JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA- R.J.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RECANTO TOMAS LOPES contra ESPÓLIO DE LEONOR JOAQUIM CASTRO e de HUMBERTO CASTRO representado por sua herdeira e administrado do imóvel, Sra. ELISA CASTRO SILVA (Processo nº 0018419-35.2011.8.19.0210), na forma abaixo:
O Dr. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Leopoldina, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE LEONOR JOAQUIM CASTRO e de HUMBERTO CASTRO representado por sua herdeira e administradora do imóvel, Sra. ELISA CASTRO SILVA, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e com credenciamento no TJRJ, através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 23/05/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 23/05/2023, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/05/2023, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 25/05/2023, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, do imóvel com termo de penhora às fls.127, com a ciência da penhora às fls.188 e 222, e descrito e avaliado indiretamente às fls.163/164, homologado às fls.230. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Tomas Lopes nº81, apto 401, Penha Circular, Rio de Janeiro, RJ. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Residencial. Devidamente registrado no Serviço registral do 8º Ofício de Imóveis desta Cidade, com Matrícula nº 133998; Ficha nº 01; Indicador Real Lº4-AL, Fls.107, nº 104348. Tudo de acordo com a cópia que acompanha o Mandado. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no bairro da Penha Circular, Município do Rio de Janeiro, em rua extensa composta por prédios e casas; nas proximidades existe comércio e transporte publico além de ser guarnecida pelos serviços básicos necessários como luz, água, telefonia, vias asfaltadas, etc. Porém, a poucos metros do prédio está uma das vias de acesso a favela Morro da Fé, que integra o Complexo da Penha e, considerando a segurança pública na atualidade, a falência das UPPs e, que os tiroteios voltaram a ser lugar comum na vida dos moradores desse bairro, a localização do imóvel é considerada ruim. POSIÇÃO E FACHADA: O prédio que contém o imóvel encontra-se no alinhamento da via pública, é recoberto por pastilhas, tem zelador, elevador e pequeno salão de festas. O apartamento é de frente, com vista para a comunidade, tem direito a uma vaga de garagem, e, segundo o zelador, o imóvel tem sala, 3 quartos, um banheiro social, cozinha, dependências de empregada e varanda. ESTADO GERAL: O prédio está em estado razoável de conservação, no entanto, é possível ver externamente que o apartamento apresenta marcas de infiltração na varanda. DA AVALIAÇÃO: Assim, levando em consideração os valores praticados em imóveis na mesma região, fonte ZAP Imóveis, no período de novembro/2017 (htt://www.zapimoveis.com.br/), bem como, a sua localização, área edificada, idade, estado geral de conservação do imóvel, AVALIO o bem acima descrito, em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) – RJ., 28/11/2017. – equivalente a 87.502,73 UFIR’S, que corresponde nesta data a R$ 379.140,59 (trezentos e setenta e nove mil, cento e quarenta reais e cinquenta e nove centavos). De acordo com o 8º RGI. (Mat. 133998), o imóvel está registrado em nome de Leonor Joaquim Castro e s/m Humberto Castro; consta penhora desta Ação. Consta outra Ação de Condomínio contra os mesmos réus, em curso da 3ª VC – Leopoldina, sob o nº 0038181-61.2016.8.19.0210. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal Imobiliária e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2010 à 2016, 2018 à 2023, no valor aproximado de R$ 11.665,48 (onze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), mais acréscimos legais. Conforme certidão referente a taxa de incêndio apresenta débitos referente aos exercícios de 2017 à 2022, no valor aproximado de R$ 805,77 (oitocentos e cinco reais e setenta e sete centavos), mais acréscimos legais. E conforme Planilha do Condomínio de 20/07/2022, às fls.252, perfazendo o valor de R$ 35.438,81, que será atualizada à época dos leilões. A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o Art. 130 do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de março do ano dois mil e vinte e três. – Eu, Nanci Santana Evangelista, chefe de serventia cível, Mat. 01-27736, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Felipe Pinelli Pedalino Costa, Juiz de Direito.