JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HADDOCK LOBO contra ROSANE LUSTOSA FIDALGO requerente PAULA DOS SANTOS (Processo nº 0194164-
79.2008.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito Substituta da Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROSANE LUSTOSA FIDALGO, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e com credenciamento no TJRJ, de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 13/07/2023, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 13/07/2023, às 12:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 20/07/2023, às 12:00 horas, (com encerramento no dia 20/07/2023, às 12:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com Termo de Penhora às fls.155, e ciência da penhora através da Defensoria Pública às fls.161/175, descrito e avaliado às fls.532, ciência da
Defensoria Pública às fls.541, decretado a revelia da ré às fls.694, tendo a DP às fls.715, manifestado que não atua mais no feito e Avaliação às fls.903/905 e homologação da avaliação às fls.921/922. – AVALIAÇÃO INDIRETA – Justificativa após diligenciando no imóvel a Rua Sampaio Ferraz, nº 08 – Apt. 601, endereço este objeto desta avaliação, fui informada pelo Sr. Ademar funcionário da Administração, que o referido imóvel encontra-se fechado a mais ou menos seis anos, sem ninguém no local, razão pela qual, não pude proceder a referida avaliação de forma direta, verificando a conservação e a divisão interna do referido imóvel. Ato contínuo, diante do esclarecido acima, procedi a determinação do Exmo. Dr. Juiz
Coordenador da CCM no qual em tais casos deveríamos utilizar as prerrogativas da avaliação direta. O referido imóvel é dimensionado e caracterizado pela matrícula 11891-2 do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel possui inscrição municipal 0.666.671-3 IPTU onde consta área construída de 57 metros quadrados, conforme fotocópia que acompanham o mandado em tela. O
referido prédio de construção datada de 1956, conforme consta na guia do IPTU, contem sua entrada localizada na Rua Sampaio Ferraz, sendo um prédio de 07 andares, tendo 21 apartamentos, com entrada de mármore, tendo 2 elevadores, sendo o prédio com garagem, porém o apartamento avaliado não tem direito a garagem, no prédio existem dois elevadores sendo um social e um de serviço, em bom estado de
conservação. A localização é valorizada e residencial. Desfrutando de ampla rede de transporte público de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos do bairro, água, luz e telefonia. Face o exposto, AVALIO o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro região inclusive o valor metro quadrado no ITBI em R$ 350.000,00 (trezentos cinquenta mil reais). RJ., 13/02/2023. De acordo com
o 7º RI., (Mat.11891-2-R), no R-12 consta a Partilha do imóvel para Rosane Lustosa Fidalgo; consta no R-13 penhora desta Ação. Às fls.331/341, consta petição da requerente Paula dos Santos juntando Instrumento Particular de Sinal e Princípio de Pagamento entre Rosane Lustosa Fidalgo e Paula dos Santos; às fls.189/191, do Embargos de Terceiro (Proc nº 0151177-42.2019.8.19.0001) proposto por Paula dos Santos em face do Condomínio do Edifício Hadock Lobo, consta julgado improcedente. Consta às fls.592, despacho para retificação do polo passivo para Rosane Lustosa Fidalgo. Decretado a revelia da ré às fls.694, tendo a DP às fls.715, manifestado que não atua mais no feito. Às fls.930/931, consta petição do Autor anexando a Planilha atualizada até 30/04/2023, perfazendo o valor de R$ 110.184,73 (cento e dez mil, cento e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), e informando ainda que consta outra ação entre as mesmas partes, em curso na 9ª Vara Cível, processo nº 0233993-28.2012.8.19.0001. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel acima apresenta débitos de IPTU o imóvel não apresenta débitos até exercício de 2023. E conforme a certidão referente a taxa de incêndio apresenta débitos nos exercícios de 2018 à 2022, que perfaz o valor aproximado de R$ 585,44, mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem subrogando-se sobre o respectivo preço, e ainda os débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN, cabendo ao Sr. Arrematante reserva do numerário para pagamento. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através email ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de
1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores
empregados para a realização dos leilões (conf. despacho de fls.921/922). Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos
autos – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e três. – Eu, Cezar Augusto Botelho, chefe de serventia cível, Mat. 01-16471, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe – Juíza de Direito Substituta.