Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 4ª Vara Empresarial
Av. Erasmo Braga, nº 115 – Lan. Central – Sala 719, Centro – RJ.                                                               Tel. 3133-3625/2785          e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 30(trinta) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Massa Falida de CONSTRUTORA BRUNET S/A – Processo nº. 0043399-72.2003.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. PAULO ASSED ESTEFAN – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 13/05/2021 a partir das 14:00 horas, com término às 14:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/05/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, – Art. 891, §único do CPC, os imóveis arrecadados e avaliados às fls. 5056, assim descritos: 1) SALA nº 802, SITUADA NA RUA DA ALFÂNDEGA nº 115, Centro/RJ – Condomínio Empresarial João Brunet. – AVALIADO o imóvel acima descrito em R$ 152.663,43. RJ, 15/10/2020. Equivalente a 42.943,2995, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 159.117,80 (Cento e cinquenta e nove mil, cento e dezessete reais, oitenta centavos). – Conforme certidão do 02° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 83986, descrito como: sala 802 do edifício, em construção, situado na Rua da Alfândega nº 115, e sua correspondente fração ideal de 76/10.000 do respectivo terreno, registrado em nome da CONSTRUTORA BRUNET S/A, com sede nesta cidade, CGC nº. 33.576.232/0001-41, constando no ato Av-5 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo o seu habite-se sido concedido em 30.06.2000. RJ, 16/11/2000; R – 6 PENHORA em 1º GRAU: Juízo da 38ª Vara do Trabalho – Reclamação Trabalhista – Processo nº 01861-2001-038-01-00-1, proposta por Fernando Cesar Luchesi em face de Dossier Assessoria e Serviços Ltda e Outros. RJ, 14/10/2008. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 2.988627-2. Área edificada de 25 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2016; 2017; 2020 e 2021, perfazendo um total de R$ 7.473,90, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2616135-6, apresenta débito nos exercícios de 2015 a 2019, perfazendo o total de R$ 237,30; 2) SALA nº 1002, SITUADA NA RUA DA ALFÂNDEGA nº 115, Centro/RJ – Condomínio Empresarial João Brunet. AVALIADO o imóvel acima descrito em R$ 152.663,43. Rio de Janeiro, 15/10/2020. Equivalente a 42.943,2995, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 159.117,80 (Cento e cinquenta e nove mil, cento e dezessete reais, oitenta centavos). – Conforme certidão do 02° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 84004, descrito como: sala 1002 do edifício, em construção, situado na Rua da Alfândega nº 115, e sua correspondente fração ideal de 76/10.000 do respectivo terreno, registrado em nome da CONSTRUTORA BRUNET S/A, com sede nesta cidade, CGC nº. 33.576.232/0001-41, constando no ato Av-5 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo o seu habite-se sido concedido em 30.06.2000. RJ, 16/11/2000; Av – 6 INDISPONIBILIDADE: Juízo da 26ª Vara Cível – Processo nº 2002.001.129217-1, Ação proposta por Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros em face de Construtora Brunet S/A. RJ, 23/10/2002; Certifico mais, que consta sobre o imóvel a(s) seguinte(s) prenotação(ões): LIVRO PROTOCOLO Nº: 1-CX; FL.:136; Nº 511.170; DATA: 30/08/2018; TÍTULO: Ofício nº 1255/2018/OF expedido em 20/08/2018 pelo Juízo da 4ª Vara Empresarial desta. RJ, 25/07/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 2.988645-4. Área edificada de 25 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2013 a 2017, com exigibilidade suspensa, Art. 242, VII, lei Municipal 691/84; 2020 e 2021, perfazendo um total de R$ 4.706,14, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2616146-3, apresenta débito nos exercícios de 2015 a 2019, perfazendo o total de R$ 315,80. – O(s) imóvel(eis) será(âo) vendido(s) Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (Art. 884, inciso IV, do CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (dias) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 06(seis) dias do mês Abril do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Maria Carmelina de Oliveira – Chefe da Serventia – Matr. 01/9151, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Paulo Assed Estefan – Juiz de Direito.