JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE MÉIER/RJ

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO PRESENCIAL, ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PAOLINO GAROFALO contra LUIZ CARLOS FERRO (Processo nº 0000826-09.2005.8.19.0208), na forma abaixo:
O Dr. CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível Regional do Méier ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ CARLOS FERRO, de que o Pregão será realizado no dia 26.03.2019, às 12:00 horas, no escritório da Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, situado na Avenida Almirante Barroso nº 90/ Sala 1214 -Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.andrealeiloeira.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.03.2019, no mesmo horário e local, a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.53, intimação da penhora por publicação DO., às fls.55, intimação da penhora credor hipotecário, às fls.161/162, descrito e avaliado às fls.210/211, ciência e concordância da avaliação às fls.213 (autor), fls. 215 (credor hipotecário) e fls.233 (executado) e homologação da avaliação, às fls.235. – CERTIDÃO MATRÍCULA DO IMÓVEL Nº 35207 INSCRIÇÃO Nº 1.505.504-9 Certidão que, em atendimento a determinação judicial contida no mandado de Avaliação nº 359/2017/MND, informo a V.Exª que não foi possível proceder à vistoria direta do respectivo imóvel, pois seus ocupantes não franquearam a entrada a este OJA. Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento à ordem judicial, e em observância a Ordem de Serviço 01/2011 da CAJ, procedi à avaliação indireta do imóvel, com base nos dados constantes na documentação digitalizada que instrui o mandado elaborando, para tanto, o laudo que encaminho a V.Exª para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. O IMÓVEL: Construído em 1981 na Rua Joaquim Méier, nº 810, AP.103, Méier, encontra-se regularmente inscrito e registrado no 1º RGI, sob a matrícula 35207, inscrição 1.505.504-9, conforme certidão de Ônus Reais, parte integrante deste laudo situado num prédio de 02 pavimentos, de 08 unidades, 04 por andar, fachada em ladrilhos e tijolinhos, apresentando varanda em todos os imóveis, sem elevador, com interfone, sem porteiro, 02 vagas na garagem, sob pilotis e gradeado. O APARTAMENTO: Segundo a documentação acostada apresenta 60m², apesar de não ter visualizado diretamente seu estado de conservação, segundo o Síndico do prédio, referido imóvel, que só pôde ser visualizado externamente, apresenta posição de fundos, indevassável, sala, 02 quartos, 02 banheiros sociais, cozinha com dependências de empregada, incluindo banheiro de empregada, varanda, de porta de vidro e madeira, janelas de alumínio nas demais dependências, porta de entrada de madeira de pinho jacarandá, com grade para acesso a unidade. Assim, considerando a localização, dimensões, área construída, idade, características externas do imóvel, padrão do logradouro, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais). – RJ., 24/04/2018 – equivalente a 112.328,85 UFIR’S. De acordo com o 1º RGI., (Mat. 35207) consta no R-4 Compra e Venda para Luiz Carlos Ferro e s/m Dalva Reis Ferro; consta no R-5 Hipoteca à favor de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI; consta no R-6 penhora desta Ação. Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2012, 2014, 2016 à 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 1.491,35, mais os acréscimos legais. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2016 e 2017, que perfaz o valor aproximado de R$ 186,49, mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, e ainda os débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, já encontram-se nos Autos, e serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. -Condições da Alienação: os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF; para participar do leilão on line oferecendo Lanços pela internet deverão os interessados previamente (24hs antes do pregão) efetuar seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br), além de solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, estando sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); todos os lanços ofertados pelos usuários certificado não são passíveis de arrependimento; cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art.892 do CPC), sendo entregue ao arrematante a guia de depósito que será depositada por ele, devendo o mesmo comprovar junto a Leiloeira seu pagamento, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido, no caso do lanço vencedor ser do arrematante de forma presencial, sendo o caso do lanço vencedor ser do arrematante que efetuou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, obtida através do site www.tjrj.jus.br e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24hs, devendo ainda o arrematante depositar na conta da Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24hs do término do Leilão, através de depósito bancário DOC ou TED; na conta corrente da Leiloeira que será informada ao arrematante por e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo Leilão, não sendo mais admitido participar o arrematante remisso. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica o executado intimado dos Leilões por intermédio deste Edital, na pessoa de seu Advogado constituído nestes autos, de acordo com o Art.889§único e seus incisos do CPC. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será afixado no local de costume, e publicado em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br , e no site www.publicjud.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros RJ www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art.887 § 2º do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezenove. – Eu, Marcia Veronica Venutolo Santos, chefe de serventia cível, Mat. 01/23695, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Claudio Ferreira Rodrigues – Juiz de Direito.