JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL/RJ.

EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO PRESENCIAL, ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NAZARÉ contra ESPÓLIO DE JOAQUIM EDUARDO DE SOUZA (Processo nº 0117430-87.2008.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. JOSE MAURÍCIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito em exercício da Décima Segunda Vara Cível Comarca/RJ ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JOAQUIM EDUARDO DE SOUZA, na pessoa de seu inventariante Sr. Benedicto Garcia, que foi nomeado inventariante do Inventário de Maria José Lopes (processo 0030785-72.2019.8.19.0066), de que o Pregão será realizado pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, de forma híbrida presencialmente no Átrio do Fórum da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar (hall dos elevadores da Lâmina Central) – Castelo/RJ., e simultaneamente de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 14/10/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 14/10/2024, às 13:20hs), os lances deverão ser superiores ao valor da avaliação, ou no dia 16/10/2024, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 16/10/2024, às 13:20hs), os lances deverão ser superiores ao preço mínimo fixado pelo Juízo em 60% do valor da avaliação, conforme Decisão de fls.507/509 (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.153, com intimação através de publicação às fls.150, descrito e avaliado às fls.459/460 e 462/463, e com a homologação da avaliação às fls.494. AUTO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Ubaldino do Amaral, nº 14, Apto. 501, Centro, com 47m2. Número da matrícula: 53319. Número da inscrição: 0.357.680-8. Características gerais do imóvel: Compareci ao local para efetuar a vistoria do imóvel, no dia 23/11/2023 às 08;20horas, não sendo permitida a entrada no imóvel, em razão deste estar fechado e desocupado, conforme informações prestadas pelo porteiro, síndico, Sr. José Carlos, que não possuía chaves do imóvel. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais). – RJ., 01/12/2023 – equivalente a 69.699,28 UFIR’S, correspondente a R$ 316.246,52 (trezentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). – IMÓVEL: Situado na Rua Ubaldino do Amaral, nº 14, Apto. 601, Centro, com 47m2. Número da matrícula: 07393. Número da inscrição: 0.357.685-7. Características gerais do imóvel: Compareci ao local para efetuar a vistoria do imóvel, no dia 23/11/2023 às 08;20horas, não sendo permitida a entrada no imóvel, em razão deste estar fechado e desocupado, conforme informações prestadas pelo porteiro, síndico, Sr. José Carlos, que não possuía chaves do imóvel. Para a elaboração da presente avaliação foi utilizado o Método Comparativo de Dados do Mercado. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais). – RJ., 01/12/2023 – equivalente a 69.699,28 UFIR’S, correspondente a R$ 316.246,52 (trezentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). – De acordo com o 2º RGI, os imóveis encontram-se matriculados sob os nº 53319 (Apto 501) e nº 07393 (Apto 601); sendo que o Apto 501 encontra-se no R-8 em nome de Joaquim Eduardo de Souza, consta no R-9 penhora da 12ª VFP (Proc nº 2003.120.031533-3), que encontra-se com arquivamento definitivo desde 2001; no R-10 penhora desta Ação; do Apto 601 encontra-se no R-2 em nome de Joaquim Eduardo de Souza; consta no R-3 penhora da 12ª VFP (Processo nº 2003.120.060228-0), que encontra-se com arquivamento definitivo desde 2000; e consta no R-4 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica os imóveis apresentam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2002, 2003, 2009 à 2024 no valor aproximado de R$ 16.558,99 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), mais os acréscimos legais, referente a cada imóvel. Conforme a Taxa de Incêndio os imóveis apresentam débitos nos exercícios de 2019 e 2020 (em dívida ativa), e 2021 à 2023, que perfaz o valor aproximado de R$ 155,78 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), mais os acréscimos legais, referente a cada imóvel. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço na forma do art.908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superam o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para reconsideração do mesmo. (conforme Decisão de fls.507/509). Consta às fls.538/550, planilha do Condomínio datada de 18/09/2024. E
conforme fls.536, consta Declaração da Sra. Síndica do Condomínio, autorizando
para todos os fins de direito, que dará quitação dos débitos existentes aos futuros
Arrematantes, pelo valor da venda. Condições de Venda e conforme Decisão de fls.507/509): O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira), ou seja, com antecedência de 24hs antes dos dois pregões; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a carta de arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do CPC). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem causa (no caso de acardo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX, do Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão anexadas aos autos – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e quatro. – Eu, Isabel Cristina Pinto de Barros Cabral, Titular de Cartório, Mat. 01-17460, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Jose Maurício Helayel Ismael – Juiz de Direito em exercício.