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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO – RJ JUÍZO DA 32ª VARA FEDERAL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 5062601-16.2022.4.02.5101, referente a Ação de Execução proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF em face de POOL DE COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES EIRELI e MARIA DA PAZ DE SOUSA, na forma abaixo: O Doutor ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA – Juiz Federal Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos representantes legais da primeira Devedora e à segunda Devedora supramencionados, bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, regularmente credenciada perante o Egrégio TRF1, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21)2220-1461, será realizado no dia 28/05/2026, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado (EVENTO 161), para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, ou seja, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 04/06/2026, também com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como se segue: – Dados do imóvel constante do Termo de Penhora e do Auto de Avaliação EVENTO 161. – RUA PADRE REIS Nº 887 – CASA, EM TERRENO FOREIRO – BAIRRO SAMBAÍBA VELHA – FLORIANO – PIAUÍ. Registro imobiliário nº 2.595, da 1ª Serventia Extrajudicial de Registros Públicos de Floriano, Piauí, com as seguintes confrontações: a oeste com o imóvel de Helena Pinheiro, ao norte com imóvel de Agostinho da Silva e ao sul com o imóvel de Nazário de Sousa; avaliado por R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório da 1ª Serventia Extrajudicial de Registros Públicos de Floriano/PI, o imóvel em tela, está matriculado sob o nº 2.595, transcrito em nome da devedora Maria da Paz de Sousa, casada sob o regime da separação de bens com Rubens Antonio da Silva. Ainda, segundo a referida certidão, o terreno é foreiro, medindo 8,00m de frente por 50,00 ditos de fundos. O terreno constante desta matrícula com uma área total de 400,00m² e perímetro de 116,00m com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no P 01 medindo 8,00m confrontando com a Rua Padre Reis ao sul até o P 02 a partir deste passa a medir 50,00m confrontando com o imóvel de Helena Pinheiro, ao oeste até o P 03 a partir deste passa a medir 8,00m confrontando com o imóvel de Agustinho da Silva, ao norte até o P 04, a partir deste passa a medir 50,00m confrontando com o imóvel de Nazário de Souza, ao leste até o P 01, finalizando o caminhamento. O terreno citado encontra-se localizado do lado impar do logradouro e a 21,20m da Rua Antônio Anísio que é a esquina mais próxima. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data daarrematação, inclusive os de natureza propter rem – (compreendendo impostos, taxas, inclusive as de foro e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse, baixa de gravames incidentes sobre o imóvel e o pagamento do laudêmio. Seguem abaixo as condiçõesda hasta pública. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado- (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, independentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado do preço ofertado deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão do leilão, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 31 de março de 2026. Eu, (Jorge de Araujo – Diretor de Secretaria), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz Federal. |