JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo ESPÓLIO DE JOSÉ PEREIRA HERDEIRO contra ARIADNE MARIA CAVALCANTE MARANHÃO DA CRUZ e MARLENE SANTOS DE SÁ (Processo nº 0055287-28.2009.8.19.0001), na forma abaixo: A Dra. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito da Nona Vara Cível da Comarca da Capital/RJ., FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ARIADNE MARIA CAVALCANTE MARANHÃO DA CRUZ, MARLENE SANTOS DE SÁ, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 22/11/2021, às 12:00hs, (com encerramento no dia 22/11/2021, às 12:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/11/2021, às 12:00hs, (com encerramento no dia 24/11/2021, às 12:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), o imóvel com termo de penhora às fls.536, com a intimação da penhora
às fls.526, descrito e avaliado às fls.624/625. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: apartamento 208 do edifício situado na Rua Pereira Pinto, 307 e correspondente fração ideal de 3/126 do respectivo terreno, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 6º Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula 92728 e conforme dados constantes do espelho do IPTU apresentado:
apartamento, residencial, frente, área edificada de 50 m2, idade 1972 e inscrição imobiliária 1.376913-8. Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL EM 80.000,00 (oitenta mil reais). Na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e consideração. O referido é verdade. Dou fé. – RJ.,
28/01/2021. De acordo com o 6º RGI. (Mat.92.728) consta no R.09 Compra e Venda em favor à Marlene Santos de Sá; consta no AV.10 Retificação para informar que Marlene Santos de Sá, casada pelo regime da comunhão de bens com Humberto Torres de Sá e no R.12 Penhora desta Ação. Às fls.14/18, consta
Contrato de Locação Residencial para a 1ª executada. Às fls.87/92, consta a Sentença aonde foi decretada a revelia da 2ª executada. Às fls.363/371, consta petição da parte ré informando que o cônjuge da 2ª executada, que também é seu pai é falecido. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel não apresenta débitos de IPTU até o exercício de 2021. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 40,66, mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda e Conforme Decisão de fls.668/669: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA
COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. –
Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração,
com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e
www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e um. – Eu, André Odebrecht de Morais Dias, chefe de serventia cível, Mat. 01/18918, o fiz datilografar e
subscrevo. (as.) Dra. Paula Silva Pereira – Juíza de Direito.