JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra ESPÓLIO DE LUIZ CLAÚDIO DE SOUZA (Processo nº 0032622-67.1999.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MIRELA ERBISTI, Juíza de Direito da Terceira Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE LUIZ CLAÚDIO DE SOUZA, representado por sua inventariante NILZAMAR ARAÚJO DE SOUZA, e esta por si só e como representante da herdeira VANESSA ARAÚJO DE SOUZA , e do herdeiro WAGNER ARAÚJO DE SOUZA, de que no dia 23.01.2020, às 13:00 horas, no Átrio do Forum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ., pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.01.2020, no mesmo horário e local, a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), com o Auto de Arresto (index 30), averbação do arresto (index 47), a Intimação do devedor e s/m por edital (index 44), comprovação da publicação (index 52), com a devida intimação da penhora através da inventariante (index 110/111), com o auto de avaliação (index 184) – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) onze dias(s) do mês julho do ano de 2017, às 16:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compare/comparecemos Rua Silva Xavier, nº 53 aptº 104, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Trata-se de um apartamento de 2 (dois) quartos, sem dependências de empregada, vaga de garagem e área de serviço, possuindo apenas um banheiro, no qual se encontra uma máquina de lavar roupas, cujo revestimento e piso estão em estado ruim de conservação, aparentando serem originais à época da construção. A cozinha é pequena e tanto o piso e azulejos se encontram também estado ruim de conservação haja vista muitos estarem quebrados, não possuindo armários embutidos. A sala e os dois quartos possuem como piso tacos em madeiras, estando em péssimo estado de conservação, faltando em várias partes dos cômodos, inclusive muitos deles estão soltos. O prédio é antigo e não possui portaria tão somente interfone, nem área de lazer, necessitando de manutenção. Do que, avalio o referido imóvel em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), tendo a diligência sido feita com a presença do morador Ivan Machado Medeiros. – RJ., 11/07/2017., equivalente a 81.252,53 UFIR’S, que será atualizado na época da Hasta. De acordo com o 6º Serviço Registral de Imóveis (Mat. 418-A), o ref. imóvel está registrado em nome de Luiz Claúdio de Souza e Nilzamar Araújo de Souza; consta no AV.2 – Hipoteca em favor do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO; consta no R-3 Arresto da penhora desta Ação. Consta no 6º Serviço Registral de Imóveis o registro da convolação de arresto no AV-5 (index 99). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2002, 2005 à 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 4.691,18 (quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e dezoito centavos), mais os acréscimos legais. E conforme a certidão de Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2014 à 2018, que perfaz o valor aproximado de R$ 289,04 (duzentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), mais os acréscimos legais. Conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e, taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, e que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br , conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. – Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano dois mil e dezenove. – Eu, Marcio Rodrigues Soares, chefe de serventia cível, Mat. 01-29309, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Mirela Erbisti – Juíza de Direito.