JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMINIO DO EDIFICIO NOSSA SENHORA DE FATIMA move em face de ESPOLIO DE OSWALDO LUIZ PASSARELLI TOSTES representado pela inventariante VIVIANE PASSARELI TOSTES COELHO, inscrita no CPF sob nº 055.623.017-50, processo nº 0056472-93.2012.8.19.0002, na forma abaixo:

O Dr. Alberto Republicano de Macedo Junior – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado, que no dia 17/07/2026, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 20/07/2026, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas no espaço destinado a este fim, no site do leiloeiro, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Consigna-se que o lance à vista sobrepõe qualquer proposta parcelada, independentemente do valor ofertado na proposta parcelada. Em caso de acordo ou pagamento voluntário do débito, serão devidos os honorários do leiloeiro, no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, bem como o reembolso das despesas, conforme o Art. 7°, §3° da Resolução do CNJ de n° 236, de 13 de julho de 2016 e conforme o Princípio da Causalidade do Código de Processo Civil. Em caso de remição do bem, após a venda e antes da assinatura do Auto de Arrematação, pelo réu, ou adjudicação, pelo autor, serão devidos os honorários do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda ou da avaliação, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista e em até 24h, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro, juntamente com as despesas efetuadas objetivando a preparação e realização dos leilões, que serão descontadas do produto da venda. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. fornecida pelo Leiloeiro, no prazo previsto acima. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juiz competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 10 (dez) minutos do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 477: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel constituído pelo apartamento residencial número 403, do Edifício Nossa Senhora de Fátima, sem vaga de garagem, localizado na Rua presidente Pedreira, 189, Ingá, Niterói-RJ, no 2º distrito do 1º distrito deste Município, com respectiva fração ideal 5/370 do terreno próprio, matricula sob número 14568, livro nº2-BA, inscrito no IPTU na PMN sob número 102209-4, com área averbada de 77m2. PRÉDIO VISTORIADO: acesso em pequeno portão de alumínio anodizado, revestimento interno de portaria em marmorite e mármores, 01 entrada de garagem (terreno anexo à construção), sendo esta ao céu aberto, revestimento frontal em pastilhas e janelas em alumínio, com um bloco de apartamentos, elevador, decoração simples, com porteiro em turnos de 24 horas, construção antiga, com mais de trinta anos de uso. APARTAMENTO: localizado aos fundos, incidência de sol da manhã, composto por sala, quartos, 01 banheiro social, cozinha com dependência completa, área interna em aproximadamente 65 m2 (informações obtidas com o porteiro). Considerações: o imóvel está localizado em rua asfaltada, em bairro nobre próximo a uma quadra da Praia das Flexas, de frente para Praça do Ingá, servido por condução municipal e intermunicipal, em área de zona sul, com acesso ao Museu do Mac, Faculdades Federais, Serviços Públicos usuais, longe do comércio de grande vulto. VALOR: atribuído ao imóvel o valor de R$ 365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais). Niterói, 20 de abril de 2026.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 16.948,70 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 450,71 (quatrocentos e cinquenta reais e setenta e um centavos) e Condomínio no valor de R$ 133.775,90 (cento e trinta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) – valor de 2024. Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 2° Ofício de Justiça de Niterói Registro de Imóveis 1ª Circunscrição de Niterói, penhora oriunda desta ação, objeto do R-7. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo possibilidade de realização no dia designado, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, ficando estabelecido multa àqueles que não depositarem o preço, a saber, pagamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, em benefício do autor, além dos 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, conforme dispõem analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. Caberá aos interessados ultimar as diligências necessárias que norteiam uma boa aquisição, inclusive em relação aos aspectos jurídicos da mesma, não sendo responsabilidade das partes, do leiloeiro ou do Juízo a análise ou parecer técnico sobre questões de direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 03 de junho de 2026. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Alberto Republicano de Macedo Junior – Juiz de Direito.