JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA/ RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento com Cobrança proposta por LUIZA RODRIGUES DE SOUZA contra JOSE CARLOS NUNES GOMES, JOSE DE SOUZA e s/m DALVA GOMES DE SOUZA (Processo nº 0008266-74.2010.8.19.0210), na forma abaixo:

A Dra. DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional da Leopoldina/RJ., ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSE DE SOUZA e s/m DALVA GOMES DE SOUZA, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e com credenciamento no TJRJ, de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, 04/09/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 04/09/2024, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/09/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 10/09/2022, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, do imóvel com termo de penhora às fls.443, com a devida intimação da penhora através da Decisão de fls.434 e certificado às fls.458, descrito e avaliado indiretamente às fls.512. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Ao(s) 06 dia(s) do mês de julho do ano de 2021, às 14:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação de imóvel compareci/comparecemos Rua Francisco Buarque de Holanda, 372, Iguabinha, onde após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) avaliação do imóvel em questão em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Não havendo quem atendesse aos chamados no imóvel, procedi a avaliação na forma indireta. Trata-se de lote do terreno onde há uma casa com tamanho compatível a composição de 2 quartos, sala, cozinha, banheiro, havendo varanda nos fundos e à frente. O valor foi estipulado com prévia consulta corretoras imobiliárias locais. – Araruama, 06/07/2021 – equivalente a 43.181,39 UFIR’S, que corresponde nesta data a R$ 195.926,92 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos). De acordo com o RI – 1º Distrito de Araruama. (Mat. 40.174), o imóvel está registrado em nome de José de Souza e s/m Dalva Gomes de Souza; no AV.03 consta Construção de um prédio residencial com uma área de 107,10 m2; e consta Mandado de Registro de Penhora referente esta Ação. De acordo com a Certidão da PMA-RJ o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2024, no valor aproximado de R$ 1.208,65 (mil, duzentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), mais acréscimos legais. O imóvel não consta cadastrado no Funesbom. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio se houver, de acordo com o Art. 130 do CTN. Consta às fls.551/560, planilha do Autor no valor de R$ 212.120,02 (duzentos e doze mil, cento e vinte reais e dois centavos), de 31/01/2022, que será atualizada à época dos Leilões. E às fls.621/631, consta cópia do ofício comunicando Decisão do Agravo em Recurso Especial nº 2537647 (2023/0457735-2), originário do AI nº 0069396-30.2021.8.19.0000. “…NÃO FOI CONHECIDO o agravo em recurso especial…”. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação  judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e quatro. – Eu, Eliane Cassia Souza da Silva, Titular do Cartório, Mat. 01-14547, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Denise de Araujo Capiberibe, Juíza de Direito.