JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ.
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FERNANDO ARAÚJO JÚNIOR contra PAULO AURELIANO DA ROCHA e AMÉLIA DA CONCEIÇÃO GANANEIA VAZ DA ROCHA (Processo nº 0034494-73.2011.8.19.0203), na forma abaixo:
O Dr. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO AURELIANO DA ROCHA e AMÉLIA DA CONCEIÇÃO GANANEIA VAZ DA ROCHA, de que no dia 22.05.2019, às 11:30 horas, no Átrio do Forum, à Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80 – térreo – Taquara/RJ., pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.05.2019, no mesmo horário e local, a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), decretada a revelia dos réus às fls.141, com termo de penhora às fls.199, ciência da Curadoria Especial às fls.201 e descrito e avaliado às fls.194. – AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA Em 30 de outubro de 2018, às 10h e 45mim, compareci à rua Novo Cruzeiro, 43 apto. 603 – Vila Valqueire – RJ, onde observei que o imóvel estava vazio de pessoas e coisas, sendo atendido pelo síndico do condomínio, senhor Wlamir Machado Gomes, telefone 99228-3417, o qual estava de posse das chaves da referida unidade, acompanhando toda a diligência. E sendo assim, apresento à V.Exª este Auto de Avaliação Direta, tendo como parâmetro a área edificada no espelho de IPTU, conforme seguir: – Imóvel situado no endereço acima mencionado, o qual encontra-se devidamente caracterizado e registrado sob a inscrição imobiliária municipal nº 1.904.712-5 e sob a matrícula nº 128.323 do 8º Ofício do RGI, que instrui o presente Mandado e que faz parte integrante desse Auto. – Imóvel apartamento número 603 do empreendimento “Edifício Araújo Jr.” na via acima indicada, com direito a uma vaga de garagem. Fachada em pastilha, elevador, saída/entrada dupla para veículo com portão eletrônico. Portão de pedestre no centro do terreno. – Edificação composta por sala com varanda, piso em cerâmica antiga clara, bastante desgastada, parede com textura parcial na cor laranja; cozinha com piso cerâmico cor bege, azulejo até o teto, armário embutido abaixo da bancada da pia, azulejo parcialmente destruído na parede em cima do tanque da área de serviço; quarto de empregada e banheiro em mal estado de conservação; um banheiro social azulejo até o teto; dois quartos simples com piso em cerâmica. Não observei a presença de mofo, vazamentos ou infiltrações. Diante do exposto, em face da proximidade de comércio e via principal, AVALIO este imóvel em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). – RJ., 30/10/2018. – equivalente a 97.149,27 UFIR’S, correspondente nesta data à R$ 332.357,38 (trezentos e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos). De acordo com o 8º RGI. (Mat.128.323) o imóvel está registrado em nome dos executados; no R-2 consta que a Caixa Econômica Federal, concedeu aos adquirentes um empréstimo, sendo dado em garantia hipotecária de 1% grau do imóvel objeto da presente. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 1999, 2000, 2006 à 2010, 2013 à 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 8.799,56, mais os acréscimos legais. E conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2013 à 2018, que perfazem o valor aproximado de R$ 549,54. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, e que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br , conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. – Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889§Único, e seus incisos do CPC – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano dois mil e dezenove. – Eu, Antônio Pedro da Silva Machado, chefe de serventia cível, Mat. 01/22994, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito.