidos ao final do processo, pela parte interessada (art. 4º, § 2º da Lei 6.370/12);

Av-34: Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Juízo da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0100263-27.2018.5.01.0076;

Av-35: Indisponibilidade do imóvel determinada Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ, nos autos do processo nº 0100872-46.2022.5.01.0342;

Av-36: Penhora do imóvel determinada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Resende/RJ, nos autos do processo nº 0003127-39.2019.8.19.0045, sendo autor Espólio de Livia Giada de Castro e réu Luiz Eduardo Santos de Oliveira Netto;

Av-37: Indisponibilidade do imóvel determinada, pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ nos autos do processo nº 0100217-68.2018.5.01.0551;

Av-38: Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Juízo  da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ, nos autos do processo nº 0100854-48.2020.5.01.0551;

Av-39: Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ nos autos do processo nº 0001007-83.2014.5.01.0551;

R-40: Penhora do imóvel determinada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ, nos autos do processo nº 0100430-40.2019.5.01.0551, sendo exequente Vivian Maria Alves Oliveira e executados Volta Redonda Utilidades e Decorações Ltda., Luiz Antônio da Silva, Luiz Eduardo Santos de Oliveira Netto, Tecom Comércio de Tecidos Ltda., Aterrado Comercio de Cama, Mesa e Banho Ltda., Letex VR Comercio, Cama, Mesa e Banho Ltda., Resentex Comércio de Cama, Mesa e Banho Ltda., Carolinatex Comércio de Cama, Mesa e Banho Ltda. e Mitex BM Comércio de Cama, Mesa e Banho Ltda.

Certifica mais, que em data de 06/08/2025, foi prenotado sob o nº 150.793, no Lº 1-A de protocolo de suspensão de indisponibilidade, conforme protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202507.2511.00975035-TA-186, datado de 25/07/2025, extraído do processo nº 0100073-84.2018.5.01.0522, da 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, determinando que proceda a suspensão da indisponibilidade do imóvel acima matriculado, estando o Serviço Registral aguardando o pagamento dos emolumentos. Certifica ainda, que em data de 19/03/2026, foi prenotado sob o nº 153.892, no Lº 1-A de protocolo a averbação de indisponibilidade, conforme protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202602.2810.04533396-IA-786, datado de 02/03/2026, extraído do processo nº 0100862-93.2018.5.01.0551, do Tribunal do Trabalho da 1ª Região de Barra Mansa/RJ, determinando que proceda a indisponibilidade do imóvel acima matriculado, estando o Serviço Registral aguardando a ordem cronológica para a efetivação do ato.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 3.253.0017.000-3, estando onerado com débitos de IPTU inscritos em Divida Ativa, referentes aos exercícios de 2018 a 2025, no importe de R$ 64.492,00, mais acréscimos legais.

No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 2.006.434-1, onerado com débitos referentes aos exercícios de 2021 a 2025, totalizando R$ 1.710,46, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem – (compreendendo impostos, taxas e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN.

Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel.

Seguem abaixo as condiçõesda hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado- (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados,dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmascondições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado do preço ofertado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão do leilão, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Volta Redonda/RJ, 09 de abril de 2026. Eu, (Arnaldo Alves da Silva – Titular do Cartório – Matr. 01/23.490), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.