EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

Prazo: 5 dias

 

Execução de Título

Extrajudicial:   0002876-03.2017.8.19.0203

Exequentes:    MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO

CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE CARVALHO

CLAUDIA HELENA FERREIRA DE CARVALHO

Executado:     ANTONIO DE CASTRO REZENDE

 

Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO

Matrícula: 206 JUCERJA

Site: www.mauromarcello.lel.br

Informações: (21) 3195-6005 │[email protected]

 

O DOUTOR LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE JACAREPAGUÁ – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER a todos os interessados, especialmente às partes, seus cônjuges, advogados, ocupantes e locatários, que será realizado LEILÃO ELETRÔNICO do bem imóvel descrito abaixo, pelo leiloeiro oficial credenciado no TJRJ, nas seguintes condições:

 

  1. DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO:

 

O leilão será exclusivamente eletrônico, no site www.mauromarcello.lel.br, nos seguintes dias:

 

  • 1º Leilão: 21/07/2025, encerramento às 14h. Lances a partir do valor mínimo da avaliação, iniciados com a publicação do lote até o encerramento. Se não houver lances, permanecerá aberto até o 2º leilão.
  • 2º Leilão: 11/08/2025, encerramento às 14h. Venda pela melhor oferta, com lance mínimo de 50% da avaliação.

 

  1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

 

  • Endereço: Rua João Filgueira – Lelé (Arquiteto) nº 140, Casa 1 (atual nº 13 A), Pechincha, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22740-260.
  • Matrícula: 423766 – 9º RGI – Fração de 1/2 do respectivo terreno, designado por lote 13 do PAL 46983, com direito a uma vaga de garagem externa coberta, que mede em sua totalidade 22,00m de frente, 22,00m de fundos, confrontando à direita com o lote 12 e à esquerda, com o lote 14.
  • IPTU:241.427-8│ Nº CBMERJ: 5100648-4 │ Área: 177 m²
  • Vaga de Garagem: Direito a 1 vaga coberta
  • Descrição: A CASA possui no primeiro pavimento, uma sala, cozinha, lavabo, quarto de empregada e banheiro, além de pequena área externa na frente e fundos, com garagem para 2 carros na lateral. No segundo pavimento, uma suíte, dois quartos e um banheiro social. Piso em cerâmica e sem armários embutidos. Tudo, sem avarias aparentes e bom estado de conservação.
  • Condomínio: Trata-se de unidade situada dentro de condomínio fechado, denominado por “Vale do Ipê”, com portaria 24h, área verde, quadro esportiva; este, situado em rua próxima ao centro do bairro, bem como do comércio e transporte público.

 

  • Avaliação (direta): R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), fls. 529/530.

 

  • Ônus: Conforme certidão de registro de imóveis matrícula nº 423766 – 9º RGI:

 

  • Proprietário: ANTONIO DE CASTRO REZENDE (executado)
  • Ação de execução anotada em decorrência da presente ação (AV-3)
  • Indisponibilidade decretada na presente ação (AV-4)
  • Penhora decorrente da presente ação (R-5)

 

  • Débitos:
  • IPTU:

– Em dívida ativa: R$ 17.491,77

– Carnês (2024 e 2025): R$ 4.306,60

  • FUNESBOM (2024 a 2023): R$ 429,90

– 2019 a 2022: débitos inscritos em dívida ativa

  • Condomínio: R$ 118.274,40

 

(Valores sujeitos a atualização conforme legislação.)

 

  • Anotações: Certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital, contra o imóvel:

Vara: 12a Vara da Fazenda Pública************************************* Processo: 0277085-41.2021.8.19.0001 – Data da Distribuição: 15/11/2021 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:012460162018 – Nat:01 – Cert:246016 – Ex:2017********************* CDA:010336542021 – Nat:01 – Cert:33654 – Ex:2020********************** Réu Principal: 346.452.507-44 – ANTONIO DE CASTRO REZENDE************* Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************

 

Certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital, contra o proprietário, ora executado:

 

Vara: 12a Vara da Fazenda Pública************************************* Processo: 0157644-61.2024.8.19.0001 – Data da Distribuição: 03/12/2024 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:01102960202100 – Nat:01 – Cert:102960 – Ex:2020******************* CDA:01100724202200 – Nat:01 – Cert:100724 – Ex:2021******************* CDA:01096189202300 – Nat:01 – Cert:096189 – Ex:2022******************* CDA:01106629202400 – Nat:01 – Cert:106629 – Ex:2023******************* Réu Principal: 346.452.507-44 – ANTONIO DE CASTRO REZENDE************* Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Imóvel: RUA SERTANISTA JOAO AGUIAR,105/******************************* Processo: 0239911-32.2020.8.19.0001 – Data da Distribuição: 10/11/2020 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:01161632201700 – Nat:01 – Cert:161632 – Ex:2016******************* CDA:01245160201800 – Nat:01 – Cert:245160 – Ex:2017******************* CDA:01169698201900 – Nat:01 – Cert:169698 – Ex:2018******************* CDA:01181038202000 – Nat:01 – Cert:181038 – Ex:2019******************* Réu Principal: 346.452.507-44 – ANTONIO DE CASTRO REZENDE************* Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Imóvel: RUA SERTANISTA JOAO AGUIAR,105/******************************* Processo: 0277085-41.2021.8.19.0001 – Data da Distribuição: 15/11/2021 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:012460162018 – Nat:01 – Cert:246016 – Ex:2017********************* CDA:010336542021 – Nat:01 – Cert:33654 – Ex:2020********************** Réu Principal: 346.452.507-44 – ANTONIO DE CASTRO REZENDE************* Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Imóvel: RUA JOAO FILGUEIRA LELE (ARQUIT),140/CAS 1********************

Processo: 0335017-26.2017.8.19.0001 – Data da Distribuição: 19/12/2017 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:10198646201500 – Nat:10 – Cert:198646 – Ex:2015******************* Réu Principal: 346.452.507-44 – ANTONIO DE CASTRO REZENDE************* Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************

 

  1. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS:

 

A arrematação judicial é uma forma de aquisição originária, não transferindo ao arrematante as obrigações do antigo proprietário. A venda será livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação dos valores no preço, conforme art. 908 do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN. O arrematante não responde por dívidas propter rem anteriores, exceto as posteriores à arrematação.

 

  1. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/216, art. 12 e segs., CNJ):

 

  • Cadastro prévio no site do leiloeiro até 24h de antecedência ao 1º leilão.
  • Após aprovação, o interessado deve se habilitar para o lote, aceitando os termos do edital.
  • O leiloeiro pode recusar cadastros imprecisos ou suspeitos e inabilitar usuários.
  • Lances são irrevogáveis, realizados apenas pelo site, com login e senha.

 

 

  1. LANCE VENCEDOR:

 

  • Vence o maior lance acima do mínimo.
  • Os lances efetuados diretamente no site são exclusivamente para pagamento à vista.
  • Em caso de inadimplência, aplica-se o art. 895, §§ 4º e 5º, e art. 903 do CPC, com penalidades.
  • Em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, companheiro, descente ou ascendente do executado terá preferência (art. 892, §§ 2º e 3º, CPC).
  • Exequente sendo o único credor não precisa exibir preço (art. 892, § 1º, CPC); se o valor do bem exceder o crédito, deve depositar a diferença; se não for único credor, deve pagar os demais créditos.
  • Lances válidos são os captados pelo site até o encerramento. Falhas técnicas não justificam anulação.
  • Desistência sem motivo gera perda da caução, custeio de novo leilão e proibição de participação.
  • Em caso de dolo, o valor será o maior lance legítimo anterior.
  • Fraudes serão investigadas (art. 359, CP).
  • Tentativas infundadas de anular o leilão geram multa (art. 903, § 6º, CPC).
  • Interferências no site implicam responsabilidade civil e penal.
  • O leiloeiro não responde por falhas técnicas ou de internet.

 

  1. PROPOSTA DE PARCELAMENTO:

 

  • Propostas por escrito nos autos do processo até o 1º ou 2º leilão (art. 895, CPC).
  • Não suspendem o leilão e serão avaliadas pelo Juízo. Pagamento à vista prevalece (art. 895, § 7º, CPC).

 

  1. ARREMATAÇÃO:

 

  • Pagamento à vista em 24h, por depósito judicial ou eletrônico (art. 892, CPC).

ou

  • 30% em 24h (caução) e 70% em 15 dias. Inadimplência gera perda da caução (arts. 885 e 897, CPC).

Guia de depósito no site do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial).

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO:

 

  • 5% sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), pagos diretamente ao leiloeiro no ato ou na homologação de parcelamento, conforme o caso.
  • Se houver remição ou qualquer ato por conta do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após início dos trabalhos, comissão de 3% sobre a avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.
  • Em caso de adjudicação, a comissão de 5% será de responsabilidade do adjudicante.

 

 

  1. CARTA DE ARREMATAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE:

 

Requerida nos autos após pagamento total, comissão do leiloeiro, ITBI e custas (art. 901, § 1º, CPC). Despesas de transferência são do arrematante.

 

  1. RESSALVA:

 

Vendido “como está”, sem garantia. Interessados devem verificar o imóvel antes do leilão. Dados são enunciativos, baseados em certidões e avaliação.

 

 

 

  1. INTIMAÇÃO:

 

Intimam-se por este edital o devedor, cônjuge, coproprietários, credores e interessados, conforme arts. 274, parágrafo único, 887, §§ 2º, 3º e 5º, e 889, parágrafo único, CPC, se não localizados.

 

  1. PUBLICAÇÃO:

 

Este edital será publicado no site www.mauromarcello.lel.br (art. 887, § 2º, CPC, e Resolução nº 236 do CNJ) e afixado na sede do Juízo.

 

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2025.

Juiz de Direito: Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho