JUÍZO DA OITAVA VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação trabalhista proposta por DAVI ROCHA DE SOUZA
em face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI
(Processo nº 0010510-33.2015.5.01.0248), na forma abaixo:
O Dr. ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, Juiz do Trabalho na
Oitava Vara do Trabalho da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI, através de seu
representante legal e JOAQUIM JOSE MOREIRA DE SOUZA e eventuais
sucessores, de que no dia 25/04/2022, às 12:00 horas, através do portal de leilões
on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 28/04/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem
mais der independente da avaliação, os direitos aquisitivos sobre imóvel penhorado à
fl. 528, com a devida intimação da penhora às fls. 526, descrito e avaliado às fls.
528/531, em 09/12/2020. DIREITO E AÇÃO – AUTO DE PENHORA AVALIAÇÃO:
Rua Doutor Celestino, nº 26, 28 e 30, Centro – Niterói / RJ. Descrição oficial: Terreno
irregular, não plano, com frente para a Rua Dr. Celestino e fundos para Rua Dr.
Moacir Padilha, que se inicia em uma alameda pavimentada que mede
aproximadamente 8 metros de largura por 30 metros de comprimento, onde
efetivamente se inicia a parte principal do terreno, sendo que essa alameda corta o
terreno e leva ao segundo nível, constante na matrícula 15.250, do 18º Ofício de
Niterói, medindo aproximadamente: de frente 110 metros; frente fundos do lado
esquerdo 105 metros; confrontando à esquerda com o número 30 da Rua Moacir
Padilha, que é uma construção antiga e com aspecto de abandono, sem movimento
aparente, e a direita com uma construção com portas de aço normalmente utilizadas
em lojas comerciais, mato crescido e também com aspecto de abandono, onde não
localizei numeração. Importa consignar que a atual situação fática do local não guarda
mais qualquer pertinência com o que está averbado no RGI, visto que há várias
construções, que serão descritas, que não estão averbadas no referido RGI que foi
juntado aos autos. Insta destacar que a metragem informada é a aproximada e foi
feito com auxílio do Google Earth, de aplicativos de medição do Iphone (medidas e
fita métrica), além de inspeção no local, na qual fui fazendo anotações e medições,
sempre levando em conta a frente como sendo a entrada da Rua Dr. Celestino e este
Oficial de Justiça estado posicionada na entrada e de frente para o terreno. Saliento,
ainda, que já funcionaram no local um hospital, clínicas, restaurantes e banco, mas
atualmente os prédios estão fechados, permanecendo ativo um estacionamento,
motivo pelo qual tive acesso ao terreno e a parte externa das construções, tendo feito
a avaliação sem entrar nos imóveis, que encontrei fechados nas três diligências que
realizei no local (dia 23/11/20, 07/12/20 e 10/12/2020). Localização – Rua Dr.
Celestino, 26 a Rua Moacir Padilha, centro do Município de Niterói. Benfeitorias: 1-
Sede histórica de Beneficência Portuguesa. Edificação em alvenaria, com dois
andares, medindo aproximadamente 50 metros por 30 metros, anexa ao prédio onde
funcionou até 2013 o Hospital Santa Cruz. Fachada necessitando de reparos, idade
aparente de 90 anos aproximadamente. 2 – Sede do antigo Hospital Santa Cruz.
Edificação em alvenaria, típica de estabelecimento hospitalar, estado de conservação
da fachada regular, com quatro pavimentos, medindo aproximadamente 90,00 metros
por 35,00 metros. Idade aparente 50 anos aproximadamente. 3 – Edificação em
alvenaria, em frente a antiga sede do hospital, com dois níveis, medindo
aproximadamente 40 metros por 35 metros, onde há uma escadaria que atravessa o
prédio e leva até o primeiro nível do terreno. Nessa construção já funcionou a
Policlínica de Niterói e uma clínica em um nível, e no outro um banco e um
restaurante. 4 – Edificação em alvenaria, medindo aproximadamente 20 metros por 12
metros, estado regular de conservação, onde já funcionou uma clínica de urologia. 5 –
Edificação anexa ao prédio principal, fachada precisando de reparos, medindo
aproximadamente 20 metros por 10 metros, necessitando reparos. 6 – Um galpão
fechado, medindo aproximadamente 18 metros por 25 metros, estado regular de
conservação, necessitando reparos. 7 – Edificação de alvenaria que fica no final do
terreno levando em conta a entrada da Rua Dr. Celestino e de frente para a Rua Dr.
Moacir Padilha, com dois andares, medindo aproximadamente 12 metros por 65
metros, fachada com estado ruim de conservação, faltando janelas e necessitando de
reparos. Avaliação – Avalio o imóvel em: Valor do terreno: R$ 70.000.000,00. Valor
das benfeitorias: R$ 55.000.000,00. Avaliação total: R$ 125.000.000,00. A opção pela
utilização do método evolutivo justifica-se pelo fato de se tratar de um terreno situado
na região central com edificação de natureza singular. Dificultando a coleta de dados
de mercado imobiliário com paradigmas para avaliação por comparação. AVALIO o
imóvel acima descrito em R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de
reais). De acordo com o 18º Ofício do RI de Niterói, o ref. imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 15250 e registrado em nome de Joaquim José Moreira de
Souza, constando os seguintes gravames: 1) Av-1 Penhora por determinação do
Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói, extraída dos autos do processo nº
0011883-60.2005.8.19.0002, movido por Lucas Vinicius de Souza Oliveira em face de
Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói; 2) Av-2 Penhora por determinação
do Juízo da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Gonçalo, extraída dos autos do
processo nº 0043200-46.2009.5.01.0242, movido por Renato Prado Abelha em face
de Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói; 3) R.3 Penhora por
determinação do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, extraída dos autos do
processo nº 0010296-79.2014.5.01.0247, movida por Rosali Castro da Silva em face
Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói; 4) R-4 Penhora por determinação
do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, extraída dos autos do processo nº
0010094-20.2014.5.01.0242, movido por Maurício José Guimarães em face de
Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói; 5) Av-5 Arrendamento constando
como arrendante Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói e como
arrendatário Medical Advanced Atendimento Médico Eirelli, pelo prazo de 35 anos,
prorrogáveis por períodos adicionais de 15 anos, iniciando em 03/11/2020; 6) R.6
Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU nos exercícios de 1991, 1994, 1996 e de 2005 a 2021, no
valor de R$ 1.970.113,62, mais acréscimos legais (PMN 30122). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$
9.938,01, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 1149747-6). Os
débitos anteriores à arrematação, consistentes em créditos tributários relativos a
impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens
imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais
bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e DF, serão
englobados no montante da execução, ficando isento o arrematante, conforme
preceitua o art. 78 da CPCGJT-2016 c/c parágrafo único do artigo 130 do Código
Tributário Nacional e § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões,
bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr.
Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do
leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br,
desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas
de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com
o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim
sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de
dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O
interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito,
até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma
do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de
que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento
imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de
comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº
21.981/32; facultando-se o pagamento a prazo mediante caução idônea de 20% no
ato e o restante em até 24 horas, conforme artigo 888 da CLT, sob pena de perda do
sinal. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de
fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Ana Paula Amorim de Oliveira. – Chefe de
Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. André Gustavo Bittencourt Villela – Juiz
do Trabalho.