JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HADDOCK LOBO contra ROSANE LUSTOSA FIDALGO requerente PAULA DOS SANTOS (Processo nº 0194164-79.2008.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROSANE LUSTOSA FIDALGO, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 13/09/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 13/09/2022, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/09/2022, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 19/09/2022, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com Termo de Penhora às fls.155, e ciência da penhora através da Defensoria Pública às fls.161/175, descrito e avaliado às fls.532, ciência da Defensoria Pública às fls.541, decretado a revelia da ré às fls.694, tendo a DP às fls.715, manifestado que não atua mais no feito e homologação da avaliação às fls.799/800. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (Conforme Aviso 02/2016 CCM/VCIV/CP) JUSTIFICATIVA: Fui recebida pelo funcionário da administração do Condomínio, Sr. Ademar (portaria), que informou trabalhar no Condomínio do Edifício Haddock Lobo há 06 (seis) anos e durante esse período o imóvel encontra-se fechado, mas forneceu algumas informações sobre o local. OBJETO DA AVALIAÇÃO: apartamento 601 a Rua Sampaio Ferraz nº 08, Estácio, Rio de Janeiro-RJ, com 57m², caracterizado e dimensionado na matrícula nº 11891-2-R do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.666.671-3, conforme cópias de certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante deste Laudo. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: apartamento 601, do Condomínio do Edifício Haddock Lobo, na posição de frente, com área edificada de 57m² (cinquenta e sete metros quadrados), 02 quartos, sala, varanda na sala e um dos quartos, banheiro social, cozinha, área de serviço não possui espaço destinado a estacionamento de veículos, play e salão de festas. Situado na Rua Sampaio Ferraz nº 08, Estácio, Rio de Janeiro-RJ, em prédio exclusivamente residencial, cuja construção em concreto armado e alvenaria de tijolos. Possui torre única de 07 (sete) andares, totalizando 21 apartamentos, todos com utilização residencial. O edifício é servido por 02 (dois) elevadores. A portaria principal que dá aceso ao prédio é simples, com grade e porteiro 24 horas. É revestida com piso em mármore e paredes em mármore até a metade. Com lojas comerciais no andar térreo no alinhamento da via pública. Está localizado em rua asfaltada, com farto comércio ao redor e acesso aos principais meios de transporte público como metrô, ônibus e taxi. Ocupa a posição de esquina com a Rua Haddock Lobo, uma das principais vias públicas da região do bairro do Estácio à Tijuca. LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presente na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégios, farmácias e transporte público de fácil acesso. A região do bairro do Estácio, onde está localizado o imóvel, está circundada por área de risco, sendo essa característica sido analisada na avaliação final do valor do imóvel. METODOLOGIA: Foi realizada pequisa de valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de valores de imóveis semelhantes no mesmo prédio e em ruas próximas. Foram encontradas amostras de apartamentos de 01 quarto e 02 quartos, com metragens que variam entre 40m², 45m² e 55m² a venda no mesmo condomínio onde está localizado o apartamento objeto desta avaliação, conforme prints anexados e fazem parte integrante deste laudo. VALOR: Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação do condomínio, e as amostras colhidas em pesquisas nos sites de venda disponíveis no mesmo Condomínio, ATRIBUO ao bem acima descrito, e sua correspondente fração ideal do terreno, e com direito às partes comuns do edifício, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). De acordo com o 7º RI., (Mat.11891-2-R), no R-12 consta a Partilha do imóvel para Rosane Lustosa Fidalgo; consta no R-13 penhora desta Ação. Às fls.331/341, consta petição da requerente Paula dos Santos juntando Instrumento Particular de Sinal e Princípio de Pagamento entre Rosane Lustosa Fidalgo e Paula dos Santos; às fls.189/191, do Embargos de Terceiro (Proc nº 0151177-42.2019.8.19.0001) proposto por Paula dos Santos em face do Condomínio do Edifício Hadock Lobo, consta julgado improcedente. Consta às fls.592, despacho para retificação do polo passivo para Rosane Lustosa Fidalgo. Decretado a revelia da ré às fls.694, tendo a DP às fls.715, manifestado que não atua mais no feito. Planilha do Condomínio até 31/08/2022, perfazendo o valor de R$ 145.382,23 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel acima apresenta débitos de IPTU o imóvel não apresenta débitos até exercício de 2022. E conforme a certidão referente a taxa de incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2017 à 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 432,17, mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, e ainda os débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões (conf. despacho de fls.799/800). Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, (conf. despacho de fls.810/811) e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de setembro do ano dois mil e vinte e dois. – Eu, Cezar Augusto Botelho, chefe de serventia cível, Mat. 01-16471, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.