JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE NITERÓI.
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITAPOAN contra SALVADOR MATA E SILVA e MARLY KITZINGER E SILVA (Processo nº 0017136-9.2005.8.19.0002), na forma abaixo:
O Dr. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Niterói, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SALVADOR MATA E SILVA e MARLY KITZINGER E SILVA, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e com credenciamento no TJRJ, através do site www.andrealeiloeira.lel.br,
no dia 30.01.2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 30.01.2024, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.02.2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 01.02.2024, às 13:20hs), pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação (Art.891§único do CPC), o imóvel com termo de penhora às fls.342, e com a ciência da DP às fls.348/350, com a devida intimação da penhora às fls.357/358, descrito e avaliado às
fls.412/413, e homologação da avaliação às fls.481. – Imóvel: Rua Newton Prado, 32/303 – Santa Rosa – Niterói – RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO (À) a AVALIAÇÃO do imóvel constituído pelo apartamento residencial número 303, cuja fração ideal de 1/40 do terreno. PMN sob nº 119138-6 PRÉDIO: residencial, edificado acima do nível da rua, gradeado, com escada de acesso à portaria, porteiro 24, interfone, dois elevadores (social e serviço). APARTAMENTO: 1 sala, 2 quartos, 1 banheiro, 1 cozinha, área de serviço e 1 quarto dependência de empregada com 1 banheiro. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). O referido é verdade e dou/damos fé. – Niterói, 06/07/2018.- equivalente a 121.436,59 UFIR’S, que será atualizado à época do Leilão. – De acordo com o 8º Ofício de Justiça de Niterói (Mat.8.785), o ref. imóvel está registrado em nome de Salvador Mata e Silva e Marly Kitzinger e Silva; consta hipoteca em primeiro lugar, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. De acordo com a Certidão da Prefeitura Municipal de
Niterói o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1986, 1989 à 1995, 1998 à 2003, 2005 à 2014, 2016 à 2023, no valor aproximado de R$ 91.012,43 (noventa e um mil, doze reais e quarenta e três centavos), mais os acréscimos legais. E conforme a certidão da taxa de incêndio o imóvel apresenta débito nos exercícios de 2018 à 2022 no valor aproximado de R$ 733,94 (setecentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os
créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como
de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na
forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no
prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores
empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade
e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e §
do CPC. As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas nos autos. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br e será publicado no site
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e três – Eu, Adriana Leite Brandão Catharina, Titular do Cartório – Mat. 01/16992, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Jose Francisco Leite Marques – Juiz de Direito.