JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MAPASE em face de TRANSNAVE NAVEGACAO S/A (Processo nº 0013034-45.1997.8.19.0001 – antigo 1997.001.012158-1), na forma abaixo: |
A Dra. DANIELLA VALLE HUGUENIN, Juíza de Direito na Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TRANSNAVE NAVEGAÇÃO S/A, através de seu representante legal, de que no dia 04/10/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/10/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 519, descrito e avaliado às fls. 585/586, em 22/10/2020. LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Imóvel: Apartamento 503, localizado na Rua Mariz e Barros 272 – Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 6704 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.745.733-6 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU). DESCRIÇÃO: PRÉDIO: O Edifício possui quatro blocos, 8 (oito) andares com 8(oito) apartamentos por andar até o 4º andar e daí em diante 4 (quatro) apartamentos por andar. Construção do ano de 1965. IMÓVEL: O imóvel possui área edificada de 71m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2020. Possui sala, piso de cerâmica, dois quartos, sendo um com armárioembutido, um banheiro social com azulejo até o teto e banheira com chuveiro, cozinha com azulejos até o teto e dependências de empregada (quarto e banheiro separados). No geral, necessita de modernização. DA REGIÃO: Próximo à Praça da Bandeira, com circulação de ônibus na própria rua. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação de forma direta, com o acesso ao imóvel efetuado por Ubiratan, morador do imóvel, utilizando método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 370.000,00 (TREZENTOS E SETENTA MIL REAIS), correspondente a 104.078,76 UFIR’S, atualizado em R$ 385.643,03 (trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e três centavos). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6704 e registrado em nome de Transnave Navegação S/A, constando os seguintes gravames: 1) Anotação de penhora, por determinação do MM. Juiz Dr. Wanderley de Andrade Monteiro, da Justiça Federal – RJ, extraída da ação de execução movida pela Fazenda Nacional em face de Transnave Navegação S/A, através do processo nº 92/82272-0. 2) R-13: Penhora por determinação do Juízo da 15ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal, extraída dos autos da execução – processo nº 88.0021607-2, movida pela Fazenda Nacional em face de Transnave Navegação S/A; 3) R.14: Penhora por determinação do Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 1497/99, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Transnave Navegação S/A; 4) R-15: Penhora por determinação do Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº I-0000001344/1996, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Transnave Navegação S/A; 5) R-16: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº I-0000001471/1999, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Transnave Navegação S/A; 6) R-17: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 2004.120.025070-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Transnave Navegação S/A; 7) R-18: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 2008.001.202643-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Transnave Navegação S/A; 8) R-20: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 71 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2012 a 2021, no valor de R$ 5.347,41, mais acréscimos legais (FRE 0745733-6). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$484,78, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:351697-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 839.667,49, entretanto, conforme declaração fornecida pela Síndica, em conjunto com o Conselho Fiscal, do Condomínio do Edifício Mapase, o mesmo dará plena quitação condominial ao arrematante pelo saldo remanescente do leilão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. – Eu, Tarcisio de Albuquerque Rocha, Mat. 01-23620 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Daniella Valle Huguenin – Juíza de Direito.