JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR/RJ

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (dias), extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL RUBEN BERTA LT 03 contra ESPÓLIO DE JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO (Processo nº 0012267-67.2017.8.19.0207), na forma abaixo:
O Dr. GUILHERME PEDROSA LOPES, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Regional da Ilha do Governador, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO e do ESPÓLIO DE ANTONIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA RIBEIRO, na pessoa se sua inventariante, Sra. Jane de Fátima Bezerra Ribeiro, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 20/05/2021, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 19/05/2021, às 12:00hs, com encerramento no dia 20/05/2021, às 12:10hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/05/2021, às 12:00 horas, (com abertura no site no dia 20/05/2021, às 12:30hs, com encerramento no dia 24/05/2021, às 12:10hs), a quem mais der acima de 60% da avaliação, conforme determinação do Juízo às fls.229/230, do imóvel penhorado às fls.249 e 261, descrito e avaliado às fls.287/296, com a devida ciência às fls.309. – Laudo de Avaliação: Objeto – o objeto deste laudo é o apartamento tipo padrão, integrante do Condomínio do Conjunto Habitacional Ruben Berta, Lote 03, unidade 112, bloco 01, situado na Rua Jofre Mota, nº 44, sub-bairro da Portuguesa, Ilha do Governador, Rio de Janeiro. Data da vistoria e avaliação – o imóvel foi vistoriado em 13/10/2020, e essa avaliação tem como base a data de referência de 24/10/2020. Descrição do bem avaliando – A unidade em apreço, trata-se de um apartamento tipo padrão, integrante do Condomínio do Conjunto Habitacional Ruben Berta, construído pela Cooperativa Habitacional dos Aeronautas e Aeroviários – Aerobita, conforme certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, folhas 224, bem como cópia da guia do IPTU, às fls.107, do processo nº 00082611720178190207, em trâmite na 2ª Vara de Família, Regional da Ilha do Governador. Ostenta o bem avaliando as seguintes características, quais sejam: idade de quarenta anos, estado de conservação regular, área edificada de 43 metros quadrados, posição frente, utilização residencial, tipologia apartamento, patrimônio particular. O apartamento é composto de hall de entrada, sala, dois quartos, banheiro social, cozinha e área de serviço integrados, em estado regular de conservação, no que concerne a pintura, instalação elétrica e hidráulica. Não vislumbrei benfeitorias recentes e aparentes. Cumpre se registre que, muito embora o síndico tenha a mim relatado que o bloco (01), onde o apartamento encontra-se inserido, disponha de instalação a gás, a unidade avalianda não a possui. Relato a cerca do prédio – O bloco no qual encontra-se inserido o bem avaliando é composto de três pavimentos, contendo doze unidades distribuídas por três entradas, sendo que cada entrada contém doze apartamentos, com área comum de lazer. O prédio em comento apresenta bom estado de conservação, no que concerne à pintura e, no que tange as instalações elétrica, hidráulica e de gás, foi a mim relatado pelo síndico que as mesmas, igualmente, encontram-se em bom estado. Vislumbrei a colocação recente de gradeamento no entorno do complexo, todavia, ausente a instalação de interfone. Quanto a questão de circulação vertical, cumpre a mim registrar que não existem elevadores. O grupamento com seis edificações construídas na totalidade do lote 03 tem 45 vagas para automóvel, no estacionamento que ficam vinculadas ao Condomínio, conforme constante na certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, folhas 224. Da localização do complexo do condomínio do conjunto habitacional Ruben Berta – O imóvel em apreço está localizado na Rua Jofre Mota, nº44, Portuguesa, Ilha do Governador, RJ, sendo esta via predominantemente residencial, ostentando toda infraestrutura concernente a serviços tais como, de iluminação pública, rede de esgoto, energia elétrica (luz e força), telefonia, transmissão de dados, com as vias pavimentadas em asfalto, guias, sarjetas, calçadas, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo e entrega postal e de fácil acesso ao serviço de transportes. O local dista 8,3Km do Aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim, sendo que o acesso a ele pode ser feito através de vias de fluxo rápido, como, por exemplo, a estrada do Galeão e a Avenida Vinte de Janeiro. Podemos, ainda, citar como pontos de referência a Associação Atlética Portuguesa, Estádio Luso Brasileiro, os quais distam do imóvel em estudo, aproximadamente 700 metros. Ressaltamos, no que concerne á vizinhança e à vista, que o complexo dista da Comunidade Parque Royal, a 750 metros. Do Mercado Imobiliário – Considerando que os imóveis listados apresentam homogeneidade no que tange aos fatores oferta e localização, bem como as especificidades do bem vistoriado, chegamos à média dos valores apresentados, resultando o valor de mercado para a venda da unidade em comento no montante de R$ 213.953,66 (duzentos e treze mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos). RJ., 24/10/2020. – equivalente a 60.183,87 UFIR’S, correspondente nesta data R$ 222.999,29 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos). De acordo com o 11º RGI., (Mat. 44.459) o ref. imóvel acima é foreiro ao Domínio da União, e está registrado em nome de Jose de Ribamar Ribeiro e s/m Antonia da Conceição Bezerra Ribeiro; consta no AV-9 Subrogação de hipoteca em favor da BRJ-Crédito Imobiliário S/A e ratificação de caução feita ao BNH; consta no R-11 penhora desta Ação. Às fls.222, consta comunicado o falecimento da viuva meeira e a informação que será processado em conjunto com o inventariado, em curso no Juízo da 2ª Vara de Família Regional da Ilha do Governador, sob o nº 0008261- 17.2017.8.19.0207. Às fls.315, foi determinado pelo Juízo acima que faça constar dos editais que o imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será emitido na posse após a quitação destes com valor levantado para este fim e após a comprovação do pagamento do ITD. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios 2017 à 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 834,29 (oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a certidão da Taxa de Incêndio o supra imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2017 à 2020, que
perfaz o valor aproximado de R$ 160,01 (cento e sessenta reais e um centavo), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, e ainda os débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão
prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Cecília Bispo Prataviera, chefe de serventia cível, Mat. 01/24215, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Guilherme Pedrosa Lopes – Juiz de Direito.