JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALACE BARRAVAÍ contra MATERSAN – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Processo nº 0031037-15.2011.8.19.0209), na forma abaixo:
A Dra. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MATERSAN – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., na pessoa de seu representante legal, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 14/03/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 14/03/2022, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/03/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 16/03/2022, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls. 469, com a intimação da penhora através de seu advogado às fls.473 e 524, e descrito e avaliado às fls.507. – MM.DR. JUIZ Informo a V.Exa. que, no local fui atendida pela Sra. Aline Mascarenhas Abreu que não autorizou a minha entrada no imóvel. Sendo assim, procedi à Avaliação de forma indireta. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL – Apartamento 1203, do Bloco 01, situado na Rua Jornalista Henrique Cordeiro, nr. 350, bairro da Barra da Tijuca/RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI (capital), tudo conforme certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. DO EDIFÍCIO – Ocupação residencial, constituído de vinte e dois pavimentos, sendo oito unidades por andar. Hall social, acesso porta de vidro, piso em cerâmica, onde encontra-se localizada a recepção do local. O prédio é servido de dois elevadores sociais e dois elevadores de serviço. O Condomínio possui piscina aquecida, sauna, hidro, academia, brinquedoteca, salão gourmet, salão de jogos, churrasqueira, parquinho infantil e quadra poliesportiva. O Condomínio situa-se próximo a escolas, hospitais, clínicas e centros médicos, transportes públicos, shoppings, supermercados, restaurantes e bancos. APARTAMENTO 1203 do Bloco 1 – O terreno tem as medidas, características e confrontações constantes na matrícula nr. 456407. Com direito a uma vaga de garagem coberta. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2020. – equivalente a 191.279,88 UFIR’S., que corresponde a R$ 782.621,62 (setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) – De acordo com o 9º RGI, consta registrado em nome do executado; consta no R-5 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2012 à 2022, que perfaz o valor aproximado de R$ 40.588,01 (quarenta mil, quinhentos e oitenta e oito reais e um centavo), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2016 à 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 718,54 (setecentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem
que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação (conf. despacho fls.568/569), não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado
deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e dois. – Eu, Luciana Suhett Fontella Monteiro, chefe de serventia cível, Mat. 01-26457, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Angeli de Araujo de Azevedo Maia– Juíza de Direito.