JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI contra JOSE PAULO DUARTE COUTO e S/M MARIA TERESA ROCHA COUTO (Processo nº 0030201-26.2007.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível Comarca/RJ, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSE PAULO DUARTE COUTO e S/M MARIA TERESA ROCHA COUTO, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e credenciada no TJRJ, de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br , no dia 12/12/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 12/12/2022, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/12/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 19/12/2022, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC e conf. Decisão de fls.780), do imóvel com termo de penhora às fls.574, com intimação da penhora às fls.579 através de seu patrono id.583, descrito e avaliado às fls.678/679, com retificação às fls.728/729, e com a homologação da avaliação às fls.780/781. AUTO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL: Situado na Rua Pereira Nunes, nº 135, apto. 901, Tijuca. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 23.593 e na inscrição municipal de nº 1.381.162-5 (IPTU). PRÉDIO: Integrante do Edifício Samurai, cuja construção data de 1978. o prédio é provido de elevadores, porteiro e área de lazer com piscina, espaço infantil, salão de festas e churrasqueira. APARTAMENTO 901: Unidade residencial com área edificada de 127 metros quadrados conforme se extrai do IPTU, composta por sala, com piso de taco, três quartos, sendo uma suíte; (02 quartos com piso laminado e 01 quarto com piso porcelanato), um banheiro social com piso frio, uma cozinha com piso em cerâmica bege, e dependência de empregada, com área de serviço. Apartamento em ruim estado de conservação. Possui uma vaga de garagem. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio. Avalio o imóvel acima em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). – RJ., 10/06/2021. – LAUDO DE AVALIAÇÃO (ESCLARECIMENTOS) – Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, a respeito da impugnação acostada às fls.707/709, sobre o laudo de avaliação do imóvel situado na Rua Pereira Nunes, nº 135, apto 901, Tijuca, confirmando as características discriminadas no laudo de fls.678/679, RETIFICO, em parte, o último, pelas seguintes razões: 1- O mercado imobiliário encontra-se desaquecido e com depressão acentuada de valor que varia de acordo com a realidade econômica, com a quantidade de ofertas e com as negociações no momento da venda, o que é mais evidente diante do panorama pandêmico mundial; 2- Quanto ao Laudo de Vistoria realizado, verifica-se que o mesmo se deu de forma direta; o que possibilitou a aferição do real estado do imóvel, ou seja, em ruim estado de conservação, com pintura e pisos deteriorados; 3- A pesquisa de mercado não integra o Laudo por tratar-se de ofício administrativo do OJA (e, mesmo se assim não fosse, constam em anexo ofertas imobiliárias de apartamentos na mesma área e com tamanhos aproximados ao bem objeto desta avaliação, apresentando valores semelhantes ao ora avaliado, se levasse em consideração o valor aproximado do metro quadrado); 4- Serviu-se também a consulta ao valor do ITBI; 5- Em caso de discordância, existe a possibilidade, pelo interessado, de solicitação, ao Juízo, de Laudo Técnico com todos os pareceres e amostras, através de nomeação de Perito Judicial. Por todo exposto, em retificação parcial do laudo de fls.678/679, avalio o referido imóvel em R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais). – RJ., 18/08/2021. – equivalente a 167.327,88 UFIR’S, que corresponde nesta data a R$ 684.622,02 (seiscentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e dois centavos) – De acordo com o 10º RGI (Mat.23.593), consta em nome dos executados; no R-13 Hipoteca em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI; no R-15 penhora da 12º VFP (Proc. nº 2008.001.397.126-2), aonde encontra-se com arquivamento definitivo desde 2015; e no R-16 penhora desta Ação. Informo que foi interposto AI nº 0091919-36.2021.8.19.0000 pelo executados, tendo sido o mesmo negado, conforme fls.864/865. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente a 10ª cota do exercício de 2022, no valor aproximado de R$ 198,80 (cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2020 e 2021, no valor aproximado de R$ 358,66 (trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos), mais os acréscimos legais. Conforme informações via e-mail do Sr. Síndico do Edifício Samurai, não constam débitos condominiais em aberto até 11/11/2022. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e dois. – Eu, Vanessa Lisboa Martins, chefe de serventia cível, Mat. 01-22146 -, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura– Juíza de Direito