JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA- RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Ordinário proposta por LUIZA RODRIGUES DE SOUZA contra JOSE CARLOS NUNES GOMES, JOSE DE SOUZA e s/m DALVA GOMES DE SOUZA (Processo nº 0008266-74.2010.8.19.0210), na forma abaixo:
A Dra. DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional da Leopoldina, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSE DE SOUZA e s/m DALVA GOMES DE SOUZA, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 09/02/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 09/02/2022, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/02/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 14/02/2022, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, do imóvel com termo de penhora às fls.381, com a devida intimação da penhora através de publicação no DO, e descrito e avaliado indiretamente às fls.447. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Ao(s) 06 dia(s) do mês de julho do ano de 2021, às 14:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação de imóvel compareci/comparecemos Rua Francisco Buarque de Holanda, 372, Iguabinha, onde após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) avaliação do imóvel em questão em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Não havendo quem atendesse aos chamados no imóvel, procedi a avaliação na forma indireta. Trata-se de lote do terreno onde há uma casa com tamanho compatível a composição de 2 quartos, sala, cozinha, banheiro, havendo varanda nos fundos e à frente. O valor foi estipulado com prévia consulta corretoras imobiliárias locais. – Araruama, 06/07/2021 – equivalente a 43.181,39 UFIR’S, que corresponde nesta data a R$ 176.676,65 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). De acordo com o RI – 1º Distrito de Araruama. (Mat. 80.526), o imóvel está registrado em nome do 2º e 3ª executados; no AV.03 consta Construção de um prédio residencial com uma área de 107,10 m2; e a penhora desta Ação. De acordo com a Certidão da PMA-RJ o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2022, no valor aproximado de R$ 1.196,11 (mil, cento e noventa e seis reais e onze centavos), mais acréscimos legais. O imóvel não consta cadastrado no Funesbom. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio se houver, de acordo com o Art. 130 do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e dois. – Eu, Eliane Cassia Souza da Silva, chefe de serventia cível, Mat. 01-14547, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Denise de Araujo Capiberibe, Juíza de Direito.