JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos AÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS em que CONDOMINIO DO MARILIA DE DIRCEU move em face de ESPOLIO DE LEON CEZAR CHEBAR E CILA CHEBAR, Processo nº 0032566-29.2002.8.19.0001. A Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza Titular da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados e aos devedores ESPOLIO DE LEON CEZAR CHEBAR que no dia 20 (vinte) de Julho de 2023, com início às 11h00min e término às 11h15min, por valor igual ou acima da avaliação, será levado a Público Leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, matriculado na JUCERJA 116 e ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, Cep: 20010-170, leilão este que se realizará de forma simultânea no Fórum da Comarca da Capital sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – 5 andar no Hall dos elevadores, Centro – Rio de Janeiro/RJ e no site: www.schulmannleiloes.com.br, os bens penhorados às fls. 1233, 2083-2086, 4870 e avaliados às fls. 5287, 5281, 5284, 5278, 5275, 5272, 5290, e descritos como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: IMÓVEL 01: Situado na Rua João Afonso, nº49, Apto.102 – Humaitá – RIO DE JANEIRO-RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 60289, e pela inscrição municipal de nº 1214040-6 (IPTU), idade: 1976, área edificada 68m², conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, natureza residencial, condomínio denominado “Edifício Marília de Dirceu”, com fachada em pastilhas, portão de entrada de ferro. Prédio com 154 apartamentos divididos em dois blocos, quatro elevadores, garagem, portaria 24 horas. APARTAMENTO: Sala com piso em cerâmica, corredor de acesso aos quartos com piso em cerâmica, 2 quartos, 1º quarto com piso em cerâmica, 2º quarto com piso em cerâmica e suíte com piso em cerâmica e pastilhas na parede até o teto, banheiro social com piso em cerâmica e com azulejo até o teto, cozinha com piso em cerâmica e pastilhas na parede até o teto, área de serviço com piso em cerâmica e azulejo até o teto, quarto de empregada com piso em taco, banheiro de empregada com piso em cerâmica e azulejo até o teto. Encontra-se em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, táxis, transporte de aplicativos, estação de metrô de superfície e amplo comércio. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelham com o valor de mercado atual. Avalio o imóvel acima descrito em R$800.000,00 (Oitocentos Mil Reais). Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022. Constam débitos de IPTU no valor de R$65.065,33, constam débitos de FUNESBOM no valor de R$462,49 e débitos condominiais no valor de R$604.971,64. IMÓVEL 02: Rua João Afonso nº 49, Apto. 109 – Humaitá – Rio de Janeiro – RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº12090 e na inscrição municipal de nº1214047-1 (IPTU), idade: 1976, área edificada de 31m², conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. TRATA-SE DE AVALIAÇÃO INDIRETA. JUSTIFICATIVA: Avaliação Indireta em observância aviso nº 02/2016 da CCM/VCIV, datada de 06 de abril de 2016 e Artigo 419 do Código de Normas da CGJ. Compareci ao local da diligência na data de 01/12/2022, às 11:00h, onde fui informado pelo porteiro, Sr. Darlan Monteiro, que o imóvel se encontrava fechado e vazio há aproximadamente 01(um) ano. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, natureza residencial, condomínio denominado “Edifício Marília de Dirceu”, com fachada em pastilhas, portão de entrada de ferro. Prédio com 154 apartamentos divididos em dois blocos, quatro elevadores, garagem, portaria 24 horas. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, táxis, transporte de aplicativos, estação de metrô de superfície e amplo comércio. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito, em R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais). Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2022. Constam débitos de IPTU no valor de R$14.469,22, constam débitos de FUNESBOM no valor de R$231,70 e débitos condominiais no valor de R$280.470,39. IMÓVEL 03: Situado na Rua João Afonso, nº49, Apto.301 – Humaitá – RIO DE JANEIRO/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 41071ª, e pela inscrição municipal de nº 1214061-2 (IPTU), idade: 1976, área edificada de 68m², conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, natureza residencial, condomínio denominado “Edifício Marília de Dirceu”, com fachada em pastilhas, portão de entrada de ferro. Prédio com 154 apartamentos divididos em dois blocos, quatro elevadores, garagem, portaria 24 horas. APARTAMENTO: Sala com piso em e suíte com piso em cerâmica e azulejo até o teto, 2º quarto com piso de taco, banheiro social com piso em cerâmica, cozinha com piso em cerâmica e azulejo até o teto, área de serviço com piso em cerâmica e azulejo até o teto, quarto de empregada com piso em taco, banheiro de empregada com piso em cerâmica e azulejo até o teto. Encontra-se em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, táxis, transporte de aplicativos, estação de metrô de superfície e amplo comércio. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. Avalio o imóvel acima descrito em R$800.000,00 (Oitocentos Mil Reais). Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022. Constam débitos de IPTU no valor de R$75.805,41, constam débitos de FUNESBOM no valor de R$579,54 e débitos condominiais no valor de R$593.521,32. IMÓVEL 04: Situado na Rua João Afonso, nº49, Apto.307 – Humaitá – RIO DE JANEIRO/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº49.259, e pela inscrição municipal de nº1214067-9 (IPTU), idade: 1976, área edificada de 45m², conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, natureza residencial, condomínio denominado “Edifício Marília de Dirceu”, com fachada em pastilhas, portão de entrada de ferro. Prédio com 154 apartamentos divididos em dois blocos, quatro elevadores, garagem, portaria 24 horas. APARTAMENTO: Sala com piso em taco, corredor de acesso aos quartos com piso em taco, 1 quarto com piso em taco, banheiro social com piso em cerâmica e azulejo até o teto, cozinha com piso em ladrilho e azulejo até o teto, área de serviço com piso em ladrilho e azulejo até o teto, quarto de empregada com piso em taco. Encontra-se em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, táxis, transporte de aplicativos, estação de metrô de superfície e amplo comércio. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. Avalio o imóvel acima descrito em R$500.000,00 (Quinhentos Mil Reais). Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022. Constam débitos de IPTU no valor de R$33.156,69, constam débitos de FUNESBOM no valor de R$231,57 e débitos condominiais no valor de R$373.467,50. IMÓVEL 05: Situado na Rua João Afonso, nº49, Apto.504 – Humaitá – RIO DE JANEIRO/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº12029, e pela inscrição municipal de nº1214086-9 (IPTU), idade: 1976, área edificada de 65m², conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. TRATA-SE DE AVALIAÇÃO INDIRETA. JUSTIFICATIVA: Avaliação indireta em observância aviso nº 02/2016 da CCM/VCIV, datada de 06 de abril de 2016 e Artigo 419 do Código de Normas da CGJ. Compareci ao local de diligência na data 01/12/2022, às 11:00h, onde, fui informado pelo porteiro, Sr. Derlan Monteiro, que o imóvel encontrava-se fechado e vazio há aproximadamente 03(três) anos. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, natureza residencial, condomínio denominado “Edifício Marília de Dirceu”, com fachada em pastilhas, portão de entrada de ferro. Prédio com 154 apartamentos divididos em dois blocos, quatro elevadores, garagem, portaria 24 horas. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, táxis, transporte de aplicativos, estação de metrô de superfície e amplo comércio. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito, em R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais). Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2022. Constam débitos de IPTU no valor de R$65.318,81, constam débitos de FUNESBOM no valor de R$578,59 e débitos condominiais no valor de R$615.890,30. IMÓVEL 06: Situado na Rua João Afonso, nº49, Apto.703 – Humaitá – RIO DE JANEIRO/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº12.029, e pela inscrição municipal de nº1214107-3 (IPTU), idade: 1976, área edificada de 65m², conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, natureza residencial, condomínio denominado “Edifício Marília de Dirceu”, com fachada em pastilhas, portão de entrada de ferro. Prédio com 154 apartamentos divididos em dois blocos, quatro elevadores, garagem, portaria 24 horas. APARTAMENTO: Sala com piso em taco, corredor de acesso aos quartos com piso em taco, 2 quartos, 1º quarto com piso em taco, 2º quarto com piso em taco, banheiro social com piso em cerâmica e azulejo até o teto, cozinha com piso em ladrilho e azulejo até o teto, área de serviço com piso em ladrilho e azulejo até o teto, quarto de empregada com piso em taco e armário embutido, lavabo com piso em ladrilho e azulejo até o teto. Encontra-se em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, táxis, transporte de aplicativos, estação de metrô de superfície e amplo comércio. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. Avalio o imóvel acima descrito em R$700.000,00 (Setecentos Mil Reais). Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2022. Constam débitos de IPTU no valor de R$72.571,44, constam débitos de FUNESBOM no valor de R$579,54 e débitos condominiais no valor de R$574.788,47. IMÓVEL 07: Rua João Afonso nº49, Apto.809 – Humaitá – Rio de Janeiro – RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº12029 e na inscrição municipal de nº1214124-8 (IPTU), idade: 1976, área edificada de 31m², conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. TRATA-SE DE AVALIAÇÃO INDIRETA. JUSTIFICATIVA: Avaliação Indireta em observância aviso nº 02/2016 da CCM/VCIV, datada de 06 de abril de 2016 e Artigo 419 do Código de Normas da CGJ. Compareci ao local da diligência na data de 01/12/2022, às 11:00h, onde fui informado pelo porteiro, Sr. Darlan Monteiro, que o imóvel encontrava-se fechado e vazio há aproximadamente 03(três) anos. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, natureza residencial, condomínio denominado “Edifício Marília de Dirceu”, com fachada em pastilhas, portão de entrada de ferro. Prédio com 154 apartamentos divididos em dois blocos, quatro elevadores, garagem, portaria 24 horas. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, táxis, transporte de aplicativos, estação de metrô de superfície e amplo comércio. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito, em R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais). Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2022. Constam débitos de IPTU no valor de R$12.245,65, constam débitos de FUNESBOM no valor de R$231,82 e débitos condominiais no valor de R$286.226,96. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 27 (vinte e sete) de Julho de 2023 no mesmo local e horário, pela melhor oferta acima de 50%, de acordo com o art. 886, V, do CPC/2015. CONSTA NO 3º OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS MATRICULA Nº60289: IMÓVEL 01: Apartamento 102 do edifício em construção na Rua João Afonso nº49, e correspondente fração ideal de 68/7602 do respectivo terreno, designado por lote 01 do P.A. 17.059, modificativo do de nº 16.567, na Freguesia da Lagoa, nesta cidade, que mede em sua totalidade: 42,75m de frente para a Rua João Afonso; 44,79m nos fundos, confrontando com os prédios nºs178,196 e 214 da Rua Viúva Lacerda; 51,45m pela direita, em três segmentos de: 25,65m, mais 21,15m, o 2º dos quais, alargando o terreno, confrontando com os prédios nºs41 da Rua João Afonso e 160 da Rua Viúva Lacerda e 46,80m pela esquerda, confrontando com o prédio nº 51 da Rua João Afonso. Inscrição nº 1.214.040-6 – C.L. 07.433-6. PROPRIETÁRIO (S): HÉRCULES IMOVEIS S/A. REGISTRO ANTERIOR: Livro 3-CK, nº 49.259, fls. 235, deste Cartório. Forma de Aquisição: O terreno foi adquirido por compra feita aos Espólios de Adelaide Castilhos do Espírito Santo Freitas e Lafayette Cavalcante de Freitas, conforme a escritura de 12/05/1972, do 6º Ofício de notas, desta cidade, (Lº 2418, fls. 82v), registrada em 29/05/1973, no livro antes mencionado. Rio de janeiro, 27 de setembro de 2007 AV-1 M-60.289 – REMIÇÃO DE FORO: O foro que pesava sobre o imóvel acima descrito, foi removido pela Prefeitura do Distrito Federal nos termos do Certificado de Remição de Foro expedido em 01/02/1947, registrado em 14/07/1947, no Livro AJ-6, as fls. 33, deste Cartório. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2007. R-2 M-60.289 – PROMESSA DE VENDA DA FRAÇÃO: (Protocolo nº 241.559 de 11/09/2007). TÍTULO: Escritura Pública de 19/03/1968 do 14º Ofício de Notas, desta cidade. (Lº 1514, fls. 080), re-ratificada por outra de 28/02/1977, do 23º Ofício de Notas, desta cidade (Lº 2636, fls. 07). PROMITENTE(S) COMPRADOR (ES): NILTON COELHO DE SOUZA, brasileiro, casado, comerciante, residente nesta cidade. PROMITENTE(S) VENDEDOR (ES): HÉRCULES IMOVEIS S/A, C/ sede nesta cidade, inscrita no CPNJ sob o nº 33636465/0001-92. VALOR: da época de NCR$8.900,00 hoje R$0,01, pagável na forma estabelecida do título tendo sido atribuído ao imóvel, como base de cálculo, o valor de R$222.027,42. CONDIÇÕES: Contrato celebrado em caráter irrevogável e irretratável, com imissão de posse. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2007. R-3 M-60.289 – PROMESSA DE CESSÃO DA FRAÇÃO E PROMESSA DE BENFEITORIAS ATÉ 17/10/1969: (Protocolo nº 240.032 de 17/07/2007). TÍTULO: Escritura Pública de 17/10/1969, do 9º Ofício de Notas, desta cidade, (lº1398, fls. 022v/024v). PROMITENTE CESSIONÁRIO E PROMITENTE COMPRADOR: LEON CESAR CHEBAR, brasileiro, solteiro, arquiteto, residente nesta cidade. PROMITENTES CESSIONÁRIOS E PROMITENTES VENDEDORES: NILTON COELHO DE SOUZA e sua mulher IVONETE BARBOSA DE SOUZA, brasileiros, ele comerciante, e ela doméstica, residentes nesta cidade. VALOR da época de NCR$13.000,00, sendo: NCR$11.500,00 pela promessa de cessão da fração e NCR$1.500,00, pela promessa de venda das benfeitorias, hoje R$0,01, pagável na foram estabelecidas no título, tendo sido atribuído ao imóvel, como base de cálculo, o valor de R$222.027,42. CONDIÇÕES: contrato celebrado em caráter irrevogável e irretratável, com imissão de posse. Rio de Janeiro,27 de setembro de 2007. AV-4 M-60–CASAMENTO: (Protocolo nº 241.952 de 21/09/2007) De acordo com o requerimento de 21/09/2007 e Certidão de casamento da 5ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais, desta Cidade, datada de 29/01/2004, hoje arquivados, LEON CESAR CHEBAR, casou-se com CILA FERNANDES LOMBA, em 10/12/1970, pelo regime da completa separação de bens, passando ela a assinar-se: “CILA CHEBAR”. Rio de Janeiro 27 de setembro de 2007. AV-5 M-60 – PACTO ANTENUPCIAL: (Protocolo nº 241.952 de 21/09/2007) de acordo com o Requerimento de 21/09/2007, hoje arquivado, instituído por Documentos arquivados em 29/01/2004, o pacto antenupcial celebrado ente LEON CESAR CHEBAR e CILA CHEBAR (em solteira, Cila Fernandes Lomba), pelo regime da completa separação de bens, através da escritura de 04/11/1970, do 9º Ofício de Notas, desta cidade, (Lº 1426, fls. 098v/099). Foi devidamente registrado em 16/04/2002, na ficha auxiliar nº 6.655, do Cartório do 5º Ofício de registro de imóveis, desta cidade. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2007 R-6 M-60.289 – CESSÃO DA FRAÇÃO: (Protocolo nº 237.749 de13/04/2007). TÍTULO: Escritura Pública de 28/02/1977, do 23º Serviço Notarial, desta cidade, (Lº2636, fls. 07). CESSIONARIO (S); LEON CESAR CHEBAR, brasileiro, arquiteto, portador da identidade nº1G-486267 expedida pelo Ministério do Exército, inscrito no CPF/MF sob o nº 129.366.937-72, casado pelo regime de absoluta separação de bens com CILA CHEBAR, residente nesta cidade. CEDENTE (S): NILTON COELHO DE SOUZA, comerciante, e sua mulher IVONETE BARBOSA DE SOUZA, do lar, brasileiros, portadores das carteiras de identidade expedidas pelo Ministério da Aeronáutica, reg. Nº 59.961 e IFP, reg. nº 2.105.661, respectivamente, inscritos no CPF sob o nº 055.938.327-49, residente e domiciliado nesta cidade. VALOR: da época de NCR$11.500,00, hoje R$0,01, tendo sido atribuído ao imóvel, como base de cálculo o valor de R$222.027,42. CONDIÇÕES: Contrato feito em caráter irrevogável e irretratável, com imissão de posse. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: Guia nº 2435495; Valor: R$332,10: Data do pagamento: 10/07/1975. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2007 R-7 M-60.289 – COMPRA E VENDA DA FRAÇÃO E DAS BENFEITORIAS ATÉ 17/10/1969: (Protocolo nº 237.749 de 13/04/2004). TÍTULO: Escritura Pública de 28/02/1977, do 23º Ofício de Notas, desta cidade, (Lº2636, fls. 07). COMPRADOR: LEON CESAR CHEBAR, brasileiro, arquiteto, portador da carteira de identidade nº 1G-486267, expedida pelo Ministério do exército, inscrito no CPF/MF sob o nº 129.366.937-72, casado pelo regime da absoluta separação de bens com CILA CHEBAR, residente nesta cidade. VENDEDORA DA FRAÇÃO: HÉRCULES IMOVEIS S/A, com sede nesta cidade, inscrita no CPNJ sob o nº 33.639.345/0001-00. VENDEDORES DAS BENFEITORIAS ATÉ 17/10/1969: NILTON COELHO DE SOUZA e sua mulher IVONETE BARBOSA DE SOUZA, já qualificados. VALOR: da época NCR$ 10.400,00, HOJE R$0,01, NCR$8.900,00 pela venda da fração e NCR$1.500,00 pela venda das benfeitorias. VALOR ATRIBUIDO COMO BASE DE CÁLCULO: R$222.027,27. CONDIÇÕES; contrato feito em caráter irrevogável e irretratável, com imissão de posse. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: Guia nº 2436408; Valor: da época de CR$143,60; Data do pagamento: 09/08/1968. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2007.AV-8 M-60.289 – CONSTRUÇÃO: (Protocolo nº 241.952 de 21/09/2007). Com base em documentos já arquivados neste Cartório, em 11/11/1975, o apartamento 102, objeto desta matrícula, teve sua construção concluída, tendo sido o “habite-se” para o mesmo concedido em 11/08/1975. Rio de Janeiro,27 de setembro de 2007.R-9 M-60.289 – PENHORA: (Protocolo nº 353.499 de 04/10/2021). TÍTULO: Certidão datada de 18/08/2021, da 11ª Vara cível desta cidade, assinada pelo responsável pelo expediente Luis Filipe Moreira Rocha, Matrícula 01/13989, e Termo de Penhora de 18/08/2021 – em conformidade com o artigo 845, § 1º do CPC – hoje arquivados. JUIZ(A): Dra. Lindalva Soares da Silva. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.529.055,79. AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MARILIA DE DIRCEU, CPNJ nº 03.199.761/0001-02. RÉU: ESPOLIO DE LEON CESAR CHEBAR, CPF nº 129.366.937-72, representado por seu inventariante, Cila Chebar. PROCESSO Nº: 0032566-29.2002.8.19.0001(2002.001.031425-0). DEPOSITÁRIO: o inventariante do réu, Cila Chebar. Rio de Janeiro 18 de novembro de 2021. Consta no RGI 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS: IMÓVEL 02: CERTIFICO: que revendo os livros deste Ofício desde 31 de dezembro de 1926 até hoje, deles, no livro 3-CK nº 49259 fls.235, consta transcrito em nome de HÉRCULES IMOVEIS S.A., com sede nesta cidade , o terreno onde existiu a casa 49 da rua João Afonso designado por lote UM do PA.17.059 modificativo do de nº 16.567 medindo na totalidade: 42,75 m de frente para a rua João Afonso; 44,79m nos fundos, confrontando com os prédios 178,196 e 214 da rua Viúva Lacerda; 51,45m pela direita em três segmentos de 25,65m mais 4,65m mais 21,15m, o 2º dos quais alargando o terreno ,confrontando com os prédios 41 da rua João Afonso e 160 da rua Viúva Lacerda, e, 46,80m pela esquerda, confrontando com o prédionº5l da rua João Afonso; adquirido por compra feita aos espólios de Adelaide Castilhos do Espirito Santo Freitas e Lafayette Cavalcante de Freitas, conforme escritura de 12 de maio de 1972 lavrada em notas do 6º Oficio, desta cidade (livro 2418) fls. 32v), registrada em 29 de maio de 1973. O foro que pesava sobre o terreno acima descrito foi remido pela antiga Prefeitura do Distrito Federal, nos termos do certificado de remição de foro expedido em 01.02.1947 e transcrito em 14 de julho de 1947 no livro 3-AJ nº12.029 fls.33. Consta averbado em 11.11.1975, nos termos de documentos arquivados neste Cartório, que no terreno acima descrito foi constituído em um edifício sob o nº49 da rua João Afonso, cujo o habite-se foi concedido em 11 de agosto de 1975, do qual faz parte, dentre outros, o apartamento de nº109, com a fração ideal de 32/7602 do terreno. Não consta pesar sobre referido imóvel hipoteca ou outros ônus, bem como citações de ações reais e reipersecutórias. Dou fé. Rio de Janeiro 01 de junho de 2021. Consta no 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, MATRÍCULA Nº 41071A IMÓVEL 03: Apartamento 301 do edifício Marilia de Dirceu, situado na rua João Afonso, Nº49, NA Freguesia da Lagoa, e sua correspondente fração ideal de 68/7602 do terreno, que mede: 42,75m de frente para a Rua João Afonso; 44,79m aos fundos. Confrontando com os prédios 178,196 e 214 da Rua Viúva Lacerda; 51,45m a direita, em três segmentos de 25,65m mais 4,65m. mais 21,15m o 2º dos quais alargando o terreno, confrontando com os prédios 41 da Rua João Afonso e nº 160 da rua Viúva Lacerda; e, 46,80m a esquerda, confrontando com o prédio nº 51 da rua João Afonso. CL. 07.433-6. PROPRIETÁRIO: HÉRCULES IMOVEIS S/A, com sede nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR: Adquirido por compra feita aos Espólios de Adelaide Castilhos do Espirito Santo e Lafayette Cavalcante de Freitas, conforme Escritura de 12/05/1972, do 6º Oficio de Notas, (Lº 2418, fls. 92v), registrada em 29/05/1973, no Livro 3-CK, sob o nº 49.259, ás fls. 235, deste Cartório Indicador Real: Lº 6-Q, 47.311, fls. 2. Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1989.AV-1 M-41.071-A – RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA: Com base no artigo 486, da consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a presente matrícula foi renovada, dela constando apenas atos jurídicos validos. Rio de Janeiro, 06 de Janeiro de 2010R2 M-41.071-A – PENHORA: (Protocolo nº 337.713 de 10/05/2019). TÍTULO: Ofício nº 1033/2019/OF datado de 25/04/2019, da 12ª Vara da Fazenda Pública, desta cidade, e certidão de 19/04/2018, com decisão datada de 30/11/2017, hoje arquivados. JUIZ: Dr. Marco Antonio Azevedo Junior. VALOR DA DÍVIDA: R$4.693,83. AUTOR: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO; RÉU: HÉRCULES IMOVEIS S/A; PROCESSO: nº 0385013-37.2010.8.19.0001 – CERTIDÃO DE DÍVIDA: 010844182006. DEPOSITÁRIO: não foi nomeado. (o cancelamento do presente registro só será feito mediante o recolhimento dos emolumentos e acréscimos legais, tanto registro quanto da averbação de cancelamento cujo valor será calculado pela tabela vigente à época do referido ato a ser praticado, conforme disposto no art. 4º § 2º da Lei 6370/2012). Rio de Janeiro, 30 de maio de 2019. Consta no RGI 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS: IMÓVEL 04: CERTIFICO: que revendo os livros deste ofício desde 31 de dezembro de 1926, até hoje, deles no livro 3-CK nº 49.259 fls. 235 consta transcrito em nome de HERCULES IMOVEIS S.A., com sede nesta cidade, o terreno onde existiu a casa 49 da rua João Afonso designado por lote UM do P.A.17.059 modificativo do de nº 16.567 medindo na totalidade: 42,75m de frente para a rua João Afonso; 44,79m nos fundos, confrontando com os prédios 178,196 e 214 da rua Viúva Lacerda; 51,45 m pela direita em três segmentos de 25,65m mais 4,65m mais 21,15m, o 2º dos quais alargando o terreno, confrontando com os prédios 41 da rua João Afonso e 160 da rua Viúva Lacerda, e , 46,80m pela esquerda, confrontando com o prédio nº 51 da rua João Afonso; adquirido por compra feita aos espólios de Adelaide Castilhos do Espirito Santo Freitas e Lafayette Cavalcante de Freitas, conforme escritura de 12 de maio de 1972 lavrada em notas do 6º oficio , desta cidade (livro2418 fls.92v), registrada em 29 de maio de 1973. O foro que pesava sobre o terreno acima descrito foi remido pela antiga Prefeitura do Distrito Federal, nos termos do certifica de remição de foro em 01.02.1947 e transcrito em 14 de julho de 1947 no livro 3-AJ nº 12.029 fls. 33. – Consta averbado em 11.11.1975, nos termos de documentos arquivados neste Cartório, que no terreno acima descrito foi constituído um edifício sob o nº 49 da rua João Afonso, cujo o habite-se foi concedido em 11 de agosto de 1975, no qual faz parte dentre outros do apartamento de nº307 com fração ideal de 45/7602 do terreno. Não consta pesar sobre o referido imóvel hipoteca ou outros ônus. Dou fé. Rio de Janeiro, 06/03/2002. Consta no RGI 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS: IMÓVEL 05: CERTIFICO Que revendo os livros deste oficio desde 31 de dezembro de 1926 até hoje, deles, no livro 3-CK nº 49.259 fls.235, consta transcrito em nome de HÉRCULES IMOVEIS S.A., com sede nesta cidade, o terreno onde existiu a casa 49 da rua João Afonso designado por lote UM do PA. 17.059 modificado do de nº16.567 medindo na totalidade: 42,75m de frente para a rua João Afonso; 44,79m nos fundos, confrontando com os prédios 178,196 e 214 da rua Viúva Lacerda ; 51,45m pela direita em três segmentos de 25,65m amis 21,15m, o 2º dos quais alargando o terreno, confrontando com os prédios 41 da rua João Afonso e 160 da rua Viúva Lacerda, e , 46,80m pela esquerda, confrontando com o prédio nº51 da rua João Afonso; adquirido por compra feita aos espólios de Adelaide Castilhos do Espirito Santo Freitas e Lafayette Cavalcante de Freitas, conforme escritura de 12 de maio de 1972 lavrada em notas do 6º Oficio , desta cidade (livro 2418 fls.92v), registrada em 29 de maio de 1973. O foro que pesava sobre o terreno acima descrito foi remido pela antiga Prefeitura do Distrito Federal, nos termos do certifica de remição de foro em 01.02.1947 e transcrito em 14 de julho de 1947 no livro 3-AJ nº 12.029 fls. 33. – Consta averbado em 11.11.1975, nos termos de documentos arquivados neste Cartório, que no terreno acima descrito foi constituído um edifício sob o nº 49 da rua João Afonso, cujo habite-se foi concedido em 11 de agosto de 1975, no qual faz parte dentre outros do apartamento de nº 504, com a fração ideal de 65/7602 do terreno. Não consta pesar sobre referido imóvel hipoteca ou outro ônus, bem como citações de ações reais, pessoais e reipersecutórias. Dou fé. Rio de Janeiro,01 de junho de 2021. Consta no RGI 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS: IMÓVEL 06: CERTIFICO que revendo os livros deste ofício desde 31 de dezembro de 1926, até hoje, deles no livro 3-CK nº49.259 fls.235 consta transcrito em nome de HÉRCULES IMÓVEIS S.A., com sede nesta cidade, o terreno onde existiu a casa 49 da Rua João Afonso designado por lote UM do PA.l7.059 modificativo de nºI6.567 medindo na totalidade: 42,75m de frente para a Rua João Afonso; 44,79m nos fundos, confrontando com os prédios 178,196 e 214 da Rua Viúva Lacerda; 51,45m pela direita em três segmentos de 25,65m mais 4,65m mais 21,15m, o 2º dos quais alargando o terreno, confrontando com os prédios 41 da Rua João Afonso e 160 da Rua Viúva Lacerda, e, 46,80m pela esquerda, confrontando com o prédio nº51 da Rua João Afonso; adquirido por compra feita aos espólios de Adelaide Castilhos do Espírito Santo Freitas e Lafayette Cavalcante de Freitas, conforme escritura de 12 de maio de 1972 lavrada em Notas do 6º Ofício, desta cidade (livro2418 fls.92v), registrada em 29 de maio de 1973. O foro que pesava sobre o terreno acima descrito foi remido pela antiga Prefeitura do Distrito Federal, nos termos do certificado de remição de foro expedido em 01.02.1947 e transcrito em 14 de julho de 1947 no livro 3-AJ nº12.029 fls.33. Consta averbado em 11.11.1975, nos termos de documentos arquivados neste Cartório, que no terreno acima descrito foi construído um edifício sob o nº49 da Rua João Afonso, cujo habite-se foi concedido em 11 de agosto de 1975, do qual faz parte dentre outros dos apartamentos de nº703 com a fração ideal de 65/7602 do terreno. Certifico que a presente cópia é reprodução autêntica dos atos da FICHA REAL a que se refere, extraída nos termos do Art.19 § 1º da Lei 6015 de 1973, dela constando todos os eventuais ônus e indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel, atuais proprietários ou detentores de direitos relativos ao mesmo, bem como as citações de ações reais, pessoais e reipersecutórias, possuindo [1] página(s), dela(s) fazendo parte integrante, não podendo ser usada separadamente. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2018. Consta no RGI 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS: IMÓVEL 07: CERTIFICO que revendo os livros deste ofício desde 31 de dezembro de 1926, até hoje, deles no livro 3-CK nº49.259 fls.235 consta transcrito em nome de HÉRCULES IMÓVEIS S.A., com sede nesta cidade, o terreno onde existiu a casa 49 da Rua João Afonso designado por lote UM do PA.l7.059 modificativo de nºI6.567 medindo na totalidade: 42,75m de frente para a Rua João Afonso; 44,79m nos fundos, confrontando com os prédios 178,196 e 214 da Rua Viúva Lacerda; 51,45m pela direita em três segmentos de 25,65m mais 4,65m mais 21,15m, o 2º dos quais alargando o terreno, confrontando com os prédios 41 da Rua João Afonso e 160 da Rua Viúva Lacerda, e, 46,80m pela esquerda, confrontando com o prédio nº51 da Rua João Afonso; adquirido por compra feita aos espólios de Adelaide Castilhos do Espírito Santo Freitas e Lafayette Cavalcante de Freitas, conforme escritura de 12 de maio de 1972 lavrada em Notas do 6º Ofício, desta cidade (livro2418 fls.92v), registrada em 29 de maio de 1973. O foro que pesava sobre o terreno acima descrito foi remido pela antiga Prefeitura do Distrito Federal, nos termos do certificado de remição de foro expedido em 01.02.1947 e transcrito em 14 de julho de 1947 no livro 3-AJ nº12.029 fls.33. Consta averbado em 11.11.1975, nos termos de documentos arquivados neste Cartório, que no terreno acima descrito foi construído um edifício sob o nº49 da Rua João Afonso, cujo o habite-se foi concedido em 11 de agosto de 1975, do qual faz parte dentre outros do apartamentos de nº703 com a fração ideal de 65/7602 do terreno. Certifico que a presente cópia é reprodução autêntica dos atos da FICHA REAL a que se refere, extraída nos termos do Art.19 § 1º da Lei 6015 de 1973, dela constando todos os eventuais ônus e indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel, atuais proprietários ou detentores de direitos relativos ao mesmo, bem como as citações de ações reais, pessoais e reipersecutórias, possuindo [1] página(s), dela(s) fazendo parte integrante, não podendo ser usada separadamente. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2018. As certidões transcritas e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos a disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, serão pagas pelo arrematante. Os débitos de IPTU se subrogam no valor da arrematação na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, tendo em conta o caráter propter rem dessa verba. A carta de arrematação somente será expedida após a quitação do IPTU, nos termos da determinação supra e a comprovação do pagamento do imposto de transmissão. Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Rio de Janeiro, 16 de Junho de 2023. Eu, __________________ Escrivã, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MMA. DRA. LINDALVA SOARES SILVA.