JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO/RJ.

 

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença proposta por ROLANDO GALATIOTO em face de ANDRÉ LUIZ DA SILVA e MÔNICA MARGARETE DA SILVA (Processo nº 0804141-76.2021.8.19.0011), na forma abaixo:

O Dr. FABIO COSTA SOARES, Juiz de Direito Do Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MÔNICA MARGARETE DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 880.302.967-20, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 28/09/2026, às 13h, (com encerramento no dia 28/09/2026, às 13h20), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 30/09/2026, às 13h, (com encerramento no dia 30/09/2026, às 13h20), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora no id. 187528908, descrito e avaliado no id. 213382426, com a Intimação da penhora e avaliação da executada no id.272572319, e ciência da Defensoria Pública no id.223813224. – AUTO DE AVALIAÇÃO – Ao(s) dia(s) 23 do mês de julho do ano de 2025, às 14:00, em cumprimento ao mandado anexo, expedido nos autos do Processo 0804114-76.2021.8.19.0011 (Carta Precatória n. 0802554-25.2025.8.19.0055), em que é exequente Rolando Galatioto e executado Monica Margarete da Silva, como o imóvel se encontrava fechado, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA, nos seguintes termos: a) a descrição do imóvel, com menção de metragem e indicação de cômodos: – Imóvel matrícula nº 5.717 constituído pelo apartamento nº 01 (um), situado na Rua Dr. Antonio Alves nº 14, fundos, perímetro urbano da cidade de São Pedro da Aldeia, RJ e sua respectiva fração ideal de 37/70 do terreno constituído pelo domínio útil do terreno foreiro à Prefeitura de São Pedro da Aldeia, com área construída de 52,64m2 (cinquenta e dois metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), composto de sala, quarto, cozinha, banheiro e uma pequena varanda, na frente. No local pude constatar que, atualmente o imóvel é designado como Rua Dr. Antonio Alves número 123, apto. 101, fundos. b) valor atual das edificações hoje existentes: O valor do imóvel será determinado pelo método comparativo direto de dados de mercado, seguindo o preconizado na NBR 14653-1 da ABNT. Foi para tanto efetuada uma pesquisa de imóveis em situações equivalentes e com as mesmas características do imóvel avaliando, no mesmo município e similares, de tal modo que a comparação seja possibilitada, ponderados os atributos por homogeneização para formação de preços. 54,52m2x R$ 3.426,66 = R$ 180.037,06. Dada as condições do imóvel, localizado nos fundos, com pouca ventilação e sem garagem, avalio o imóvel em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) – 30/07/2025. – equivalente a 33.678,54 UFIR’S, correspondente a R$ 167.059,02 (cento e sessenta e sete mil, cinquenta e nove reais e dois centavos). De acordo com o RI – 1º Distrito de São Pedro de Aldeia (Mat.5717) (id.297354760), o referido imóvel está registrado no R-2 em nome de Mônica Margarete da Silva; consta no Av3 – Certidão de Admissão da Execução expedida por este Juízo, fazendo constar a existência desta Ação, envolvendo o imóvel acima matriculado. De acordo com a Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia (id.295101014), o imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2009 à 2016, 2019 à 2024, que perfaz o valor aproximado de R$ 18.199,68 (dezoito mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e Condomínio, se houver, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); A habilitação dos leilões deverá ser efetuada no prazo de 24h de antecedência do dia útil de cada pregão. De acordo com o disposto no Art.26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do art.895, § 4º e § 5º, Art.896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art.903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do Art.892 caput, § 1º, 2º e 3º do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial emitida e enviada pela leiloeira por e-mail para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24h, e ainda, deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão à vista, no ato da arrematação através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida a Leiloeira será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no Art.826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Caso após os inícios dos trabalhos da leiloeira ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pela leiloeira, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do Provimento CGJ nº 83/2022, encontram-se anexadas nos autos, ids. 295101014, 297354760, 297354766 e 297354767. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.brwww.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e seis. – Eu, Cristiane Tardelli São Pedro, chefe da serventia, Mat. 01/24520, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Fabio Costa Soares – Juiz de Direito.