JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUCIA MARIA contra ESPÓLIO DE MADALENA QUEIROZ FERNEINY (Processo nº 0022511-77.2006.8.19.0001), na forma abaixo:
O DR. DANIEL SCHIAVONI MILLER, Juiz de Direito em Exercício da Trigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MADALENA QUEIROZ FERNEINY, na pessoa de sua inventariante, Sra. KEYLA JANAÍNA BARROS DE FARIA, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 11/04/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 11/04/2024, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/04/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 15/04/2024, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% do valor da avaliação (conf. Art.891§único do CPC), situado à RUA PEDRO AMÉRICO, Nº 166 – APARTAMENTO 712 DO BLOCO B – FREGUESIA DA GLÓRIA/RJ., com termo de penhora às fls.758/759, com a certidão de publicação às fls.761, descrito e avaliado às fls.785/786, e a homologação da avaliação às fls.816. – LAUDO DE AVALIAÇÃO (indireto): IMÓVEL: Situado na RUA PEDRO AMÉRICO 166/712, BLOCO B, CATETE – Rio de Janeiro/RJ – SEM DIREITO A VAGA DE GARAGEM. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 38.167 e na inscrição municipal de nº 0.467.218-4 (IPTU), área edificada de 24m2, IDADE 1963, conforme fotocópias da Certidão do RGI e IPTU que acompanham o Mandado. Unidade 712 – Não foi possível vistoriar haj vista que o imóvel se encontra fechado há muito tempo. Pude constatar que havia teias de aranha na maçaneta, indicativo que a porta não é aberta há bastante tempo. Prédio: Construído em 1963, dois blocos (A e B), o acesso ao bloco B se dá por uma “torre” com dois elevadores que levam até a portaria. Não há play, possui elevadores, possui bicicletário. O condomínio segue as construções populares. REGIÃO: O prédio está próximo a duas estações do metrô (Catete e Largo do Machado). Comércio farto. AVALIO em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). – RJ., 29/06/2023, equivalente a 71.545,62 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 324.623,94 (trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos). De acordo com o 9º RGI. (Mat. 38.167) (index 789/793), consta no R-8 Adjudicação à Madalena Queiroz Ferneiny; no R-9 penhora da 12ª VFP (Processo 0227602-76.2020.8.19.0001), encontra-se com arquivamento definitivo desde 2023; e no R-10 penhora desta Ação. Foi nomeado Inventariante do réu na Ação em curso na 5ªVOS, sob o nº 0046570-32.2006.8.19.0001). Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (nº 0467218-4) o imóvel acima apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006, 2010, 2011, 2016 à 2019 que perfazem o valor de R$ 5.761,52 (cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), mais os acréscimos legais, que serão sub-rogados à favor da Procuradoria Geral do Município. Consta planilha do Autor às fls.795/811 até 07/2023. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de março do ano dois mil e vinte e quatro. – Eu, Rosely Rodrigues Antunes – Mat. 01/29962, Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Daniel Schiavoni Miller – Juiz de Direito em exercício.