JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FASTER I contra ESPÓLIOS DE ANTONIO LIMA PAIM e de MARIA DE LOURDES DE SOUZA PAIM (Processo nº 0024214-14.2009.8.19.0203), na forma abaixo:
O Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ. (jpa02vciv@tjrj.jus.br), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos ESPÓLIOS DE ANTONIO LIMA PAIM e de MARIA DE LOURDES DE SOUZA PAIM, representados por sua inventariante MONICA DE SOUZA PAIM, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e com credenciamento no TJRJ, de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 07/10/2024 13h, (com encerramento no dia 07/10/2024, às 13h20), será apregoado e vendido por lanço superiores ao valor da avaliação, ou no dia 09/10/2024, às 13h, (com encerramento no dia 09/10/2024, às 13h20), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC e conf. Decisão de fls.243/244), do imóvel com termo de penhora às fls.138, com ciência da penhora às fls.139/141 e 152/153, descrito e avaliado às fls.198. Imóvel: RUA PATURI, Nº 115 – APARTAMENTO 308, COM DIREITO A 01 VAGA DE GARAGEM – TANQUE/RJ – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 10 dias(s) do mês de MAIO do ano de 2023, às 10:20, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos RUA PATURI 115/308, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO (À) AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL UMA VEZ QUE NÃO LOGREI EXITO EM ENCONTRAR MORADORES NO LOCAL. DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA A PRESENTE ORDEM JUDICIAL, APÓS PESQUISA NOS SITES DE VENDA DE IMÓVEIS E NO SITE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, AVALIO O APARTAMENTO EM R$ 187.500,00 (CENTO E OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. – RJ., 10/05/2023. – equivalente a 43.273,56 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 196.345,11 (cento e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e onze centavos). – De acordo com o 9º RGI (Mat. 111.713) (fs.178/183), o imóvel supra mencionado acima tem direito a uma vaga de garagem localizada no pavimento térreo; consta no R-06 – Compra e Venda para Antonio Lima Paim e s/m Maria de Lourdes de Souza Paim; consta no R-07 – Hipoteca ao Bradesco Rio S/A – Crédito Imobiliário; consta no R-08, R-10 e R-11 – Penhora da 12ª VFP Procs nºs 2002.120.102754-0, 2004.120.034642-3 e 1999.408.006647-5, encontram-se arquivados; consta no R-12 – Penhora da 2ª VCIV da Regional de Jacarepaguá/RJ., Proc nº 0045641-67.2009.8.19.0203; consta no R-14 – Penhora da 12ª VFP Proc nº 0233440-97.2020.8.19.0001, encontra-se arquivado. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2002 à 2004, 2008 à 2022, que perfaz o valor aproximado de R$ 23.031,61 (vinte e três mil, trinta e um reais e sessenta e um centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2019 à 2023, que perfaz o valor aproximado de 645,89 (seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Conforme e-mail do Sr. Síndico o mesmo informa que o Condomínio dará quitação aos débitos condominiais existentes em relação ao Arrematante. Condições de Venda e conf. Decisão fls.243/244: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira), ou seja, com antecedência de 24hs antes dos dois pregões; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. Os honorários do leiloeiro serão de 5% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. (conf. Decisão de fls.243/244). Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e quatro. – Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe de Serventia – Mat. 01/29700, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.