JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTE AÇORES contra ESPÓLIOS DE JOSÉ RIBAMAR DE SOUZA e de FRANCISCA RAMALHO DA ROCHA DE SOUZA (Processo nº 0314365-32.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Décima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital/RJ., FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIOS DE JOSÉ RIBAMAR DE SOUZA e de FRANCISCA RAMALHO DA ROCHA DE SOUZA, representados por seu inventariante Francisco José de Souza, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 18/05/2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 17/05/2021, às 13:00hs, com encerramento no dia 18/05/2021, às 13:10hs), os lances deverão ser superiores ao valor da avaliação, ou no dia 20/05/2021, às 13:00 horas, (com abertura no site no dia 18/05/2021, às 13:30hs, com encerramento no dia 20/05/2021, às 13:10hs), os lances deverão ser superiores ao preço mínimo que ora fixo em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme Decisão de fls.434/435, com termo de penhora às fls.290, com a ciência da penhora às fls.282, descrito e avaliado às fls.368, ciência ao laudo de avaliação fls.377, e homologado às fls.381. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Inicialmente, informo que nos dias 02/12/2020 e 09/12/2020 compareci ao endereço indicado no mandado mas não logrei êxito em encontrar ninguém no local, conforme informação do porteiro José Ricardo. Dessa forma, procedo a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel. IMÓVEL AVALIADO: apartamento residencial, situado na R. Visconde de Santa Isabel, 155/502, VILA ISABEL, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis cópias da Certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL PRÉDIO: residencial, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, 3 pavimentos de garagem, 2 elevadores, portaria 24hs, playground com churrasqueira e salão de festas. APARTAMENTO 502: 66m², com direito a uma vaga de garagem. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. METODOLOGIA foi aplicado o método comparativo descrito para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO considerando a localização do imóvel e área construída, avalio o bem acima descrito em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) – RJ., 14/12/2020. – equivalente a 70.323,48 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 260.569,62 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos). De acordo com o 10º RGI. (Mat.30.204) consta registrado no R-5 Compra para José Ribamar de Souza e s/m Francisca Ramalho da Rocha Souza; e no R-8 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o ref. imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2005 à 2021, que perfaz o valor aproximado de R$ 15.762,61, mais os acréscimos legais. E conforme a Certidão de Taxa de Incêndio, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2015 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 607,47, mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Conforme Decisão de fls.434/435, a venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas. Mediante depósito em conta Judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895,§1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895,§4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução ( artigo 897 do CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º, do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á, de imediato, o auto de leilão, (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da Lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova de recolhimento tributário (artigo 901 do CPC) , extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se for móvel) e de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. Em hipótese nenhuma, será deferida essa possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo , deverá alertar o Juízo para análise de viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com e www.publicjud.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta
cidade do Rio de Janeiro, aos sete dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e um. – Eu, Thabatta Leandro Veites, chefe de serventia cível, Mat. 01/32666, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos – Juíza de Direito.