EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
Execução de Título
Extrajudicial: 0002876-03.2017.8.19.0203
Exequentes: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO
CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE CARVALHO
CLAUDIA HELENA FERREIRA DE CARVALHO
Executado: ANTONIO DE CASTRO REZENDE
Leiloeiro Oficial: MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO
Matrícula: 206 JUCERJA
Site: www.mauromarcello.lel.br
Informações: (21) 3195-6005 │[email protected]
O DOUTOR LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE JACAREPAGUÁ – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, FAZ SABER a todos os interessados, especialmente às partes, seus cônjuges, advogados, ocupantes e locatários, que será realizado LEILÃO ELETRÔNICO do bem imóvel descrito abaixo, pelo leiloeiro oficial credenciado no TJRJ, nas seguintes condições:
- DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO:
O leilão será exclusivamente eletrônico, no site www.mauromarcello.lel.br, nos seguintes dias:
- 1º Leilão: 21/07/2025, encerramento às 14h. Lances a partir do valor mínimo da avaliação, iniciados com a publicação do lote até o encerramento. Se não houver lances, permanecerá aberto até o 2º leilão.
- 2º Leilão: 11/08/2025, encerramento às 14h. Venda pela melhor oferta, com lance mínimo de 50% da avaliação.
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
- Endereço: Rua João Filgueira – Lelé (Arquiteto) nº 140, Casa 1 (atual nº 13 A), Pechincha, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22740-260.
- Matrícula: 423766 – 9º RGI – Fração de 1/2 do respectivo terreno, designado por lote 13 do PAL 46983, com direito a uma vaga de garagem externa coberta, que mede em sua totalidade 22,00m de frente, 22,00m de fundos, confrontando à direita com o lote 12 e à esquerda, com o lote 14.
- IPTU:241.427-8│ Nº CBMERJ: 5100648-4 │ Área: 177 m²
- Vaga de Garagem: Direito a 1 vaga coberta
- Descrição: A CASA possui no primeiro pavimento, uma sala, cozinha, lavabo, quarto de empregada e banheiro, além de pequena área externa na frente e fundos, com garagem para 2 carros na lateral. No segundo pavimento, uma suíte, dois quartos e um banheiro social. Piso em cerâmica e sem armários embutidos. Tudo, sem avarias aparentes e bom estado de conservação.
- Condomínio: Trata-se de unidade situada dentro de condomínio fechado, denominado por “Vale do Ipê”, com portaria 24h, área verde, quadro esportiva; este, situado em rua próxima ao centro do bairro, bem como do comércio e transporte público.
- Avaliação (direta): R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), fls. 529/530.
- Ônus: Conforme certidão de registro de imóveis matrícula nº 423766 – 9º RGI:
- Proprietário: ANTONIO DE CASTRO REZENDE (executado)
- Ação de execução anotada em decorrência da presente ação (AV-3)
- Indisponibilidade decretada na presente ação (AV-4)
- Penhora decorrente da presente ação (R-5)
- Débitos:
- IPTU:
– Em dívida ativa: R$ 17.491,77
– Carnês (2024 e 2025): R$ 4.306,60
- FUNESBOM (2024 a 2023): R$ 429,90
– 2019 a 2022: débitos inscritos em dívida ativa
- Condomínio: R$ 118.274,40
(Valores sujeitos a atualização conforme legislação.)
- Anotações: Certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital, contra o imóvel:
Vara: 12a Vara da Fazenda Pública************************************* Processo: 0277085-41.2021.8.19.0001 – Data da Distribuição: 15/11/2021 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:012460162018 – Nat:01 – Cert:246016 – Ex:2017********************* CDA:010336542021 – Nat:01 – Cert:33654 – Ex:2020********************** Réu Principal: 346.452.507-44 – ANTONIO DE CASTRO REZENDE************* Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
Certidão Fiscal e Fazendária do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Capital, contra o proprietário, ora executado:
Vara: 12a Vara da Fazenda Pública************************************* Processo: 0157644-61.2024.8.19.0001 – Data da Distribuição: 03/12/2024 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:01102960202100 – Nat:01 – Cert:102960 – Ex:2020******************* CDA:01100724202200 – Nat:01 – Cert:100724 – Ex:2021******************* CDA:01096189202300 – Nat:01 – Cert:096189 – Ex:2022******************* CDA:01106629202400 – Nat:01 – Cert:106629 – Ex:2023******************* Réu Principal: 346.452.507-44 – ANTONIO DE CASTRO REZENDE************* Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Imóvel: RUA SERTANISTA JOAO AGUIAR,105/******************************* Processo: 0239911-32.2020.8.19.0001 – Data da Distribuição: 10/11/2020 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:01161632201700 – Nat:01 – Cert:161632 – Ex:2016******************* CDA:01245160201800 – Nat:01 – Cert:245160 – Ex:2017******************* CDA:01169698201900 – Nat:01 – Cert:169698 – Ex:2018******************* CDA:01181038202000 – Nat:01 – Cert:181038 – Ex:2019******************* Réu Principal: 346.452.507-44 – ANTONIO DE CASTRO REZENDE************* Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Imóvel: RUA SERTANISTA JOAO AGUIAR,105/******************************* Processo: 0277085-41.2021.8.19.0001 – Data da Distribuição: 15/11/2021 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:012460162018 – Nat:01 – Cert:246016 – Ex:2017********************* CDA:010336542021 – Nat:01 – Cert:33654 – Ex:2020********************** Réu Principal: 346.452.507-44 – ANTONIO DE CASTRO REZENDE************* Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO************************** Imóvel: RUA JOAO FILGUEIRA LELE (ARQUIT),140/CAS 1********************
Processo: 0335017-26.2017.8.19.0001 – Data da Distribuição: 19/12/2017 Classe / Assunto: EXECUCAO FISCAL/COBRANCA DE TRIBUTO / DIVIDA ATIVA** CDA:10198646201500 – Nat:10 – Cert:198646 – Ex:2015******************* Réu Principal: 346.452.507-44 – ANTONIO DE CASTRO REZENDE************* Autor Principal: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO**************************
- SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS:
A arrematação judicial é uma forma de aquisição originária, não transferindo ao arrematante as obrigações do antigo proprietário. A venda será livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação dos valores no preço, conforme art. 908 do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN. O arrematante não responde por dívidas propter rem anteriores, exceto as posteriores à arrematação.
- COMO PARTICIPAR DO LEILÃO (Resolução nº 236/216, art. 12 e segs., CNJ):
- Cadastro prévio no site do leiloeiro até 24h de antecedência ao 1º leilão.
- Após aprovação, o interessado deve se habilitar para o lote, aceitando os termos do edital.
- O leiloeiro pode recusar cadastros imprecisos ou suspeitos e inabilitar usuários.
- Lances são irrevogáveis, realizados apenas pelo site, com login e senha.
- LANCE VENCEDOR:
- Vence o maior lance acima do mínimo.
- Os lances efetuados diretamente no site são exclusivamente para pagamento à vista.
- Em caso de inadimplência, aplica-se o art. 895, §§ 4º e 5º, e art. 903 do CPC, com penalidades.
- Em caso de igualdade de oferta, o cônjuge, companheiro, descente ou ascendente do executado terá preferência (art. 892, §§ 2º e 3º, CPC).
- Exequente sendo o único credor não precisa exibir preço (art. 892, § 1º, CPC); se o valor do bem exceder o crédito, deve depositar a diferença; se não for único credor, deve pagar os demais créditos.
- Lances válidos são os captados pelo site até o encerramento. Falhas técnicas não justificam anulação.
- Desistência sem motivo gera perda da caução, custeio de novo leilão e proibição de participação.
- Em caso de dolo, o valor será o maior lance legítimo anterior.
- Fraudes serão investigadas (art. 359, CP).
- Tentativas infundadas de anular o leilão geram multa (art. 903, § 6º, CPC).
- Interferências no site implicam responsabilidade civil e penal.
- O leiloeiro não responde por falhas técnicas ou de internet.
- PROPOSTA DE PARCELAMENTO:
- Propostas por escrito nos autos do processo até o 1º ou 2º leilão (art. 895, CPC).
- Não suspendem o leilão e serão avaliadas pelo Juízo. Pagamento à vista prevalece (art. 895, § 7º, CPC).
- ARREMATAÇÃO:
- Pagamento à vista em 24h, por depósito judicial ou eletrônico (art. 892, CPC).
ou
- 30% em 24h (caução) e 70% em 15 dias. Inadimplência gera perda da caução (arts. 885 e 897, CPC).
Guia de depósito no site do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO:
- 5% sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), pagos diretamente ao leiloeiro no ato ou na homologação de parcelamento, conforme o caso.
- Se houver remição ou qualquer ato por conta do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após início dos trabalhos, comissão de 3% sobre a avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.
- Em caso de adjudicação, a comissão de 5% será de responsabilidade do adjudicante.
- CARTA DE ARREMATAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE:
Requerida nos autos após pagamento total, comissão do leiloeiro, ITBI e custas (art. 901, § 1º, CPC). Despesas de transferência são do arrematante.
- RESSALVA:
Vendido “como está”, sem garantia. Interessados devem verificar o imóvel antes do leilão. Dados são enunciativos, baseados em certidões e avaliação.
- INTIMAÇÃO:
Intimam-se por este edital o devedor, cônjuge, coproprietários, credores e interessados, conforme arts. 274, parágrafo único, 887, §§ 2º, 3º e 5º, e 889, parágrafo único, CPC, se não localizados.
- PUBLICAÇÃO:
Este edital será publicado no site www.mauromarcello.lel.br (art. 887, § 2º, CPC, e Resolução nº 236 do CNJ) e afixado na sede do Juízo.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2025.
Juiz de Direito: Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho