JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JARDIM DAS PALMEIRAS contra ESPÓLIOS DE SEBASTIÃO RODRIGUES e de ANA LÚCIA BRANDÃO RODRIGUES e JAQUELINE BRANDÃO RODRIGUES (Processo nº 0011617-51.2016.8.19.0208), na forma abaixo:
O Dr. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Regional do Méier/RJ ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos ESPÓLIOS DE SEBASTIÃO RODRIGUES e de ANA LÚCIA BRANDÃO RODRIGUES, representados por sua herdeira/ sucessora JAQUELINE BRANDÃO RODRIGUES e esta por si só, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 30/04/2025, às 13h, (com encerramento no dia 30/04/2025, às 13h20), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 06/05/2025, às 13h, (com encerramento no dia 06/05/2025, às 13h20), pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação, (Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.359, com intimação da penhora às fls.369/374, descrito e avaliado às fls.432/433. AUTO DE AVALIAÇÃO: Objeto da Avaliação: Bem imóvel: Apartamento 106 do Edifício da Rua Ildefonso Penalba, nº 45, Méier, Rio de Janeiro, RJ. Inscrição municipal 1493180-2. Descrição: APARTAMENTO, área de 55m², idade 42 anos, posição e localização no trecho 001 da RUA PADRE ILDEFONSO PENALBA. Utilizado para fins residenciais, sem reformas recentes, estado de conservação regular, necessita de reparos simples e importantes. Apartamento 2 quartos. Vista sala e 2 quartos para Rua Coração de Maria. Iluminado, composto por uma sala, dois dormitórios, um banheiro social, cozinha com pequena área de serviço. Piso em cerâmica. Janelas em esquadrias de alumínio e vidro. Piso cozinha, área e banheiros em cerâmica. Banheiro social sem pequena janela ventilação natural. CONDOMÍNIO PLAY, ELEVADOR, E PORTEIRO 24hs. Uma vaga de garagem/ parqueamento. Região suprida de todos os melhoramentos públicos, tais como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. Próximo à linha do trem, farto comércio local, Fórum Regional do Méier, Corpo de Bombeiros, Delegacia de Polícia, hospitais, escolas. Diante do exposto, procedi à avaliação direta com base em consulta à amostras em sites referentes à matéria, com base na documentação apresentada, ITBI, estado do imóvel e ainda, considerando a área em que o imóvel está localizado. Valor da avaliação do imóvel: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). E para constar e produzir os devidos efeitos legais, lavrei o presente auto. RJ., 17/05/2024., equivalente a 41.875,12 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 198.940,34 (cento e noventa e oito mil, novecentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos). – De acordo com o 1º SRI., (Mat. 23326) o imóvel está registrado em nome de Sebastião Rodrigues e s/m Ana Lúcia Brandão Rodrigues, consta no R-10 penhora da 12ª VFP proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Sebastião Rodrigues, processo nº 0232891-87.2020.8.19.0001, que encontra-se com arquivamento definitivo desde 2023; e consta no R-12 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU referente aos exercícios de 2011 à 2013, 2016 à 2023 no valor aproximado de R$ 8.594,81 (oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2020 à 2025, que perfaz o valor aproximado de R$ 663,59 (seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Conforme Declaração do Condomínio o mesmo informa que dará plena quitação condominial ao arrematante da unidade 106, situada a Rua Padre Ildefonso Penalba, 45 – Méier – Rio de Janeiro/RJ., pelo saldo remanescente do leilão que ocorrerá nos autos do processo nº 0011617-51.2018.8.19.0208, oriundo da 03ª Vara Cível do Foro Regional do Méier – Comarca da Capital/RJ, decisão esta ratificada pela Assembleia Geral ordinária do Condomínio havida em 20/03/2025. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site –
www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); A habilitação dos leilões deverá ser efetuada no prazo de 24 horas de antecedência de cada pregão. De acordo com o disposto no Art.26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do art.895, § 4º e § 5º, Art.896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art.903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do Art.892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de até 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no Art.826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem causa (no caso de acardo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do Provimento CGJ nº 83/2022, encontram-se anexadas às fls.474/494 nos autos e no site. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano dois mil e vinte e cinco. – Eu, Ana Cristina Silva, Titular do Cartório, Mat. 01/19170, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito