JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUCIA MARIA contra ESPÓLIO DE MADALENA QUEIROZ FERNEINY (Processo nº 0022511-77.2006.8.19.0001), na forma abaixo:
O DR. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Trigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MADALENA QUEIROZ FERNEINY, na pessoa de sua inventariante, Sra. KEYLA JANAÍNA BARROS DE FARIA, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 05/12/2024, às 13h, (com encerramento no dia 05/12/2024, às 13h20), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/12/2024, às 13h (com encerramento no dia 09/12/2024, às 13h20), a quem mais der acima de 50% do valor da avaliação (conf. Art.891§único do CPC), situado à RUA PEDRO AMÉRICO, Nº 166 – APARTAMENTO 712 DO BLOCO B – FREGUESIA DA GLÓRIA/RJ., com termo de penhora às fls.758/759, com a certidão de publicação às fls.761, certidão retificadora ao laudo de avaliação fls.934, descrito e avaliado às fls.935/937, e a homologação do laudo de avaliação às fls.947. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO. Imóvel localizado na Rua Pedro Américo, nº n. 166, BLOCO B, APARTAMENTO 712, Bairro Catete. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 38167, inscrição municipal de nº 0.467.218-4, conforme cópias de certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL CONDOMÍNIO: condomínio residencial, recuado, com 02 (dois) blocos e portarias independentes. No bloco B, onde está localizado o APT 712, tem-se 02 (dois) elevadores); sem garagem; sem playground, com bicicletário. IMÓVEL AVALIADO – apt. 712-B: unidade residencial, conjugado, com 24m², fundos. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado em área de fácil acesso ao transporte público. A região é servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA VENDA As amostras foram coletadas junto aos sites de compra/venda de imóveis. Foram utilizadas 04 (quatro) amostras de imóveis para vender, no mesmo logradouro do imóvel avaliado. AMOSTRAS COLETADAS PARA AVALIAÇÃO POR M2 1ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Pedro Américo, com 63 m², valor do m²: R$ 7.460,00 Fonte de Informação – Imobiliária Zap Imóveis; 2ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Pedro Américo, com 48 m², valor do m²: R$ 7.500,00 Fonte de Informação – Imobiliária Zap Imóveis; 3ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Pedro Américo, com 61 m², valor do m²: R$ 7.360,00 Fonte de Informação – Imobiliária Zap Imóveis; 4ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Pedro Américo, com 70 m², valor do m²: R$ 6.414,00 Fonte de Informação – Imobiliária Zap Imóveis. HOMOGENEIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL Média homogeneizada do m²: R$ 7.183,00, e estando o imóvel abandonado, conforme informações do porteiro. AVALIO o imóvel em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). – RJ., 15/08/2024. De acordo com o 9º RGI. (Mat. 38.167) (index 884/889), consta no R-8 Adjudicação à Madalena Queiroz Ferneiny; no R-9 penhora da 12ª VFP (Processo 0227602-76.2020.8.19.0001), encontra-se com arquivamento definitivo desde 2023; e no R-10 penhora desta Ação. Foi nomeado Inventariante do réu na Ação em curso na 5ªVOS, sob o nº 0046570-32.2006.8.19.0001). Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (nº 0467218-4) o imóvel acima apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006, 2010, 2011, 2016 à 2019 que perfazem o valor de R$ 5.929,36 (cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), mais os acréscimos legais, que serão sub-rogados à favor da Procuradoria Geral do Município. Consta planilha do Autor às fls.899/907 até 04/2024. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira) ou seja, com antecedência de 24hs antes dos dois pregões; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no ato, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do Provimento CGJ nº 83/2022, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e quatro. – Eu, Rosely Rodrigues Antunes – Mat. 01/29962, Responsável pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Luiz Antônio Valiera do Nascimento – Juiz de Direito.