PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Av. Erasmo Braga, 115, sl 215, 217 E 219B – Castelo – Rio de Janeiro
Tel.: (21) 3133-2387 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFICIO MANCEBO em face de LUIZ TORQUATO DE OLIVEIRA – PROCESSO Nº 0191237-92.1998.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) RICARDO CYFER – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – LUIZ TORQUATO DE OLIVEIRA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 25/03/2025 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 27/03/2025 às 15:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 326 / AVALIADO FLS. 770/771: SALA 1204, NA AVENIDA MARECHAL FLORIANO, N° 143 – CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ. (IPTU C/ 20m²). IMÓVEL REGISTRADO NO 2° RGI SOB O Nº 87995, COM INSCRIÇÃO NO IPTU SOB O Nº 0.760.417-6. JUSTIFICATIVA: IMÓVEL: Sala 1204, do prédio nº 143, da Avenida Marechal Floriano, Centro, Rio de Janeiro-RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 87.995 (fls. 435), e pela Inscrição Municipal de nº 0.760.417-6 (IPTU), com um total de 20 m², em prédio construído em 1966, tudo conforme cópias que acompanham o R. Mandado (fls. 711). DESCRIÇÃO: Sala sem vaga de garagem, situada em via central com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. No centro comercial da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado (VLT na porta) e de boa qualidade em via próxima. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Prédio em razoável estado de conservação. O Condomínio do Edifício Mancebo está localizado na Avenida Marechal Floriano, 143, na região Centro da cidade Rio de Janeiro. Passados quase 60 anos desde o término da sua construção, o Condomínio Mancebo possui um total de 16 andares, contando com seis salas por andar e com 2 elevadores sociais. O prédio conta com sistema de câmeras de segurança, mas não tem porteiros por vinte e quatro horas. O prédio foi visitado por este OJA no dia 15/06/2023 às 13:50h, mas a sala estava trancada e o Sr. Paulo César das Neves Cavalcante, porteiro, informou-me não ter as chaves da sala. Dessa forma, a avaliação foi feita de forma indireta. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de junho/2023 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias (cópias em anexo). Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 65.120,10 (Sessenta e cinco mil, Cento e Vinte reais e Dez centavos).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 46.223,77, débitos de Funesbom no valor de 529,33. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: Sala 1204 do edifício situado na Avenida Marechal Floriano nº 143 e sua correspondente fração ideal de 16/2233 do respectivo terreno, que mede: 10,00m de frente e fundos e 19,00m de ambos os lados; confrontando de um lado com o prédio nº 139, do outro lado com o prédio nº 145, de Marcelina Ribeiro da Silva e nos fundos com terreno do Município do Rio de Janeiro. PROPRIETÁRIOS: 1) Zenar Mancebo da Costa Cruz, viúva; 2) Marina Mancebo Soares, casada com Luiz Cancio Pereira Soares; 3) Sylvia Mancebo do Amaral, casada com Salvio Marcondes do Amaral; 4) Iracy Mancebo, solteira, maior; e, 5) Walter Guimarães Mancebo, casado; A V-6-37.995- PENHORA DO DIREITO E AÇÃO: Consta registrada no Livro 4-CG, fl. 71.- de 10.07.1974, penhora do direito e ação da 13º Vara Cível, sendo devedor Luiz Torquato de Oliveira, casado, e credora Sinalva S/A Comércio e Indústria.- Rio de Janeiro, 28 DE DEZEMBRO 2001; R-7-87.995- TÍTULO: Penhora. FORMA DO TÍTULO: Contrafé do Mandado expedido em 27.08.2001, pelo Juízo de Direito da 12º Vara de Fazenda Pública desta cidade, antiga 7º Vara de Fazenda Pública, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 1-1347/1996, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Bertholdo Pirim e Cia Ltda, contendo auto de penhora, avaliação e depósito de 18.10.2001, funcionando como depositário o 6º Depositário Judicial, protocolado sob o nº 328.015, em 04.12.2001. VALOR: R$ 607,40. DEVEDORA: Bertholdo Pirim e Cia Ltda. CREDOR: Município do Rio de Janeiro; R-8-87.995- TÍTULO: : Penhora. FORMA DO TÍTULO: Contrafé do Mandado expedido em 01.09.2006, pelo Juízo de Direito da 12º Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital-RJ, antiga 1º Vara de Fazenda Pública, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2004.120.052891-4, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra BERTHOLDO PIRIM E CIA. LTDA, contendo auto de penhora, avaliação e depósito de 04.12.2006, funcionando como depositário o 6º Depositário Judicial, protocolado sob o nº 392.135; em 03.09.2007. VALOR: R$ 1.012,50. DEVEDORA: BERTHOLDO PIRIM E CIA. LTDA. CREDOR: Município do Rio de Janeiro; R-9-87995 – TÍTULO: Penhora do direito e ação. FORMA DO TÍTULO: Certidão expedida em 05/09/2017, pelo Juízo de Direito da 10º Vara Cível da Comarca da Capital-RJ, extraída dos autos da Ação de Procedimento Sumário (Cadastro ou Convolação até 17/03/2016) – Cobrança – Processo nº 0191237/92.1998.8.19.0001 (1998.001.186210-4), proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MANCEBO em face de LUIZ TORQUATO DE OLIVEIRA, cujo Termo de Penhora foi lavrado em 05/09/2017, funcionando como depositário Luiz Torquato de Oliveira, protocolada sob o nº 502.689, em 22/09/2017.: VALOR: R$35.193,28. DEVEDOR: LUIZ TORQUATO DE OLIVEIRA, identidade nº 2.381.163, IFP. CREDOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANCEBO, situado na Avenida Marechal Floriano nº146, CNPJ nº 76.267.916/0001-86. Rio de Janeiro, 04/10/2017.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Termo da penhora às fls.: 326; Intimação para ciência da penhora às fls.: 332
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40 – 4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0191237-92.1998.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (LUIZ TORQUATO DE OLIVEIRA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) RICARDO CYFER – Juiz de Direito.
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