JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que WILLIAN GIUSEPPE SCOFANO move em face de DIOGENES PORTELLA CALDAS e SONIA REGINA MANÇANO PORTELLA CALDAS, processo nº 0036473-65.2014.8.19.0203, na forma abaixo:
O Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados, que no dia 16/09/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 06/10/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Em caso de acordo, remissão ou adjudicação, serão devidos, pela parte ré, os honorários do leiloeiro, no percentual de 3% (três por cento) do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 1 (uma) hora do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 474: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel situado na rua Pinto Teles, 320 apartamento 904 do bloco 02 – Praça Seca – RJ, devidamente registrado sob a inscrição imobiliária municipal número 1.4467.875-9, e matrícula número 120.050 do 9.º Ofício do Registro de Imóveis. AVALIO este imóvel em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 20 de julho de 2024”. Não constam débitos de IPTU, nem de FUNESBOM e nem de Condomínio. Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 9° Ofício Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, penhora oriunda desta ação, objeto do R-19. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.