JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE MÉIER/RJ

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO QUATRO IRMÃOS contra MAURICIO ALVES DE MATTOS GENEROSO (Processo nº 0011301-19.2008.8.19.0208), na forma abaixo:
A Dra. ANA PAULA RODRIGUES SILVANO, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível Regional do Méier, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MAURÍCIO ALVES DE MATTOS GENEROSO, de que o Pregão será realizado através do site www.andrealeiloeira.lel.br, da Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, no dia 24/08/2020, às 14:00 horas, (com abertura no site no dia 23/08/2020, às 14:00hs, com encerramento no dia 24/08/2020, às 14:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/08/2020, às 14:00 horas, (com abertura no site no dia 24/08/2020, às 14:30hs, com encerramento no dia 26/08/2020, às 14:10hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.105, intimação da penhora às fls.109, descrito e avaliado às fls.138/139 – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: PRÉDIO: Construção em padrão antigo, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, pintada. IMÓVEL: Constituído do apartamento 402, do nº 861 da Rua Ferreira de Andrade, Cachambi. Trata-se de pequeno prédio, sem porteiro. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a inscrição nº 0770339-0, conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado. Neste sentido a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL ACIMA EM R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). – RJ., 12/09/2018 – equivalente a 60.718,29 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 215.853,52 (duzentos e quinze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos). De acordo com o 1º RGI., (Mat. 10433), consta no R.8 Venda do imóvel para o executado; no R.9 Hipoteca em favor ao Banco Boavista S/A e no R.10 penhora desta Ação. Às fls.100, consta petição do Banco Bradesco Financiamentos S.A., informando que o imóvel de matrícula nº 10433, é objeto do contrato nº 3713017-6, em nome do executado. Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2011 à 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 2.396,11 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e onze centavos), mais os acréscimos legais. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2015 à 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 374,99 (trezentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, e ainda os débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que já se encontram nos autos, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume,, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TEC; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis. – E caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de julho do ano dois mil e vinte. – Eu, Leandro Mondego, chefe de serventia cível, Mat. 01-29873, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Ana Paula Rodrigues Silvano – Juíza de Direito.