JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR/RJ

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (dias), extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL RUBEN BERTA LT 03 contra JOSE PEREIRA DE REZENDE NETO (Processo nº 0002386-33.1998.8.19.0207), na forma abaixo:

A Dra. ANA LUCIA SOARES PEREIRA MAZZA, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível da Regional da Ilha do Governador, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSE PEREIRA DE REZENDE NETO, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 16/12/2020, às 14:30 horas, (com abertura no site no dia 15/12/2020, às 15:00hs, com encerramento no dia 16/12/2020, às 14:40hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/12/2020, às 14:30 horas, (com abertura no site no dia 16/12/2020, às 15:00hs, com encerramento no dia 17/12/2020, às 14:40hs), a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), do imóvel penhorado às fls.463, com a devida intimação da penhora às fls.534, e descrito e avaliado às fls.795. – Laudo de Avaliação, na forma abaixo: Aos dez dias, do mês de agosto, do ano de 2020, por ordem do MM Juízo de Direito da 2ª Vara Cível, Comarca da Capital, Regional da Ilha do Governador, nos autos do processo nº 00023863319988190207, em cumprimento ao r. mandado de AVALIAÇÃO, em razão de não haver logrado êxito em adentrar o imóvel avaliando, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel situado na Rua Jofre Mota, nº 44, bloco 05, ap 212, lote 03, Portuguesa, Ilha do Governador, nesta cidade, com auxílio das cópias acostadas ao presente mandado, a saber, certidão do 11º Registro de Imóveis, cuja matrícula é de número 42890, bem como espelho do Carnê do IPTU, emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, cuja inscrição é a de número 1381816-6. Trata-se de um imóvel com as seguintes especificações: tipologia APARTAMENTO; utilização RESIDENCIAL; patrimônio PARTICULAR; posição FRENTE; área construída 34 (trinta e quatro) METROS QUADRADOS; idade 1980. Isto posto, considerando os valores de mercado praticados para imóveis de padrão similar ao do bem avaliando, ESTIMO para o mesmo o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Ato contínuo, dei por encerrada a diligência, ora ordenada, e lavrei o presente laudo que assino e dou fé. – RJ., 11/08/2020. De acordo com o 11º RGI., (Mat. 42.890) o ref. imóvel acima é foreiro ao Domínio da União, e está registrado em nome de Sonia Maria Maia Chaves e s/m João Luiz Chaves; consta no R-4 hipoteca à favor a APEX – Associação de Poupança e Empréstimo; no AV-5 consta caução aonde a credora constante do R-4, deu em caução os seus direitos creditórios ao Banco Nacional da Habitação – BNH; no R-6 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2008.001.224501-4), que encontra-se arquivado; e no R-7 penhora desta Ação. Às fls.696/697, consta certidão do 6º Ofício de Distribuição, informando que há Promessa de Compra e Venda com Sub-rogação na Dívida Hipotecária em favor de Jose Pereira de Rezende Neto. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios 1996 à 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 11.217,78 (onze mil, suzentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a certidão da Taxa de Incêndio o supra imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2015 à 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 194,78 (cento e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, e ainda os débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado nos sites www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no www.publicjud.com.br e afixado no local de costume,, conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. Havendo a arrematação, o preço deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A., (obtida através do site www.tjrj.jus.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas cabíveis. – E caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, causionário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte. – Eu, Cristiane do Nascimento Duarte, chefe de serventia cível, Mat. 01-25126, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Ana Lucia Soares Pereira Mazza – Juíza de Direito.