1. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALOHA contra JOSE LUIZ BARRA (Processo nº 0042332-68.2019.8.19.0209), na forma abaixo:

O Dr. MARIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSE LUIZ BARRA e S/M ILKA DE ARAUJO BARRA, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 12/08/2024 13:00 horas, (com encerramento no dia 12/08/2024, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/08/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 14/08/2024, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls. 197, com ciência da penhora através dos Embargos á Execução nº 0006491-70.2023.8.19.0209, e homologada a desistência da 2ª executada às fls.129, descrito e avaliado às fls.217, tendo sido despachado às fls. 302 “Diante da concordância do exequente quanto ao valor indicado pelo executado, no laudo apresentado às fls.267/277, homologo o valor da avaliação do bem em R$ 1.077.286,00.” – PROPRIETÁRIO: José Luiz Barra. LOCAL: Rua Jornalista Henrique Cordeiro, 160, apto 301 Barra da Tijuca. ANO APROX. 1991 ÁREA TOTAL 4343M2 ÁREA ÚTIL 81M2 TIPO DE IMÓVEL Apartamento. QUARTOS 2, SUÍTES 1, BANHEIROS 3, LAVABOS, VAGAS 1, CONSERVAÇÃO Ótima, INFRA. DO LOCAL Completo, ORIENT. SOLAR Sol da Manhã, CONDOMÍNIO Completo, MOBILIADO Não, ACADEMIA, ACEITA ANIMAIS, ACESSO PARA DEFICIENTES, ÁREA DE LAZER, ARMÁRIOS EMBUTIDOS, SALÃO DE FESTAS, SAUNA, BRINQUEDOTECA, CÂMERAS DE SEGURANÇA, CHURRASQUEIRA, ELEVADOR, ENTRADA DE SERVIÇO, ESCRITÓRIO, ESTACIONAMENTO, JARDIM, PISCINA, PLAYGROUND, PORTÃO ELETRÔNICO, PORTARIA, PORTARIA 24HS, QUADRA POLIESPORTIVA, RESTAURANTE, SEGURANÇA. VALOR SUGERIDO PARA VENDA DO IMÓVEL – R$ 1.077.285,93 (HUM MILHÃO, SETENTA E SETE MIL, DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) – RJ., 10/04/2024.- equivalente a 237.428,84 UFIR’S. – De acordo com o 9º RGI (Mat. 175.719), o imóvel consta registrado em nome do executado e s/m Ilka de Araujo Barra; consta no R-6 Penhora da 43ª Vara do Trabalho (Processo nº 0150.800-49.2006.5.01.0043); consta no R-7 penhora da 12ª VFP (Processo nº 0266064-05.2020.8.19.0001), encontram-se arquivado definitivo; consta no AV-8 indisponibilidade da 28ª Vara do Trabalho (Processo nº 0000468-76.2010.5.01.0028); AV-9 indisponibilidade da 56ª Vara do Trabalho (Processo nº 0100476-25.2020.5.01.0056); consta no R-10 penhora desta Ação; consta no AV-11 indisponibilidade referente ao R-10; AV-12 indisponibilidade da 77ª Vara do Trabalho (Processo nº 0100830-89.2017.5.01.0077); consta no AV-13 indisponibilidade da 67ª Vara do Trabalho (Processo nº 0100576-78.2019.5.01.0067); AV-14 indisponibilidade da 30ª Vara do Trabalho (Processo nº 009000026.2008.5.01.0030); AV-15 indisponibilidade da 21ª Vara do Trabalho (Processo nº 010154690.2017.5.010021); AV-16 indisponibilidade da 63ª Vara do Trabalho (Processo nº 0100908-57.2019.5.01.0063); consta no AV-17 indisponibilidade da 31ª Vara do Trabalho (Processo nº 0100764-82.2019.5.01.0031). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de2016 à 2024, que perfaz o valor aproximado de R$ 34.059,64 (trinta e quatro mil, cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2019 à 2023, que perfaz o valor aproximado de R$ 765,52 (setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), mais os acréscimos legais. O débito Condominial perfaz a importância de R$ 73.016,11 (setenta e três mil, dezesseis reais e onze centavos), conforme planilha anexada às fls.112, que será atualizada à época dos Leilões A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas até as forças do preço obtido com a venda, na forma do art. 908, do CPC. A sub-rogação das propter rem é extraconcursal, ou seja, é realizada antes de qualquer concurso de credores, já que a sub-rogação é considerada forma de pagamento em substituição. Ou seja: ao se vender um bem com dívidas propter rem, em verdade ele não vale o valor da avaliação, mas sim esse menos os das referidas dívidas. Condições de Venda e conf. Decisão fls.148/151: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação, fixa-se sobre o pagamento inicial (e como garantia) caução de 10%, na forma do artigo 895, do NCPC, que será perdida no caso de não implemento total do preço. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Será emitida pela Leiloeira a guia de depósito judicial, e enviada para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art.826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do CPC) OU SE ADMITIRÁ REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO. NA HIPÓTESE DE REMIÇÃO, COM PAGAMENTO APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS DO LEILOEIRO, COM A APRESENTAÇÃO DAS DATAS, PARA AS PRAÇAS, HAVERÁ O EXECUTADO QUE DEPOSITAR O VALOR DA DÍVIDA, MAIS A COMISSÃO ABAIXO APONTADA, E O VALOR DAS DESPESAS, SOB PENA DE SE PROSSEGUIR COM O LEILÃO, EVIRANDO-SE NOVA EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DESSES VALORES, NA FORMA DO ARTIGO 515, V, DO NCPC. A comissão devida a Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos ao artigo 24, do Decreto 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que se apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento da comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação, salvo se isso representar valor maior do que o da própria dívida, hipótese na qual a comissão será de 1,25% sobre o valor da avaliação. No caso de proposta de aquisição parcelada, nos termos do artigo 895, do NCPC, a mesma
deverá constar NOS AUTOS ANTES da respectiva praça, cabendo, de qualquer
forma, o pagamento de comissão ao leiloeiro. Fixa-se, na forma do artigo 885, do NCPC, como garantia caução equivalente a 10% do valor do lance. No caso do lance se sagrar vencedor, o bem arrematado restará sob hipoteca legal até a integralização do preço, sendo que eventual inadimplência importará nas providências do artigo 895, § 5º, do NCPC, sem prejuízo da responsabilidade de arcar o arrematante com as custas para novo leilão (artigo 93, do NCPC, analogicamente), perda da caução e proibição de participar de outras praças. No
caso de não ocorrer sequer a integralização do depósito inicial (25% ou mais, confirme a proposta), será dado como insubsistente o lance e proclamado vencedor o que tiver ofertado
o mais alto anterior (e assim sucessivamente). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça que encontram-se anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e quatro. – Eu, Luciane Saintive Barbosa, Titular do Cartório, Mat.10-17434, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Mario Cunha Olinto Filho – Juiz de Direito.