JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória proposta pelo ESPÓLIO DE FRANCESCO MARTINO contra WILLIAM MARTINS MUNINHAS e REGINA CANDIDO MUNINHAS (Processo nº 0058360-62.1996.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WILLIAM MARTINS MUNINHAS, REGINA CANDIDO MUNINHAS e/ou REGINA CANDIOGO MUNINHAS e eventuais herdeiros e/ou sucessores de WILMA MARTINS MUNINHAS, de que no dia 09.12.2019, às 13:00 horas, no Átrio do Forum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ., pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.12.2019, no mesmo horário e local, a quem mais der acima de 50% da avaliação (Art.886, V c/c Art.889, I do CPC), com termo de penhora no index 638, com a ciência da penhora dos executados pela Defensoria Pública index 637 e 641 e da coproprietária no index 887/889, descrito com laudo pericial no index 867/878 e ratificado no index 882/883. – LAUDO PERICIAL – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: 1- Localização: O imóvel objeto da Ação de Cobrança e Indenização encontra-se localizado na Rua Z, n° 13, bairro de Santa Teresa, nesta cidade. O imóvel objeto deste processo apresenta na sua vizinhança imóveis somente residenciais, contando também com toda a infraestrutura da cidade do Rio de janeiro tais como logradouro em paralelepípedos, calçadas pavimentadas com cimentado, serviços públicos, energia elétrica, gás, água, esgoto, coleta de lixo, transporte público, etc. 2- Da vistoria do Imóvel: Referido imóvel não foi vistoriado na data de 03/04/2018, às 10:00hs, embora tenha sido agendado e intimado as partes sobre a vistoria, conforme fl. 720 dos autos. No entanto, com auxílio da Sra. Antonieta Miceli Martino, viúva do Sr. Francesco Martino, moradora do número 13, ao lado do imóvel objeto da vistoria, tivemos oportunidade de vistoriar o imóvel de número 15, externamente e como o Iptu do imóvel está anexado ao referido processo, conseguimos elaborar o Laudo Pericial do imóvel objeto deste processo e são desta data as constatações e conclusões deste Laudo Pericial. Segundo informações da Sra. Antonieta Miceli Martino, o referido imóvel de número 15 foi vendido pelo Sr. William Martins Muninhas a uma Sra. Chamada Angélica. 3- Descrição dos Materiais de Acabamento e Metragens: O referido imóvel é de 1938 tendo, no entanto, sofrido algumas reformas e acréscimos, apresentando na data da vistoria 3 (três) pavimentos em declive bastante acentuado. Apresenta um terreno em declive bastante acentuado, de frente, com formato retangular, formado por três planos distintos, sucessivos, todos em nível inferior ao do logradouro. Primeiro pavimento ou térreo, segundo e terceiro pavimentos inferiores apresentam estrutura em concreto armado, paredes emboçadas, mas necessitando de pintura geral no mesmo. 4- Resumo das Metragens: Área do IPTU 100,00m² Área Equivalente 85,00m². AVALIAÇÃO DO IMOVEL: Pesquisa realizada no ZAP IMÓVEIS, maior classificado de imóveis para venda e locação, no mês de abril/2018, apresentou os seguintes valores por m² no bairro de Santa Teresa, que apresentam características semelhantes ao imóvel avaliando. Método Comparativo A2: O presente método se desenvolve com base no processo estatístico da Teoria de Student, utilizando-se pequenas amostras do universo formado por dados extraídos do mercado, de no mínimo cinco elementos, de semelhante porte e características ao imóvel em causa, obedecendo as Normas Técnicas de Avaliações – NBR 14.653-2 e NBR 14.653-3 da ABNT. As informações obtidas em pesquisa realizada no Bairro de Santa Teresa bem como nas proximidades do imóvel avaliando, foram relacionadas abaixo para serem estudadas e analisadas. Rol de Amostras de imóveis localizados nas proximidades do imóvel avaliando, referente ao mês de abril/2018, informados pelos classificados Zap, Jornais e pesquisa junto às administradoras, corretoras, em Santa Teresa. Valor do Imóvel pelo Método Comparativo A2: Examinando-se o Rol de amostras homogeneizadas neste Método e as condições do mercado imobiliário, localização e as características do imóvel apresenta, indicamos como o mais justo e adequado para o referido imóvel o valor mensal de R$ 340.035,61 (trezentos e quarenta mil e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos).  Portanto, entendemos que o valor encontrado entre os limites calculados pelo Método Comparativo é o que mais se aproxima da remuneração do referido imóvel, cujo valor indicamos o valor venal de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para o imóvel objeto da presente avaliação, referente a data de 10/04/2018, data da elaboração deste Laudo Pericial. Tendo concluído o Laudo Pericial. De acordo com o 7º RGI. (Mat.36308), no R.01 consta partilha do imóvel para William Martins Muninhas, casado com Regina Candiogo Muninhas e Wilma Martins Muninhas; consta no AV.2 – Gravame de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade e no R.04 penhora desta Ação. Consta no index 696/698, Decisão deferindo o leilão de todo o imóvel, com reserva de 50% do valor em favor da condômina que não é parte na Ação. E no index 699 a ciência da Defensoria Pública da referida Decisão. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente ao exercício 2019, que perfaz o valor aproximado de R$ 565,69, mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2014 à 2018, que perfaz o valor aproximado de R$ 576,41, mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 do CTN. As certidões de que trata a Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, e que encontra-se em nosso sítio: www.andrealeiloeira.lel.br , conf. Art.886, IV do CPC, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: À vista de imediato, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conf. Art.892 do CPC e/ou ainda, de acordo com o Art.895, I, II do CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira e custas de cartório de 1% até o máximo permitido por lei. – Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de novembro do ano dois mil e dezenove. – Eu, Solange dos Santos Garcia, chefe de serventia cível, Mat. 01-24156, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Ana Lucia Vieira do Carmo – Juíza de Direito.